Prazo para pagar IR sobre apostas termina em 30 de abril: atraso pode gerar multa e CPF irregular

O prazo para pagamento do Imposto de Renda sobre ganhos com apostas esportivas, as chamadas “bets”, termina no próximo dia 30 de abril. A data exige atenção dos contribuintes que tiveram lucro ao longo de 2025, especialmente porque o pagamento do imposto ocorre antes da entrega da declaração anual, prevista para maio.
Segundo o advogado tributarista e contador Gabriel Santana Vieira, ainda há muita confusão sobre essa etapa. “Não confunda com a declaração anual. Até o dia 30 de abril, o contribuinte deve quitar o imposto apurado sobre os ganhos líquidos do ano anterior que não tiveram retenção na fonte. É o momento de emitir e pagar o DARF. Quem deixa para resolver isso apenas na declaração de maio já entra em campo perdendo, pois o prazo de pagamento é antecipado”, afirma.
De acordo com o especialista, estão obrigados a pagar o imposto os residentes no Brasil que tiveram lucro com apostas acima do limite de isenção. Atualmente, ganhos líquidos mensais de até R$ 2.824,00 não são tributados. Acima desse valor, incide alíquota de 15%.
“O fisco não tributa o seu capital, mas sim a sua vitória. O cálculo incide sobre o lucro líquido. O imposto incide apenas na nova riqueza que você gerou na plataforma”, explica Gabriel.
O cálculo do imposto, segundo ele, é relativamente simples: aplica-se 15% sobre o lucro líquido obtido. No entanto, o desafio está na organização das informações. “É vital manter um controle rigoroso de depósitos e saques, pois, via de regra, a legislação brasileira não permite abater prejuízos de uma aposta mal-sucedida no lucro de outra, a menos que façam parte da mesma sessão ou evento”, destaca.
Outro ponto de atenção é a diferença entre pagar e declarar. “Este é o erro que mais gera multas: abril é o prazo para pagar, enquanto maio é o prazo para declarar. Se você declara em maio que ganhou em 2025, mas não pagou o imposto até abril, a Receita recebe sua confissão de dívida e já aplica a multa automaticamente”, alerta.
O não pagamento dentro do prazo pode trazer consequências financeiras e administrativas. A multa de mora é de 0,33% ao dia, limitada a 20%, além da incidência da taxa Selic. “Além do prejuízo financeiro, o CPF pode entrar em situação ‘pendente de regularização’, bloqueando desde a abertura de contas até a renovação de passaporte”, acrescenta.
A fiscalização também deve ser intensificada. Com a regulamentação do setor, as plataformas de apostas passaram a reportar dados à Receita Federal, que cruza informações com movimentações bancárias. “A Receita hoje opera com um ‘supercomputador’. Com o cruzamento de dados via PIX e sistemas como o e-Financeira, o fisco sabe exatamente quando o seu saldo bancário não condiz com sua renda declarada”, afirma.
Diante desse cenário, o risco de cair na malha fina é considerado alto. “O risco não é apenas teórico, é real. Ganhos com apostas são rendimentos tributáveis. Se houver discrepância entre o que a plataforma informou e o que você declarou, o cruzamento é imediato”, diz.
Para evitar problemas, o especialista reforça a importância de declarar corretamente os rendimentos e manter a documentação organizada. “A omissão é o erro número um. Muitos acreditam que, por o dinheiro estar em ‘carteiras virtuais’ ou sites estrangeiros, ele é invisível. Não é. Sem comprovantes e extratos, o contribuinte perde a capacidade de se defender em caso de autuação”, conclui.


