Justiça obriga empresas de apostas a incluírem alertas sobre riscos de dependência

O Ministério Público do Estado de Goiás obteve decisão favorável em ação contra 251 plataformas de apostas online, obrigando-as a incluírem advertências sobre os riscos associados aos jogos. A juíza Fláviah Lançoni Costa Pinheiro, da 15ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia, deferiu parcialmente o pedido liminar na terça-feira (10/2).
As empresas conhecidas como “bets” terão prazo de 15 dias para implementar em seus sites e aplicativos, em local de destaque na página inicial e antes de qualquer opção de jogo, a seguinte mensagem: “Atenção: Jogos de aposta podem causar dependência patológica (ludopatia), transtornos de ansiedade, depressão e levar ao superendividamento. Jogue com responsabilidade. Proibido para menores de 18 anos.”
Multa e distribuição das ações
A magistrada estabeleceu multa diária de R$ 10 mil para cada empresa que descumprir a determinação, com limite máximo de R$ 500 mil. O valor total da causa foi fixado em R$ 1 milhão.
O MPGO distribuiu a ação em 13 processos distintos, cada um contemplando aproximadamente 20 empresas do setor. Todas as plataformas acionadas são credenciadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
Fundamentos da decisão judicial
A juíza reconheceu a presença dos requisitos legais necessários para concessão da tutela de urgência: o “fumus boni iuris” (probabilidade do direito) e o “periculum in mora” (perigo de dano). A documentação apresentada pelo Ministério Público demonstrou violação ao dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor.
O processo inicialmente tramitou na 18ª Vara Cível e Ambiental, mas foi redirecionado para a 15ª Vara devido à prevenção estabelecida pelo primeiro caso conexo protocolado, seguindo as normas do Código de Processo Civil.
Competência da Justiça Estadual
Uma questão preliminar sobre competência foi resolvida durante o trâmite processual. Inicialmente, havia determinação para incluir a União no polo passivo, por entender-se que a matéria seria de competência regulatória federal.
Após o Ministério Público apresentar jurisprudência recente do Tribunal de Justiça goiano, a magistrada reconheceu que a Justiça Estadual tem competência para julgar o caso, mesmo tratando-se de empresas reguladas por órgão federal.
O BNLData conversou com advogados na tarde desta quarta-feira (11) e todos comentaram que houve exagero. Segundo um experiente advogado, que trabalhou mais de 10 anos no Ministério Público Estadual, o MP tem legitimidade para propor a ação, pois eles podem ir pela natureza do bem jurídico tutelado e do tipo de interesse transindividual afetado no caso. Mas o juízo Estadual é incompetente para processar e julgar o presente feito.
Proteção ao consumidor
Na ação, o MPGO argumenta que as empresas de apostas expõem consumidores, principalmente os de baixa renda, a sérios riscos de dependência patológica, transtornos psicológicos e superendividamento. As plataformas não fornecem informações claras sobre as consequências prejudiciais de suas atividades.
A Promotoria apresentou inquérito civil público contendo laudos técnicos do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás e do Conselho Federal de Psicologia. Estes documentos atestam a gravidade dos impactos sociais, mentais e financeiros provocados pelas apostas online realizadas sem as devidas advertências.
A juíza deferiu o pedido de inversão do ônus da prova, com base no Código de Defesa do Consumidor, reconhecendo a hipossuficiência técnica e informacional dos consumidores frente às empresas de apostas. O processo foi incluído em pauta de conciliação no CEJUSC, buscando possível autocomposição entre as partes.
O Ministério Público está isento do adiantamento de custas e despesas processuais, conforme previsto na Lei da Ação Civil Pública e no Código de Defesa do Consumidor. As empresas requeridas foram citadas para comparecerem à audiência de conciliação, sob pena de multa em caso de ausência injustificada.


