Empresas de apostas esportivas reduzem número de marcas com autorização do Ministério da Fazenda

Apostas I 18.02.26

Por: Magno José

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Fazenda publica portaria de monitoramento e fiscalização das atividades de exploração das apostas e dos agentes operadores
BIG Brazil e Lindau Gaming receberam aval da Secretaria de Prêmios e Apostas para operar com duas marcas cada, em decisão publicada no Diário Oficial da União

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF) autorizou duas empresas do setor de apostas esportivas e jogos online a reduzirem o número de marcas sob sua operação. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (18/2). As portarias foram assinadas pela Secretária de Prêmios e Apostas Substituta, Daniele Correa Cardoso.

A BIG Brazil Tecnologia e Loteria S.A. e a Lindau Gaming Brasil S.A. tiveram aprovação para diminuir de três para duas marcas cada uma. As autorizações constam em portarias específicas que entraram em vigor na data da publicação.

Detalhes das alterações aprovadas

A BIG Brazil Tecnologia e Loteria S.A., que antes operava com as marcas BIG (big.bet.br), APOSTAR (apostar.bet.br) e CAESARS (caesars.bet.br), agora manterá apenas as duas primeiras. A mudança foi oficializada pela Portaria SPA/MF nº 410, de 12 de fevereiro de 2026, que altera determinações anteriores estabelecidas em fevereiro de 2025.

No documento publicado no DOU, a alteração é expressa da seguinte forma: “Marcas: BIG e APOSTAR”.

A Lindau Gaming Brasil S.A., por sua vez, operava as marcas SPIN (spin.bet.br), OLEYBET (oleybet.bet.br) e BETPARK (betpark.bet.br). Com a Portaria SPA/MF nº 418, de 13 de fevereiro de 2026, a empresa continuará suas atividades apenas com SPIN e OLEYBET, descontinuando a marca BETPARK.

O texto oficial referente à Lindau Gaming estabelece: “Marcas: SPIN e OLEYBET”.

As decisões foram fundamentadas em processos específicos do Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP). Para a Lindau Gaming, a base foi o processo nº 0085/2024, enquanto para a BIG Brazil foi o processo nº 0005/2024.

As portarias fazem referência ao Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, especificamente ao artigo 55, inciso I, do Anexo I, que estabelece as atribuições da Secretaria de Prêmios e Apostas. Também citam como fundamento legal a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023.

O mercado regulado de apostas esportivas e jogos online no Brasil conta atualmente com 82 empresas autorizadas e 85 licenças operacionais. Deste total, 82 licenças são regulares e três foram concedidas por decisões da Justiça Federal. Essas empresas operam 191 marcas diferentes no mercado brasileiro.

 

 

 

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