Lula sanciona lei que regulamenta Copa do Mundo Feminina de 2027 no Brasil

O presidente Lula sancionou a Lei 15.421/2026, que estabelece as diretrizes para a realização da Copa do Mundo Feminina da Fifa de 2027 no Brasil. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (2). O país será o primeiro da América do Sul a sediar o torneio mundial de futebol feminino organizado pela Fifa.
A legislação define regras sobre venda de ingressos, emissão de vistos para estrangeiros, segurança, direitos comerciais da entidade e condições de trabalho vinculadas ao torneio. O texto estabelece como princípios da organização do evento a promoção da igualdade de gênero no esporte e o combate à discriminação.
A lei também prevê a ampliação da participação feminina no futebol e a construção de um legado social e esportivo após a competição. A legislação concede à Fifa autonomia para definir os preços dos ingressos, inclusive por meio de sistema de preço dinâmico. A entidade poderá comercializar as entradas em moeda estrangeira fora do Brasil.
A norma permite que a Fifa realize a venda exclusivamente por meios eletrônicos. A entidade também poderá controlar os processos de revenda e transferência de entradas por plataforma própria.
Vistos e segurança
O texto cria procedimentos simplificados para a emissão de vistos temporários a integrantes da Fifa, delegações, profissionais credenciados e torcedores estrangeiros. Os vistos poderão ser emitidos eletronicamente e terão tramitação prioritária.
Na área de segurança, a lei determina a elaboração de um protocolo nacional integrado para os eventos oficiais e prevê a criação de uma força-tarefa coordenada pela Polícia Federal. O objetivo é centralizar o planejamento e a execução das ações de segurança durante a competição.
Reconhecimento às pioneiras
A lei autoriza o pagamento de um prêmio de R$ 500 mil para cada atleta da seleção brasileira que conquistou a medalha de bronze no 1988 FIFA Women’s Invitation Tournament e participou da Copa do Mundo Feminina de 1991. A medida representa um reconhecimento às pioneiras do futebol feminino brasileiro.
O benefício dependerá de disponibilidade orçamentária e será pago pelo Ministério do Esporte. Em caso de falecimento da atleta, os herdeiros poderão requerer o valor proporcional à sua cota-parte. As regras sobre o pagamento dos prêmios às ex-jogadoras passam a produzir efeitos a partir de 24 de junho de 2026.
Direitos comerciais e exploração de marcas
A legislação reforça a proteção dos direitos comerciais da Fifa. A entidade passa a ter exclusividade sobre a exploração comercial de marcas, símbolos oficiais, direitos de mídia e demais propriedades intelectuais ligadas ao torneio. Entre os direitos comerciais protegidos estão todos os direitos de publicidade, incluídos os promocionais, de associação, de merchandising, de patrocínio, de hospitalidade, de viagem e turismo, de bilheteria, de acomodação, de publicação, de apostas ou jogos, de e-sports, digitais, de varejo, de música, de website e internet, e quaisquer outros direitos de se associar aos eventos oficiais, desde que tais direitos não sejam de mídia.
A norma cria áreas de restrição comercial ao redor dos locais oficiais e prevê sanções civis para práticas de marketing de associação não autorizadas.
Publicidade de apostas
A Lei Geral da Copa do Mundo Feminina de 2027 autoriza a publicidade e as ativações feitas por marcas de apostas parceiras da Fifa. A permissão vale tanto nos jogos quanto nos demais eventos oficiais do torneio. A norma contempla apenas as ações de propaganda. Não inclui a oferta de serviços de jogos ou apostas para usuários brasileiros.
A legislação autoriza, no território nacional, independentemente de autorização específica do Ministério da Fazenda, as atividades de patrocínio e a divulgação de marcas de empresas de jogos e apostas, na qualidade de patrocinadores dos eventos oficiais, realizadas pela FIFA, por parceiros comerciais da FIFA ou por contratadas da FIFA, por qualquer meio, físico, digital ou virtual, desde que não sejam destinadas à oferta de apostas no território nacional.
Por outro lado, a exploração de apostas de quota fixa relacionadas aos eventos oficiais no território nacional realizadas pela FIFA, por parceiros comerciais da FIFA ou por contratadas da FIFA, será autorizada pelo Ministério da Fazenda, observados os requisitos materiais previstos na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, e na legislação correlata.
A FIFA exigirá contratualmente de seus parceiros comerciais ou de suas contratadas que não possuam a autorização prevista na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, a adoção de medidas razoáveis e eficazes para assegurar que cidadãos brasileiros e estrangeiros no território nacional não tenham acesso às aplicações de internet que ofereçam jogos e apostas.
Feriados e calendário escolar
A lei autoriza a União a decretar feriados nacionais nos dias de jogos da seleção brasileira durante a Copa do Mundo Feminina de 2027. Estados e municípios que receberem partidas também poderão instituir feriados ou pontos facultativos.
O texto determina ainda que os sistemas de ensino ajustem os calendários escolares para que as férias do primeiro semestre de 2027 coincidam com o período da competição.
Responsabilidade do governo
O texto prevê que o Governo Federal poderá responder por eventuais danos causados em razão do não cumprimento de obrigações legais ou contratuais. A legislação estabelece a possibilidade de a Fifa vir a ser reembolsada por valores que tenha de pagar. O reembolso ocorreria em decorrência de eventuais falhas da União na organização do torneio.
A maior parte das medidas previstas na lei entra em vigor imediatamente. A Copa do Mundo Feminina de 2027 será a primeira edição do torneio realizada na América do Sul e marcará a estreia do Brasil como país-sede da principal competição do futebol feminino.


