Reforma tributária muda cálculo de impostos das bets a partir de 2027

Apostas I 10.08.26

Por: Magno José

Compartilhe:
Mercado de apostas poderá enfrentar a maior carga tributária do mundo com aprovação dos projetos pelo Congresso
Imposto Seletivo será adicionado à base do IBS e CBS, ampliando a carga tributária das casas de apostas no país

A reforma tributária estabeleceu um regime específico para as casas de apostas esportivas, as bets, e determinou que o Imposto Seletivo integre a base de cálculo do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Os dois novos tributos passam a ser cobrados a partir de 2027, registra a coluna da Folha de S.Paulo ‘Que Imposto é Esse’.

A medida foi detalhada durante o Curso Reforma Tributária do Consumo, realizado pela Receita Federal em parceria com o CFC (Conselho Federal de Contabilidade).

Com a entrada em vigor do IBS e da CBS em 2027, as casas de apostas passarão a seguir o regime dos chamados concursos de prognósticos. Essa categoria abrange apostas de quota fixa, loterias, sorteios, corridas de cavalo, fantasy sports (jogos baseados na escalação de times virtuais com jogadores reais) e outras modalidades, realizadas tanto em meio físico quanto virtual.

A base de tributação não será o volume total movimentado pelos apostadores. O cálculo parte da chamada receita própria: total arrecadado nas apostas, com dedução dos prêmios efetivamente pagos e das destinações legais obrigatórias, seguida da adição do Imposto Seletivo. Sobre esse valor final é que incidem IBS e CBS.

A Receita Federal destacou que o Imposto Seletivo, criado para alcançar bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, não funciona apenas como um tributo adicional sobre as bets. Ele compõe a base de cálculo dos novos tributos sobre consumo. Dessa forma, IBS e CBS incidem sobre um valor que já inclui o próprio Imposto Seletivo, o que amplia o montante tributável. A alíquota do Imposto Seletivo ainda não foi definida.

Em um exemplo hipotético apresentado pela Receita: partindo de R$ 100 mil em receita total, com R$ 40 mil em premiações pagas, R$ 10 mil em destinações legais e R$ 2 mil em PIS, Cofins e ISS, a base do Imposto Seletivo chegaria a R$ 48 mil. Com uma alíquota hipotética de 15%, o Imposto Seletivo seria de R$ 7,2 mil. Esse valor se somaria à base de R$ 48 mil, elevando-a para R$ 55,2 mil. Aplicada a alíquota de referência de 28% para IBS e CBS, estimada pelo Comitê Gestor do IBS no final de julho de 2026, a tributação total alcançaria R$ 15.456.

A Receita também esclareceu que apenas os prêmios efetivamente pagos ao apostador são dedutíveis. Valores concedidos, mas não retirados pelo ganhador, permanecem na receita da empresa e não podem ser usados para reduzir a base tributável.

Carga tributária a partir de 2027

Atualmente, as bets autorizadas a operar no Brasil recolhem IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ISS e uma contribuição de 13% sobre o GGR (Receita Bruta dos Jogos), destinada à seguridade social, educação, segurança e outras finalidades.

Em 2027, à carga atual se somarão IBS e CBS, que substituirão PIS e Cofins, e o Imposto Seletivo. A contribuição sobre o GGR também subirá para 14%. Em 2028, o percentual passa a 15%.

O estudo do Comsefaz aponta que, até meados de 2024, os pagamentos de pessoas físicas ao setor de artes, cultura, esporte e recreação e os repasses das empresas de volta às famílias se mantinham em patamares relativamente próximos. A partir de 2025, os pagamentos ao setor cresceram de forma expressiva, enquanto as transferências no sentido inverso avançaram em ritmo muito mais moderado. “Esse comportamento indica que o setor passou a absorver um volume substancial de recursos das famílias sem devolução proporcional, característica típica dos mercados de apostas, nos quais apenas uma parcela dos valores apostados retorna aos jogadores na forma de premiações”, afirma o documento do Comsefaz.

 

 

 

Paybrokers - 728 x 90Paybrokers - 728 x 90 1

Compartilhe: