Ministério da Fazenda, Anatel e ANJL assinam acordo para bloquear sites de apostas ilegais no Brasil

Apostas I 26.09.25

Por: Magno José

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Em uma iniciativa inédita, ANJL assina acordo de cooperação com Anatel e Secretaria de Prêmios e Apostas para intensificar combate ao mercado ilegal de bets no Brasil 1
Ministério da Fazenda, Anatel e ANJL assinam acordo para bloquear sites de apostas ilegais no Brasil (Fotos: Washington Costa/MF)

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) assinaram um Acordo de Cooperação para combater sites e aplicativos de apostas ilegais. O documento, registrado como Acordo nº 4/2025, foi firmado nesta quinta-feira (25/9) e estabelece a criação de dois laboratórios especializados para monitoramento e bloqueio de plataformas irregulares.

O secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, Régis Dudena, ressaltou que a parceria com a ANJL reforça a convergência de interesses entre o Estado e o setor regulado: “O enfrentamento às apostas ilegais é uma prioridade. Ter o apoio de uma entidade representativa como a Associação Nacional de Jogos e Loterias é relevante para fortalecer a atuação da Anatel e garantir um mercado mais íntegro e justo”.

O acordo, que tramitou sob o processo 53500.023298/2025-18, determina que a ANJL estruture um laboratório virtual para uso da SPA/MF e da Anatel. Este ambiente permitirá a realização de análises técnicas para identificação e bloqueio de sites que não cumpram os requisitos legais estabelecidos para o setor de apostas.

O presidente da Anatel, Carlos Baigorri, destacou a importância da medida: “O combate às bets ilegais exige um esforço conjunto do poder público e do setor regulado. É fundamental criar barreiras tecnológicas eficazes, mas também conscientizar as pessoas a não apostar em plataformas irregulares. Esse acordo é um passo decisivo nessa direção”.

Entre as funções do laboratório virtual está a identificação de rotas na internet para atividades de interesse dos órgãos participantes. O sistema também possibilitará estudos sobre vulnerabilidades cibernéticas e práticas irregulares por prestadores de serviços de telecomunicações.

O acordo prevê ainda a elaboração de pesquisas sobre técnicas eficientes de bloqueio de sites e aplicativos. Este conhecimento será aplicado para aprimorar os mecanismos de controle contra plataformas que operam ilegalmente no mercado brasileiro de apostas.

Um dos pontos centrais da cooperação é a gestão da emissão de ordens de bloqueio para prestadores de serviços de telecomunicações. Estas determinações serão aplicadas a sites e aplicativos que sejam objeto de decisão judicial ou administrativa por ofertarem modalidades lotéricas de apostas de quota fixa em desacordo com a legislação.

O laboratório virtual também monitorará o cumprimento dessas ordens de bloqueio pelos prestadores de serviços. Esta fiscalização busca garantir que as determinações sejam efetivamente implementadas, impedindo o acesso a plataformas ilegais no país.

Além do ambiente virtual, o acordo estabelece a criação de um laboratório físico nas instalações da Anatel. Este espaço, também estruturado pela ANJL, terá seu uso disponibilizado à SPA/MF e contará com recursos tecnológicos para análises especializadas.

Em uma iniciativa inédita, ANJL assina acordo de cooperação com Anatel e Secretaria de Prêmios e Apostas para intensificar combate ao mercado ilegal de bets no Brasil 2

“Esse acordo de cooperação é um verdadeiro marco para a nossa indústria. O Brasil representa, hoje, o maior mercado de apostas da América Latina e um dos maiores do mundo. Com a consolidação da regulamentação desse mercado no País, é fundamental avançar cada vez mais no combate aos operadores ilegais, o que é um desafio constante para o setor, exigindo uma atuação firme e séria de todos os envolvidos. Para isso, a ANJL tem se empenhado em fortalecer o setor por meio da união entre os agentes e o diálogo com Poder Público. Com a iniciativa formalizada hoje, estamos certos de que avançaremos ainda mais em defesa de um mercado seguro, próspero e responsável”, afirma Plínio Lemos Jorge, presidente da ANJL.

O laboratório físico permitirá análises sobre equipamentos e meios ilegais utilizados na oferta de loterias de apostas de quota fixa. Os especialistas poderão conduzir estudos sobre vulnerabilidades cibernéticas nesses equipamentos, contribuindo para o combate às operações irregulares.

Os estudos realizados em ambos os laboratórios poderão ser divulgados posteriormente, respeitando as hipóteses legais de sigilo de informações. Esta medida equilibra a transparência do processo sem comprometer dados sensíveis ou estratégias de fiscalização.

