TCU notifica casa lotérica por fraude e exige devolução de R$ 336 mil aos cofres da Caixa

Lotérica I 12.12.25

Por: Magno José

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Decisão publicada no Diário Oficial aponta esquema fraudulento que envolvia ocultação de saldos negativos nas contas das operações vinculadas às lotéricas. Gerente da Caixa está envolvido em esquema fraudulento que causou prejuízo total de R$ 9 milhões

O Tribunal de Contas da União (TCU) notificou a Casa Lotérica Mútua Ltda por irregularidades em suas contas, determinando a devolução de R$ 336.519,47 aos cofres da Caixa Econômica Federal. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União, após julgamento do processo TC 020.995/2023-7, que considerou as contas da empresa irregulares.

O valor a ser ressarcido já está atualizado com juros de mora até 25 de novembro de 2025 e deverá ser pago em regime de responsabilidade solidária entre a empresa e Renato Costa Pinheiro, pessoa física vinculada ao caso.

O processo teve origem em uma tomada de contas especial instaurada pela Caixa Econômica Federal em 29 de novembro de 2022, em desfavor de Renato Costa Pinheiro, que atuava como Gerente de Atendimento e Relacionamento com o Governo na Agência Alcântara/RJ (0889). A investigação apurou movimentações financeiras fraudulentas nas prestações de contas de unidades lotéricas a partir de janeiro de 2017.

Além da devolução principal, o TCU impôs multa de R$ 50 mil à lotérica, com base no artigo 57 da Lei 8.443/1992. Este valor deve ser recolhido ao Tesouro Nacional e também está sujeito a atualização monetária até a data do efetivo pagamento.

A notificação foi formalizada por meio do Edital nº 890/2025-TCU/SEPROC, de 4 de dezembro, fundamentada no artigo 22, III, da Lei 8.443/1992. O Acórdão 599/2025-TCU-Plenário, relatado pelo Ministro Jorge Oliveira e aprovado em sessão de 19 de março, estabeleceu prazo de quinze dias para comprovação do ressarcimento.

Segundo o relatório de sindicância da Caixa, o esquema fraudulento envolvia empresário, que se apropriou de mais de R$ 9 milhões da instituição financeira, referentes a valores arrecadados por suas unidades lotéricas. Para isso, contou com o apoio do gerente Renato Costa Pinheiro, que ocultava os saldos negativos das contas das operações vinculadas às lotéricas.

O documento alerta que o não cumprimento pode resultar na inclusão do nome do responsável no cadastro de créditos não quitados do setor público federal e possível execução judicial perante a Justiça Federal, conforme previsto nos artigos 19, 23, III, “b”, 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992.

A Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) informou que a Casa Lotérica Mútua também foi notificada sobre o Acórdão 1057/2025-TCU-Plenário, que modificou parcialmente a decisão anterior, tornando insubsistentes os subitens 9.3 e 9.9 do primeiro Acórdão, especificamente quanto às empresas Acertei Loteria Esportiva Ltda. e Favorita Loteria Esportiva Ltda.

O modus operandi da fraude consistia em retardar o tratamento das diferenças devedoras, mantendo as contas da operação 043 das unidades lotéricas com saldo negativo e as contas de operação 003 com saldo positivo. Renato Costa Pinheiro realizava inserções de dados incorretos referentes às remessas de numerários e fazia lançamentos indevidos nas contas, utilizando comandos como DOC Eletrônico Retroativo para mascarar as irregularidades.

Conforme apurado pela Controladoria-Geral da União, que emitiu relatório de auditoria em 23 de junho de 2023, o prejuízo total causado à Caixa Econômica Federal foi estimado em R$ 9.091.976,57. Além da Casa Lotérica Mútua, outras empresas como Ferreira Dória Loteria Esportiva, América Loterias, Acertei Loteria Esportiva, Favorita Loteria Esportiva e Sinal Verde Loteria Esportiva também foram incluídas no processo.

Para as demais partes envolvidas no processo, incluindo a Casa Lotérica Mútua, todas as penalidades originais foram mantidas no âmbito do Controle Externo.

O TCU disponibiliza duas opções para pagamento da multa através do Portal TCU: o sistema PagTesouro, que aceita Pix ou cartão de crédito, e a emissão de Guia de Recolhimento da União. Ambas as alternativas estão disponíveis na aba “Carta de Serviços” e no link “Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)”.

Os prazos processuais, incluindo aqueles para interposição de recursos, serão suspensos durante o recesso do TCU, entre 17 de dezembro de 2025 e 16 de janeiro de 2026, conforme o artigo 39, § 3º, da Resolução-TCU nº 360, de 25 de outubro de 2023. Esta suspensão não se aplica a medidas cautelares e processos vinculados à Instrução Normativa-TCU 81/2018.

Informações detalhadas sobre valores históricos do débito podem ser obtidas junto à Seproc pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. Para acessar o processo, os interessados podem utilizar a plataforma “Conecta-TCU”, disponível no Portal TCU.

 

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