Justiça obriga empresas de apostas a incluírem alertas sobre riscos de dependência

Apostas I 12.02.26

Por: Magno José

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Justiça obriga empresas de apostas a incluírem alertas sobre riscos de dependência
Decisão da juíza Fláviah Lançoni Costa Pinheiro da 15ª Vara Cível de Goiânia determina que 251 plataformas de “bets” credenciadas pelo Ministério da Fazenda implementem avisos sobre ludopatia, ansiedade e superendividamento em 15 dias, sob multa diária de R$ 10 mil (Foto: Reprodução)

O Ministério Público do Estado de Goiás obteve decisão favorável em ação contra 251 plataformas de apostas online, obrigando-as a incluírem advertências sobre os riscos associados aos jogos. A juíza Fláviah Lançoni Costa Pinheiro, da 15ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia, deferiu parcialmente o pedido liminar na terça-feira (10/2).

As empresas conhecidas como “bets” terão prazo de 15 dias para implementar em seus sites e aplicativos, em local de destaque na página inicial e antes de qualquer opção de jogo, a seguinte mensagem: “Atenção: Jogos de aposta podem causar dependência patológica (ludopatia), transtornos de ansiedade, depressão e levar ao superendividamento. Jogue com responsabilidade. Proibido para menores de 18 anos.”

Multa e distribuição das ações

A magistrada estabeleceu multa diária de R$ 10 mil para cada empresa que descumprir a determinação, com limite máximo de R$ 500 mil. O valor total da causa foi fixado em R$ 1 milhão.

O MPGO distribuiu a ação em 13 processos distintos, cada um contemplando aproximadamente 20 empresas do setor. Todas as plataformas acionadas são credenciadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

Fundamentos da decisão judicial

A juíza reconheceu a presença dos requisitos legais necessários para concessão da tutela de urgência: o “fumus boni iuris” (probabilidade do direito) e o “periculum in mora” (perigo de dano). A documentação apresentada pelo Ministério Público demonstrou violação ao dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor.

O processo inicialmente tramitou na 18ª Vara Cível e Ambiental, mas foi redirecionado para a 15ª Vara devido à prevenção estabelecida pelo primeiro caso conexo protocolado, seguindo as normas do Código de Processo Civil.

Competência da Justiça Estadual

Uma questão preliminar sobre competência foi resolvida durante o trâmite processual. Inicialmente, havia determinação para incluir a União no polo passivo, por entender-se que a matéria seria de competência regulatória federal.

Após o Ministério Público apresentar jurisprudência recente do Tribunal de Justiça goiano, a magistrada reconheceu que a Justiça Estadual tem competência para julgar o caso, mesmo tratando-se de empresas reguladas por órgão federal.

O BNLData conversou com advogados na tarde desta quarta-feira (11) e todos comentaram que houve exagero. Segundo um experiente advogado, que trabalhou mais de 10 anos no Ministério Público Estadual, o MP tem legitimidade para propor a ação, pois eles podem ir pela natureza do bem jurídico tutelado e do tipo de interesse transindividual afetado no caso. Mas o juízo Estadual é incompetente para processar e julgar o presente feito.

Proteção ao consumidor

Na ação, o MPGO argumenta que as empresas de apostas expõem consumidores, principalmente os de baixa renda, a sérios riscos de dependência patológica, transtornos psicológicos e superendividamento. As plataformas não fornecem informações claras sobre as consequências prejudiciais de suas atividades.

A Promotoria apresentou inquérito civil público contendo laudos técnicos do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás e do Conselho Federal de Psicologia. Estes documentos atestam a gravidade dos impactos sociais, mentais e financeiros provocados pelas apostas online realizadas sem as devidas advertências.

A juíza deferiu o pedido de inversão do ônus da prova, com base no Código de Defesa do Consumidor, reconhecendo a hipossuficiência técnica e informacional dos consumidores frente às empresas de apostas. O processo foi incluído em pauta de conciliação no CEJUSC, buscando possível autocomposição entre as partes.

O Ministério Público está isento do adiantamento de custas e despesas processuais, conforme previsto na Lei da Ação Civil Pública e no Código de Defesa do Consumidor. As empresas requeridas foram citadas para comparecerem à audiência de conciliação, sob pena de multa em caso de ausência injustificada.

 

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