Senador propõe contribuição de 15% sobre depósitos e especialistas apontam inconstitucionalidade por configurar confisco

Apostas I 04.12.25

Por: Magno José

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Senador propõe contribuição de 15% sobre depósitos e especialistas apontam inconstitucionalidade por configurar confisco
O senador Otto Alencar é presidente da CCJ e o senador Alessandro Vieira, relator do projeto (Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)

O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) apresentou o relatório do Projeto de Lei 5.582/2025, que cria a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre apostas (CIDE-Bets). O documento foi apresentado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal nesta quarta-feira (3). A proposta estabelece alíquota de 15% sobre valores transferidos por pessoas físicas para plataformas de apostas de quota fixa. A decisão do relator do PL Antifacção ao introduzir a ‘Cide das bets’ é questionável e poderá ser judicializada no Supremo Tribunal Federal devido a constitucionalidade da proposta.

O senador Marcos Rogério (PL-RO) pediu vista do relatório após sua apresentação, o que adiou a continuidade da análise do projeto na comissão. A contribuição proposta incidiria diretamente sobre os depósitos feitos pelos apostadores, não sobre o faturamento das empresas do setor.

Especialistas consultados pelo BNLData identificaram problemas na proposta. Segundo eles, a iniciativa apresenta características de inconstitucionalidade por configurar confisco, já que a alíquota de 15% sobre depósitos equivaleria a aproximadamente 80% do faturamento real das empresas de apostas.

A análise técnica aponta que depósitos realizados pelos apostadores não constituem receita ou faturamento das plataformas. O faturamento bruto das operadoras é calculado pela diferença entre o total apostado e os prêmios pagos aos vencedores, sendo esta a base correta para tributação.

Atualmente, sobre esse resultado já incidem uma contribuição de 12% prevista em lei, além de outros tributos como PIS, COFINS e ISS. As empresas também recolhem IRPJ e CSLL sobre seus lucros.

A proposta do senador Alessandro Vieira, ao transformar transferências em base tributável, cria um fato gerador que não corresponde à realidade econômica das apostas. Como as operadoras retêm em média apenas 15% dos valores depositados, tributar o valor integral dos aportes resultaria em tributação equivalente a 100% do faturamento operacional.

Os especialistas também classificaram a proposta como inexequível, indicando que o texto demonstra desconhecimento sobre o funcionamento do mercado de apostas online. Um ponto crítico identificado é a escolha da base de cálculo para a contribuição.

Outro aspecto relevado pelos especialistas é que o operador das plataformas atua como fiel depositário dos valores. Mesmo após o depósito, os recursos permanecem como patrimônio do apostador até que sejam efetivamente utilizados em apostas.

A análise técnica também identificou vícios de iniciativa na proposta, uma vez que, segundo os especialistas, a majoração de tributos não pode ser introduzida por meio de emenda a uma proposta original, como ocorre no caso do PL 5.582/2025.

De acordo com o parecer apresentado por Vieira, os recursos arrecadados com a CIDE-Bets, estimados em R$ 30 bilhões, serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública e terão uma rubrica específica para garantir sua aplicação no combate ao crime organizado. “Optamos por criar uma CIDE-Bets que, segundo estimativa elaborada a partir dos dados informados pelo Banco Central em audiência pública, poderá destinar até R$ 30 bilhões ao ano para o combate do crime organizado”, afirma trecho do relatório.

 

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