Projeto de lei cria marco legal para combate a jogos e apostas ilegais

Apostas I 23.08.25

Por: Magno José

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Projeto cria marco legal para combate a jogos e apostas ilegais
Os deputados Merlong Solano (PT-PI), Paulo Litro (PSD-PR) e Raimundo Santos (PSD-PA) apresentaram o PL 4044/2025, institui o Marco Legal de Combate ao Mercado Ilegal de Jogos e Apostas

Os deputados Merlong Solano (PT-PI), Paulo Litro (PSD-PR) e Raimundo Santos (PSD-PA) apresentaram nesta segunda-feira (18) o Projeto de Lei (PL 4044/2025), que institui o Marco Legal de Combate ao Mercado Ilegal de Jogos e Apostas. A proposta altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, e estabelece medidas para fortalecer a repressão financeira, penal, administrativa e tecnológica à exploração clandestina de jogos e apostas em território nacional.

A iniciativa busca dotar o Estado de instrumentos modernos e eficazes, inspirados em práticas regulatórias internacionais, para enfrentar um fenômeno que afeta não apenas a arrecadação pública, mas também a integridade esportiva, a proteção do consumidor e a higidez do sistema financeiro.

O projeto define como “operador de aposta não autorizado” qualquer pessoa física ou jurídica que explore atividades de jogos ou apostas sem autorização da autoridade competente. A legislação exige que instituições financeiras e de pagamento autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB) adotem procedimentos reforçados para prevenir operações com operadores não autorizados.

As instituições financeiras deverão publicar mensalmente relatórios de conformidade em meio eletrônico de acesso público. Estes documentos precisarão detalhar a quantidade de contas ativas associadas a operadoras de apostas, o volume de transações realizadas, os controles internos adotados e o número de bloqueios ou encerramentos de relacionamento por irregularidades.

Todas as informações nos relatórios devem respeitar a Lei Complementar nº 105/2001 e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Os documentos deverão ser mantidos por cinco anos à disposição das autoridades.

O Banco Central implementará medidas específicas para o Pix, incluindo uma modalidade de transação exclusiva para apostas vinculada a cadastro de operadores autorizados. O sistema contará com filtros automatizados de CNAE e chaves Pix para bloquear transações irregulares, além de integração com diretórios de risco e autoexclusão. Essa abordagem busca canalizar fluxos financeiros para o mercado regulado, dificultando a atuação clandestina e reduzindo os incentivos econômicos para a irregularidade.

“O Ministério da Fazenda poderá exigir que operadores de aposta autorizados adotem sistemas de verificação de geolocalização capazes de impedir o acesso ao serviço por usuários localizados fora do território nacional ou oriundos de redes virtuais privadas (VPNs).”

O Poder Executivo criará o Índice de Conformidade Regulatória em Apostas (ICRA) para avaliar a aderência das instituições às normas de prevenção. As instituições que descumprirem as regras estarão sujeitas a multas de até R$ 20 milhões, suspensão temporária de serviços por no mínimo 30 dias e vedação ao uso de modalidades de pagamento como Pix e TED.

O projeto também disciplina a atuação de parceiros comerciais e tecnológicos, vedando expressamente a manutenção de parcerias operacionais, tecnológicas ou comerciais com operadores não autorizados, seja por meio de prestação de serviços de “bank as a service”, disponibilização de contas transacionais, subadquirência, gateways ou fornecimento de infraestrutura tecnológica para gestão de pagamentos vinculados a apostas.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) receberá novas atribuições no combate às apostas ilegais. A agência manterá canal para receber ordens de bloqueio de sites e aplicações vinculados a operadores não autorizados, implementando medidas como bloqueio por DNS, endereços IP e detecção de sites espelhos.

“As empresas provedoras de conexão à internet e de aplicações de internet deverão manter canal exclusivo, permanente e funcional, de comunicação com o órgão regulador, destinado ao recebimento e à tramitação prioritária das determinações previstas neste artigo, de modo a assegurar tratamento célere e prazos de resposta compatíveis com a urgência das medidas adotadas.”

O Ministério da Fazenda estabelecerá canal público para denúncias sobre exploração não autorizada de jogos e apostas. A plataforma será acessível eletronicamente, gratuita e permitirá denúncias anônimas, garantindo o sigilo da identidade do denunciante quando solicitado.

No campo da cooperação institucional, o texto estabelece a criação de um protocolo integrado entre o Ministério da Fazenda, o Banco Central do Brasil (BCB) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para compartilhamento de informações e consolidação de estatísticas sobre o mercado ilegal, com possibilidade de articulação com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

A nova legislação amplia as vedações às instituições financeiras. O projeto de lei proíbe relacionamentos com pessoas jurídicas que explorem apostas sem autorização. A lei considera infração “executar, incentivar, permitir ou, de qualquer forma, contribuir ou concorrer para práticas atentatórias à integridade esportiva, à incerteza do resultado esportivo, à igualdade entre os competidores e à transparência das regras aplicáveis ao evento esportivo”.

O projeto inclui um capítulo sobre crimes e penas, estabelecendo reclusão de dois a seis anos e multa para quem explorar ou facilitar apostas sem autorização. Incorre nas mesmas penas quem “promove, financia, divulga ou facilita, inclusive por meio de canal eletrônico ou plataforma digital, a exploração de apostas não autorizadas”.

A pena aumenta de um terço até a metade quando a atividade for reiterada, estruturada empresarialmente ou utilizar mecanismos para ocultar identidades ou dissimular a origem dos recursos. A proposta também criminaliza a viabilização de transferências financeiras entre apostadores e operadores não autorizados, com pena de dois a seis anos de reclusão.

A divulgação de propaganda irregular de apostas também foi criminalizada, com pena de um a quatro anos de reclusão. As penas aumentam em um terço se a publicidade for direcionada a crianças e adolescentes ou se o agente atuar como influenciador digital. Obstruir a fiscalização resulta em pena de dois a cinco anos de reclusão.

No plano administrativo, o projeto amplia o rol de infrações previstas na Lei nº 14.790/2023, incluindo a vedação expressa ao fornecimento de jogos, aplicações, produtos, infraestrutura tecnológica, meios de pagamento ou quaisquer serviços que viabilizem a exploração de apostas por operadores não autorizados.

 

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