Laura Carneiro protocola urgência para projeto contra apostas ilegais no Brasil

A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) protocolou na Câmara dos Deputados um requerimento de urgência para tramitação do Projeto de Lei 4.044/2025. A proposta cria o Marco Legal de Combate ao Mercado Ilegal de Jogos e Apostas. O pedido foi apresentado nesta segunda-feira (2) com apoio dos deputados Mário Heringer (PDT-MG) e Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), líder do bloco formado por União, PP, PSD, Republicanos, MDB, Federação PSDB Cidadania e Podemos.
Laura Carneiro fundamentou o requerimento no artigo 155 do Regimento Interno da Câmara. A parlamentar declarou: “Requeiro nos termos do art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, Regime de Urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 4.044 de 2025 de autoria dos Deputados Paulo Litro, Raimundo Santos e Merlong Solano que Institui o Marco Legal de Combate ao Mercado Ilegal de Jogos e Apostas; altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023; e dá outras providências, com vistas ao fortalecimento da repressão financeira, penal e administrativa à exploração clandestina de jogos e apostas em território nacional”.
Comissão de Finanças aprova parecer
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara aprovou o parecer da deputada sobre o PL 4.044/2025 no dia 28 de maio. Laura Carneiro atua como relatora da proposta. O texto estabelece responsabilidades para instituições financeiras e empresas de pagamento na identificação de operadores clandestinos de apostas. A proposta seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir ao plenário.
Bancos terão que monitorar transações suspeitas
O projeto determina que bancos e empresas de pagamento implementem sistemas de monitoramento de transações relacionadas a apostas ilegais. As instituições deverão compartilhar informações sobre fraudes identificadas. O texto prevê restrições operacionais para empresas com falhas recorrentes no cumprimento dessas obrigações.
A proposta permite suspensão temporária ou definitiva das atividades de instituições que não cumprirem as determinações de monitoramento e compartilhamento de dados. As empresas do setor financeiro terão papel central no rastreamento de plataformas sem autorização legal. O mecanismo busca interromper a movimentação de recursos dessas operações.
As instituições passarão a atuar como agentes de fiscalização. Elas deverão identificar e reportar atividades relacionadas a bets não autorizadas. O projeto estabelece que as instituições financeiras implementarão sistemas automatizados de detecção de padrões suspeitos. Esses sistemas terão capacidade de identificar transações recorrentes para sites de apostas não autorizados.
Multas e responsabilização solidária
O PL 4.044/2025 estabelece sanções para instituições financeiras que descumprirem as determinações. As penalidades incluem multas proporcionais ao volume de transações não reportadas às autoridades. O projeto prevê responsabilização solidária em casos de negligência comprovada no monitoramento das operações suspeitas.
O texto determina que as instituições manterão registros detalhados das transações suspeitas por período mínimo de cinco anos. Esses registros deverão ser disponibilizados às autoridades quando solicitado. A proposta determina a criação de um sistema integrado de compartilhamento de informações entre instituições financeiras, operadoras autorizadas e órgãos reguladores.
Esse mecanismo permitirá identificação mais rápida de padrões de fraude. Ele possibilitará atuação coordenada no bloqueio de operações ilegais. As instituições financeiras terão prazo de 180 dias para implementar os sistemas de monitoramento. O prazo será contado a partir da sanção da lei.
Próximas etapas
A proposta segue em tramitação na Câmara dos Deputados. O texto deverá passar por análise de outras comissões antes de eventual votação em plenário. O projeto foi apresentado pelos deputados Paulo Litro, Raimundo Santos e Merlong Solano. A iniciativa altera a Lei 14.790, de 29 de dezembro de 2023, que trata da regulamentação de apostas no país.


