Plenário do Senado aprova PL Antifacção e criação da CIDE-Bets

Apostas I 10.12.25

Por: Magno José

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Plenário do Senado aprova PL Antifacção e criação da CIDE-Bets
O 2º vice-presidente do Senado Federal, senador Humberto Costa (PT-PE) presidiu a sessão deliberativa ordinária que aprovou o PL 5.582/2025 (Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)

O plenário do Senado aprovou na noite desta quarta-feira (10) o projeto de lei que estabelece um marco legal para o combate ao crime organizado no Brasil. O texto aprovado é uma versão do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), ao PL 5.582/2025, do Poder Executivo.

A proposta, que foi apreciada pelo Plenário em regime de urgência, foi aprovada em votação nominal por 64 x 0 e retornará à Câmara dos Deputados por ter sido modificada no Senado.

Em nova votação pelo Plenário da Câmara, os deputados avaliarão se acatam ou não as modificações sugeridas pelos senadores.

Fundo de combate ao crime organizado

O senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator da matéria na CCJ e no Plenário, introduziu a criação de um fundo específico para financiar o combate ao crime organizado. Este fundo será abastecido pela CIDE-Bet através dos recursos provenientes da taxação de 15% das apostas esportivas, conhecidas como “bets”. Estimativas do Banco Central citadas no relatório indicam que este mecanismo poderá gerar aproximadamente R$ 30 bilhões.

Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) manifestou forte repúdio à aprovação da Cide-Bets pela CCJ do Senado, considerando que a medida pode fortalecer o crime organizado. Segundo o instituto, ao taxar o depósito do apostador em 15%, o Estado cria uma situação onde R$ 100,00 valem apenas R$ 85,00 nas empresas regulamentadas, enquanto no mercado clandestino o mesmo valor permanece integral, incentivando a migração para plataformas ilegais. A Frente Parlamentar pelo Livre Mercado também se posicionou contra a criação da Cide-Bets, alertando que o novo tributo pode fortalecer o mercado ilegal de apostas.

A experiência internacional é mencionada como evidência dos riscos desse modelo tributário. Na Colômbia, a implementação de tributação sobre depósitos resultou em queda superior a 30% na arrecadação estatal e aumento expressivo do mercado ilegal. A Holanda também registrou crescimento de operadores não regulamentados após elevação da carga tributária.

O texto aprovado também propõe a criação do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) Litígio Zero Bets, que será um mecanismo para declaração voluntária de ativos relacionados às apostas de quota fixa, com incidência de Imposto de Renda à alíquota de 15%, acrescido de multa de 100% sobre o acréscimo patrimonial verificado até 31 de dezembro de 2024. A proposta parcialmente acolhida pelo relator, aproveitou a lógica de regularização retroativa, mas manteve um escopo mais amplo e a cobertura de outros tributos federais previstos nas Emendas nº 80 e 112, já incorporadas ao texto, que oferecem uma resposta mais abrangente às necessidades de conformidade fiscal no setor de apostas.

O que muda com o PL Antifacção

Cide-Bets e financiamento

⇒ Incide sobre as transferências feitas por apostadores às plataformas de apostas (não sobre lucro das empresas).

⇒ Alíquota de 15%, com estimativa de até R$ 30 bilhões anuais.

⇒ Pelo menos 60% dos recursos serão executados por estados, via fundos de segurança pública.

Regularização do setor de apostas

⇒ Criação de Declaração Única de Regularização para empresas que atuaram sem autorização.

⇒ Permite quitar débitos de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins dos últimos cinco anos.

⇒ Prevê sanções severas para omissões ou novas irregularidades.

 

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