Participante excluído de bolão premiado da Mega-Sena pagou cota fora do horário combinado

Loteria I 26.02.26

Por: Elaine Silva

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Participante excluído de bolão premiado da Mega-Sena pagou cota fora do horário combinado
Bolão feito em Goiânia, em março de 2024, acertou as seis dezenas do sorteio da Mega-Sena e levou R$ 206.475.189

O participante de um bolão da Mega-Sena que foi excluído do prêmio pelo organizador tinha pagado a cota fora do horário combinado, segundo a sentença judicial do caso. Ainda assim, a Justiça determinou que ele deve receber a sua parte, no valor de R$ 160 mil, por entender que houve quebra de boa-fé ao ser negado o pagamento após o resultado do sorteio.

O g1 não conseguiu contato com a defesa do organizador do bolão até a última atualização desta reportagem.

O bolão feito em Goiânia, em março de 2024, acertou as seis dezenas do sorteio e levou R$ 206.475.189,75. O grupo de apostadores fez um bolão informal, combinado entre eles, e não um bolão feito pela Caixa Econômica, em que cada participante adquire a sua cota de forma independente.

Em sua decisão, a juíza Joyre Cunha Sobrinho, da 29ª Vara Cível de Goiânia, afirmou que o fato de o participante ter feito o pagamento da aposta enviando o comprovante ao organizador após o horário estipulado não isenta o pagamento do prêmio por três motivos:

Histórico: havia um histórico de pagamentos após o horário combinado, em outros sorteios, como ficou demonstrado nas mensagens e confirmado por testemunhas. Logo, era uma prática habitual dos participantes;

Horário: o pagamento foi feito pelo participante antes da realização do sorteio da Mega-Sena pela Caixa;

Aceitação: ao receber o comprovante do pagamento, o organizador do bolão não fez nenhuma objeção. Ele apenas visualizou o documento enviado pelo participante, no aplicativo de mensagens, sem nenhuma contestação.

Apenas após o resultado do sorteio que o organizador afirmou que não aceitaria a aposta. Sobre esse ponto, a juíza afirmou que o princípio da boa-fé exige, de todos os envolvidos no caso, “lealdade, coerência e confiança, incompatíveis com a adoção de conduta oportunista ou contraditória”.

“A posterior negativa de repasse da cota-parte do prêmio, apenas após a divulgação do resultado favorável, caracteriza comportamento contraditório, vedado pelo ordenamento jurídico”, afirmou a magistrada.

Além de se recusar a pagar o valor devido, o organizador do bolão pediu que a Justiça condenasse o participante por má-fé por ter ingressado com a ação judicial, o que foi negado por Joyre.

A magistrada determinou que o participante terá que receber os R$ 160 mil corrigidos pela inflação, por meio do IPCA acumulado de março de 2024 até a data da decisão, 9 de fevereiro de 2026, além de juros calculados pela taxa Selic descontando-se o IPCA. (Com informações do g1 Goiás)

 

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