Secretário de Prêmios e Apostas define apostas como serviço público outorgado pelo Estado, não atividade privada

Apostas I 28.10.25

Por: Magno José

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Regis Dudena, secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, definiu as apostas de quota fixa no Brasil como serviço público outorgado pelo Estado, não como atividade privada de livre concorrência. Ele apresentou essa posição na segunda-feira (27) durante evento na Escola Superior de Advocacia da OAB-MG, em Belo Horizonte, onde detalhou a estrutura regulatória implementada pela Secretaria em 2024. O Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais (LEMG), Onésimo Diniz Moreira compareceu ao evento.

“Aqui nós não estamos lidando com uma pura e simples atividade privada de livre concorrência. Essa exploração se dá por meio de uma outorga do Estado. E o privado o faz como uma longa mão do Estado”, disse Dudena.

Segundo informações divulgadas pelo portal O Fator, o modelo brasileiro funciona mediante autorização administrativa, com empresas privadas operando como extensão do poder público. Esta classificação submete todo o setor ao regime de direito público e aos princípios da legalidade administrativa.

O sistema regulatório permite negar ou revogar autorizações quando houver dúvidas sobre a idoneidade do operador ou riscos ao interesse público.

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O Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais (LEMG), Onésimo Diniz Moreira compareceu ao evento

“Se eu tenho uma dúvida razoável, legítima, em relação à idoneidade de um agente, é dever da administração não outorgar uma autorização. Essa dúvida legítima é justificativa suficiente para o ato discricionário de negativa, porque estamos falando de proteção de recursos de terceiros”, afirmou o secretário.

A estrutura foi desenvolvida para combater problemas sociais e econômicos, incluindo lavagem de dinheiro e fraudes, além de proteger apostadores contra o jogo patológico.

O Brasil proibiu atividades de jogos desde a década de 1940, com a vedação de cassinos em 1946. Nos anos 1990, tentativas de legalização de bingos através das Leis Zico e Pelé ocorreram sem regulamentação adequada, levando o setor a retornar à ilegalidade em 2004.

“O que a história nos mostrou é que a proibição não protegeu as pessoas. A regulação existe para proteger, inclusive, de si mesmas, as pessoas que se engajam nessa atividade”, destacou Dudena.

O secretário contestou interpretações comuns sobre jogo responsável, transferindo a responsabilidade aos operadores das plataformas.

“É muito comum achar que a expressão jogo responsável atribui ao apostador a responsabilidade. O que nós, como reguladores, dizemos é que essa responsabilidade é do agente operador de aposta”, declarou.

Em vez de restrições genéricas de tempo ou valor, o modelo brasileiro exige que operadores conheçam o perfil de cada cliente para aplicar limitações individualizadas conforme o risco. “O jovem de baixa renda e o milionário aposentado não devem ter as mesmas restrições. Mas ambos devem ser protegidos”, afirmou Dudena.

A regulamentação implementou verificação de CPF e reconhecimento facial por prova de vida para impedir a participação de menores de 18 anos. O controle sobre meios de pagamento também é rigoroso.

“O prestador de serviço financeiro para sites de apostas no Brasil precisa ser instituição financeira ou instituição de pagamento autorizada. Porque aqui o sarrafo regulatório é mais alto e atrai a supervisão do Banco Central”, explicou o secretário.

Para obter autorização, as empresas precisam apresentar aproximadamente 100 documentos à Secretaria. Após esta etapa, há uma segunda avaliação focada no pagamento de outorga e questões financeiras.

A outorga para o governo federal está fixada em 30 milhões de reais, além de 5 milhões destinados à conta de proteção dos apostadores. As empresas devem demonstrar a origem dos recursos antes de receber autorização.

“Esses jogos só podem ser ofertados após certificação por laboratórios independentes habilitados pelo Ministério da Fazenda. É o que garante que o sistema seja justo, auditável e seguro”, afirmou Dudena.

Entre 2018 e 2023, a ausência de normas específicas criou um ambiente propício para operações irregulares. Com a Lei 14.790, sancionada em dezembro de 2023, iniciou-se um período de adequação, com plena vigência das regras prevista para a virada de 2024 para 2025.

Durante a transição, a Secretaria não podia exigir o cumprimento integral das normas. “Foi preciso separar o joio do trigo — identificar quem quer operar dentro da lei e quem se vale da informalidade e do crime”, disse o secretário.

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Dudena enfatizou que cassinos, bingos e jogo do bicho continuam sendo atividades ilegais no Brasil. “É importante ter clareza porque diversas dessas atividades, ainda que aparentem ser apostas, são pura e simplesmente ilegais no Brasil”, declarou.

Um projeto de lei tramita no Senado Federal desde 1991 propondo a legalização dessas modalidades. Inicialmente focado no jogo do bicho, o projeto foi ampliado para incluir cassinos, bingos e máquinas caça-níqueis. A proposta já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, aguardando inclusão na pauta de votações do plenário.

Frederico de Assis Faria, presidente da Comissão dos Direitos das Bets, Apostas, Jogos e Loterias da OAB-MG, comentou sobre a relevância do debate para a comunidade jurídica.

“A minuciosa explanação apresentada pelo Secretário Dudena consolida, de forma inequívoca, o entendimento de que a exploração das apostas de cota fixa se qualifica juridicamente como um serviço público outorgado, submetendo-se integralmente aos preceitos do direito administrativo. A clareza sobre os deveres que se impõem, especialmente no que tange ao rigoroso controle dos meios de pagamento e às exigências de jogo responsável, é condição indispensável para o desenvolvimento sustentável do setor. Neste novo cenário, emerge o papel fundamental da advocacia como pilar de sustentação jurídica em defesa dos interesses de todos os interessados no setor, sejam apostadores ou operadores”, disse.

 

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