O diretor jurídico da ANJL e sócio do Betlaw, Pietro Cardia Lorenzoni, reforçou o compromisso da entidade em colaborar com o poder público: “Nossa associação tem como princípio apoiar as autoridades na estruturação do setor regulado, trazendo boas práticas. A experiência da Anatel no combate à pirataria é uma referência, e queremos contribuir nesse esforço de forma efetiva”.

O Acordo de Cooperação terá vigência de 36 meses a partir da data de assinatura, com possibilidade de prorrogação conforme previsto no artigo 55 da Lei nº 13.019/2014, artigo 21 do Decreto nº 8.726/2016 e artigo 38 da Portaria SEGES/MGI nº 3.506/2025, mediante termo aditivo.

O documento foi assinado pelo presidente da Anatel, Carlos Manuel Baigorri. A iniciativa integra os esforços do governo federal para regular o mercado de apostas no país e garantir que apenas operadores autorizados atuem no setor.

Para isso, a ANJL tem se empenhado em fortalecer o setor por meio da união entre os agentes e o diálogo com Poder Público. “Com a iniciativa formalizada hoje, estamos certos de que avançaremos ainda mais em defesa de um mercado seguro, próspero e responsável”, destaca Plínio Lemos Jorge.

Em uma iniciativa inédita, ANJL assina acordo de cooperação com Anatel e Secretaria de Prêmios e Apostas para intensificar combate ao mercado ilegal de bets no Brasil
Cooperação cria dois laboratórios especializados para monitoramento e bloqueio de plataformas irregulares. Acordo terá vigência de 36 meses a partir da assinatura

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Ministério das Comunicações/Agência Nacional de Telecomunicações

EXTRATO De ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 4/2025 – ANATEL

Processo nº 53500.023298/2025-18

Partícipes: União, por intermédio do Ministério da Fazenda, através da Secretaria de Prêmios e Apostas (MF/SPA), a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL).

Espécie: Acordo de Cooperação.

Objeto: Este Acordo de Cooperação tem por objeto, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho:

I- a estruturação, pela ANJL, de um laboratório virtual para que o MF/SPA e a ANATEL possam:

1. realizar análises técnicas para bloqueio de sítios eletrônicos que não se enquadrem nos requisitos legais e regulamentares estabelecidos pelo MF/SPA;

2. identificar rotas na internet para atividades de interesse do MF/SPA e da ANATEL;

3. realizar estudos sobre vulnerabilidades cibernéticas e práticas de irregularidades por prestadores de serviços de telecomunicações outorgados ou não;

4. realizar análises técnicas para bloqueio de sítios eletrônicos e aplicativos que sejam objeto de determinação judicial ou administrativa por ofertarem modalidade lotérica de apostas de quota fixa em desacordo com a legislação;

5. elaborar estudos sobre melhores técnicas de bloqueios de sítios eletrônicos e aplicativos;

6. gerir a emissão, para prestadores de serviços de telecomunicações, de ordens de bloqueio de sítios eletrônicos e aplicativos que sejam objeto de determinação judicial ou administrativa; e

7. monitorar o cumprimento, pelos prestadores de serviços de telecomunicações, das ordens de bloqueio de sítios eletrônicos e aplicativos que sejam objeto de determinação judicial ou administrativa por ofertarem modalidade lotérica de apostas de quota fixa em desacordo com a legislação.

II- a estruturação, pela ANJL, de um laboratório físico nas instalações da ANATEL, franqueado o uso ao MF/SPA, com recursos tecnológicos suficientes para:

1. realizar e acompanhar análises técnicas sobre equipamentos e meios ilegais de oferta de loteria de apostas de quota fixa;

2. orientar e realizar análises sobre vulnerabilidades cibernéticas em equipamentos e meios ilegais de oferta de loteria de apostas de quota fixa;

3. realizar estudos relacionados ao uso de equipamentos e meios ilegais de oferta de loteria de apostas de quota fixa; e

4. realizar as análises e os estudos, com eventual divulgação posterior, observadas as hipóteses legais e regulamentares de sigilo de informações.

Vigência: 36 (trinta e seis) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nas condições previstas no art. 55 da Lei nº 13.019, de 2014, art. 21 do Decreto nº 8.726, de 2016 e art. 38 da Portaria SEGES/MGI nº 3.506, de 2025, mediante termo aditivo.

Carlos Manuel Baigorri
Presidente

 

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