Assembleia do Rio Grande do Sul adia votação de projeto que restringe publicidade de apostas

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul adiou a votação de 16 proposições previstas para esta terça-feira (31). A ausência de quórum impediu a deliberação das matérias. Entre os projetos estava o PL 408/2025, de autoria do deputado Tiago Simon (MDB) e outro parlamentar, que estabelece restrições à publicidade de plataformas de apostas esportivas no estado. As proposições retornarão ao plenário na próxima terça-feira (7). Serão analisadas junto com outras 13 matérias definidas pelos líderes partidários na manhã desta terça-feira. O projeto constava como item 12 da pauta.
A iniciativa estabelece normas para a veiculação de publicidade, propaganda e patrocínio de plataformas de apostas esportivas de quota fixa no território gaúcho. O texto utiliza definições da Lei Federal 14.790, de 29 de dezembro de 2023, e da Lei Federal 13.756, de 12 de dezembro de 2018.
A proposta tem como objetivo proteger o consumidor, resguardar a infância e juventude, amparar pessoas em situação de vulnerabilidade e colaborar com a prevenção ao jogo patológico e ao superendividamento. O projeto busca estabelecer um marco regulatório estadual que complemente a legislação federal sobre o tema, considerando as especificidades e necessidades da população gaúcha.
Alertas obrigatórios em anúncios
As ações de comunicação, publicidade e marketing de plataformas de apostas esportivas deverão exibir frases de alerta contra o jogo descontrolado. A exibição deve ser intercalada, legível e ostensiva. O destaque deve ter fonte mínima equivalente a 15% da área total do anúncio.
O áudio deverá ser transmitido com o mesmo volume e velocidade da mensagem principal. As frases obrigatórias incluem: “Apostas podem causar dependência e prejuízos a você e à sua família”, “O jogo pode causar superendividamento” e “A participação de menores de 18 anos é proibida”.
Os anúncios deverão incluir, na mesma área de destaque, informações sobre o risco de dependência ao jogo e formas de tratamento. A indicação de canais de atendimento psicológico será obrigatória. Essa medida visa garantir que os consumidores tenham acesso imediato a informações sobre recursos de apoio e tratamento para possíveis problemas relacionados ao jogo.
Qualquer conteúdo direcionado, direta ou subliminarmente, a menores de 18 anos será vedado. A utilização de animações, mascotes, personagens fictícios, sistemas de inteligência artificial ou recursos visuais que tenham apelo ao público infantojuvenil fica proibida.
Restrições de veiculação
A publicidade de plataformas de apostas online será vedada em estádios, ginásios, praças esportivas ou locais de espetáculos públicos. A exceção ocorre quando o agente operador for patrocinador oficial do evento, detentor de direito oficial sobre o nome do local ou patrocinador oficial das equipes participantes.
O projeto proíbe o uso de imagem, voz ou depoimento de menores de idade ou de personalidades com forte apelo infantojuvenil. A restrição vale especialmente em canais ou programas destinados ou majoritariamente frequentados por esse público.
O anúncio de probabilidades, bônus promocionais ou convite a ganhos durante transmissões ao vivo para o estado gaúcho será vedado. O uso de imagens, slogans ou elementos que incentivem o jogo também será proibido.
O impulsionamento de conteúdo fora dos horários permitidos ou sem segmentação etária certificada para maiores de 18 anos não será autorizado. A publicidade nas proximidades de escolas, creches, instituições de ensino e espaços esportivos voltados prioritariamente a menores será vedada. Essa restrição geográfica busca criar uma zona de proteção ao redor de ambientes frequentados por crianças e adolescentes.
Horários permitidos
A publicidade audiovisual de apostas online somente poderá ser veiculada em horários específicos. Na televisão aberta e por assinatura, o período permitido será das 21h00 às 06h00. Para streaming e vídeo sob demanda, o horário será o mesmo.
No rádio, a veiculação também ficará restrita ao intervalo entre 21h00 e 06h00. Publicidades que ofertarem riscos à saúde ou ao equilíbrio financeiro do apostador serão proibidas. A restrição vale especialmente para incentivos voltados ao público infantojuvenil ou a pessoas em situação de vulnerabilidade.
A definição desses horários segue o princípio de proteção ao público infantojuvenil, considerando que o período noturno apresenta menor probabilidade de exposição de menores de idade a esse tipo de conteúdo. A medida também se alinha a práticas regulatórias adotadas em outros estados e países.
Fiscalização e penalidades
A autoridade estadual de proteção ao consumidor e demais órgãos competentes poderão determinar a exclusão de publicidades irregulares. Esses órgãos também poderão adotar medidas para bloqueio de acesso a sites que descumprirem a legislação.
As plataformas de apostas online deverão observar regras específicas para patrocínio de equipes, eventos e programas esportivos, culturais ou jornalísticos. A exposição da marca ou logomarca em uniformes ou equipamentos esportivos de categorias profissionais será limitada à simples identificação. Qualquer mensagem de incentivo ao jogo será vedada.
Em categorias não profissionais, a exposição será igualmente limitada à identificação. A exposição será vedada em qualquer hipótese para atletas menores de 18 anos.
O texto estabelece responsabilidade solidária pelas infrações previstas na lei. As plataformas de apostas online, as agências de publicidade, propaganda e os meios de comunicação que veiculem campanhas irregulares serão responsabilizados na medida de suas atuações.
Os provedores de conexão e de aplicações de internet que não bloqueiem ou removam, após notificação da autoridade competente, conteúdo publicitário em desacordo com a lei também responderão pelas infrações. As plataformas deverão monitorar e remover, de forma eficaz, qualquer conteúdo publicitário que viole a legislação. Essa responsabilização compartilhada visa criar uma rede de fiscalização que envolva todos os agentes da cadeia de veiculação publicitária.
Sanções previstas
O descumprimento da lei sujeitará os responsáveis a sanções aplicadas pela Superintendência de Proteção ao Consumidor do Rio Grande do Sul. A primeira sanção prevista é a advertência, com prazo de até 30 dias para adequação.
A proposta estabelece multa conforme parâmetros do Código de Defesa do Consumidor e da Lei Estadual 6.537, de 27 de fevereiro de 1973. A multa será dobrável em caso de reincidência.
Outras penalidades incluem imposição de contrapropaganda e suspensão temporária da veiculação de publicidade pelo período de 30 a 180 dias. A suspensão temporária da autorização estadual para atuação no estado também está prevista. Em caso de reincidência reiterada, o cancelamento da inscrição estadual poderá ser aplicado.
Os recursos arrecadados com multas serão destinados ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, conforme dispõe a Lei 10.913, de 03 de janeiro de 1997. Os recursos também serão destinados ao financiamento de programas de prevenção ao jogo patológico. Essa destinação específica dos recursos busca criar um ciclo virtuoso, em que as penalidades aplicadas contribuam diretamente para ações de prevenção e tratamento de problemas relacionados ao jogo.
A fiscalização do cumprimento da legislação será exercida pelo órgão estadual competente de defesa do consumidor. O órgão poderá aplicar as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas.
As empresas que já operam no estado terão o prazo de 120 dias, contados da publicação da lei, para adequar suas campanhas publicitárias e contratos de patrocínio às disposições estabelecidas. A legislação entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. O prazo de adequação foi estabelecido considerando a necessidade de as empresas revisarem contratos vigentes e ajustarem suas estratégias de comunicação às novas exigências legais.


