Caixa publica nova circular com ‘Regulamentação das Permissões Lotéricas’

A Caixa Econômica Federal publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (11) a Circular Caixa nº 1.062, de 9 de dezembro de 2024, sobre a Regulamentação das Permissões Lotéricas, que consolida disposições normativas acerca das permissões lotéricas e dispõe sobre as definições, seleção, prestação de serviços, comercialização dos produtos lotéricos, modalidades, características, remuneração, obrigações, padrões operacionais e revogação, dentre outros temas.
A principal novidade desta normativa é a alteração da definição a modalidade Loteria Federal e a inclusão da modalidade de Loteria Instantânea Exclusiva – LOTEX. A normativa também trata da inclusão de empresas coligadas ou controladas pela CAIXA, além da forma de remuneração o estabelecimento de cotas da LOTEX.
Também foi alterado o texto em relação aos equipamentos da Casa Lotérica Avançada – CLA, que não será permitido o aporte de equipamentos.
A Circular também altera o prazo de cinco dias úteis para dez dias corridos, para entrega de defesa prévia e de recurso administrativo, e inclusão do prazo de análise da Caixa.
Confira as principais alterações:
⇒ Alteração da definição de Loterias Federais (item 1.4).
⇒ Alteração da modalidade Loteria Federal (item 3.1.1.1).
⇒ Inclusão da modalidade de Loteria Instantânea Exclusiva (item 3.1.1.2).
⇒ Inclusão de empresas coligadas ou controladas pela CAIXA (itens 3.2, 4.2, 5.1.3.3.2, 5.1.3.3.3, 13.8, 19.1.1, 19.1.3, 19.1.4, 19.1.5, 19.3.4, 19.1.5, 23.2.1, 23.2.2, 24.4.1, 24.4.1.4, 24.8.1).
⇒ Alteração do texto incluindo a forma de remuneração da Loteria Instantânea Exclusiva (item 9.1.2).
⇒ Alteração do texto referente ao estabelecimento de cotas da Loteria Instantânea Exclusiva (item 11.2).
⇒ Adequação do texto referente às normas de padronização (itens 16.4.1, 16.4.2 e 23.2.3).
⇒ Alteração do período mínimo para a preservação das imagens (item 19.2.3).
⇒ Exclusão do texto referente a prazo de guarda de imagens de CFTV (item 19.2.3.2).
⇒ Alteração do texto referente às alterações contratuais (item 20.1.2).
⇒ Alteração do texto referente ao débito de valores relativos à fraude (item 24.3.5).
Inclusão da possibilidade de notificações por correio eletrônico (itens 27.1.7.1 e 27.1.7.2).
⇒ Alteração do prazo de 5 dias úteis para 10 dias corridos, para entrega de defesa prévia e de recurso administrativo, e inclusão do prazo de análise da Caixa (itens 27.1.8 e 27.1.10, 27.1.10.1 e 27.1.10.3).
⇒ Inclusão de texto referente à publicidade da decisão do ato de revogação (itens 27.1.10.5).
⇒ Inclusão da possibilidade de notificações por meio eletrônico, referentes aos processos administrativos (27.1.11).
⇒ Alteração do texto incluindo a Loteria Instantânea Exclusiva no rol de pagamentos (item 29.4).
⇒ Alterado o texto em relação aos equipamentos da Casa Lotérica Avançada CLA (item 33.1.5).
⇒ Exclusão do texto sobre a instalação de Terminais Financeiros TF em CLA (item 33.1.5.1). Alteração da Circular CAIXA revogada (item 35).
⇒ Alteração da irregularidade 6 do Grupo 2 e a irregularidade 22 do Grupo 3, referentes à tabela de irregularidades da sistemática de sanções administrativas (Anexo II).
Confira a íntegra da Circular CAIXA 1062/2024


