Senado tem 4 projetos sobre apostas bets com impacto inédito no setor

Apostas I 20.08.26

Por: Magno José

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Senado promove audiência sobre apostas, mas ignora representantes do setor
Propostas vão de limite de depósito mensal a proibição total da atividade regulamentada no Brasil; duas podem ser aprovadas sem ir a Plenário

O Senado acumula, neste mês de agosto de 2026, quatro propostas que tratam das apostas de quota fixa — os chamados bets — a partir de ângulos radicalmente diferentes. Duas chegaram ao sistema legislativo nas últimas semanas; duas retomaram movimentação após meses de relativa paralisia. O resultado é um espectro regulatório inédito no Congresso: do ajuste cirúrgico no fluxo de depósitos à extinção completa da atividade licenciada.

Nenhuma das quatro tramita com requerimento de urgência. Mas duas delas podem ser aprovadas sem votação em Plenário — o que torna o acompanhamento das comissões o ponto crítico do processo nas próximas semanas.

O que cada proposta quer fazer

O PL 3765/2026, do senador Camilo Santana (PT/CE), é a mais cirúrgica das quatro. Apresentado em 16 de julho, propõe inserir um artigo na Lei nº 14.790/2023 para estabelecer teto de R$ 80 mensais na soma de todos os depósitos que um apostador realiza em qualquer operador licenciado — equivalente a cerca de 5% do salário mínimo vigente. O apostador que comprovar capacidade financeira pode pedir elevação do limite para até 5% da renda declarada. Banco Central e Ministério da Fazenda regulamentariam os procedimentos operacionais. A proposta não altera publicidade, patrocínio nem o desenho dos produtos ofertados; atua exclusivamente no fluxo financeiro.

O ponto de atenção é prático: R$ 80 mensais está abaixo do ticket médio hoje registrado pelo mercado regulado, o que levanta a questão sobre eventual migração de apostadores para plataformas não licenciadas caso o texto avance sem ajustes. O projeto aguarda designação de relator na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), onde tramita em decisão terminativa — ou seja, pode ser aprovado sem ir ao Plenário, salvo recurso de um décimo dos senadores.

O PL 2470/2026, de autoria coletiva e multipartidária, é o texto mais extenso e de maior potencial de impacto sobre o modelo de negócio do setor. Assinam a proposta os senadores Damares Alves e Izalci Lucas (DF), Hamilton Mourão (RS), Astronauta Marcos Pontes (SP), Teresa Leitão e Humberto Costa (PE) e Otto Alencar (BA). Apresentado em 19 de maio, ele opera em três frentes simultâneas.

Proibição de publicidade, classificação de risco e proteção de vulneráveis

A primeira frente do PL 2470/2026 é a mais visível para o público geral: a proposta veda comunicação mercadológica de apostas em rádio, televisão, jornais, mídia exterior, streaming, redes sociais, aplicações de internet, mensagens diretas, publicidade programática, product placement, uniformes esportivos, transporte público e conteúdo de afiliados e tipsters — quinze incisos de vedação. O que sobra é comunicação estritamente institucional em canais próprios do operador, sem promessa de ganho, sem bônus e sem linguagem imperativa. Patrocínios a clubes, federações, competições, transmissões esportivas e influenciadores ficam proibidos para novos contratos a partir da publicação da lei; os vigentes não podem ser ampliados e devem se extinguir em até 24 meses.

A segunda frente é a que carrega maior potencial de litígio: o projeto cria uma hierarquia de risco sanitário para eventos e objetos de aposta, com aprovação prévia do Ministério da Saúde. Produtos de “risco excessivo” — definidos por resultado determinado por gerador randômico sem vínculo a evento real, ciclos de alta frequência e mecânicas de recompensa intermitente — ficam simplesmente proibidos. O texto cita explicitamente roleta, caça-níqueis (slots), crash games, cartas de resolução automatizada e esportes virtuais simulados. Essa categoria de produtos responde por parcela relevante da receita de boa parte das operadoras licenciadas.

A terceira frente trata de proteção de grupos vulneráveis: oito categorias são definidas no texto, entre elas menores, autoexcluídos, pessoas em tratamento por transtorno do jogo e beneficiários de programas de transferência de renda. O projeto veda o uso de dados de autoexcluídos para reativação comercial, proíbe a oferta de crédito para apostar e obriga os operadores a fornecer dados agregados semestrais ao Ministério da Saúde. Também determina que o Executivo elabore protocolo clínico para transtorno do jogo no SUS.

As multas previstas vão de R$ 100 mil a R$ 50 milhões por infração — em dobro em caso de reincidência ou dano a vulneráveis —, além de suspensão de 30 a 365 dias, cassação definitiva e proibição de nova autorização por até 10 anos. Pessoas físicas, como influenciadores, atletas e tipsters, respondem com multas entre R$ 10 mil e R$ 5 milhões. O prazo de transição prevê 365 dias para cessar publicidade vedada, 24 meses para extinção de contratos de patrocínio e 90 dias para interromper a oferta de produtos de risco excessivo.

A justificativa dos autores cita custo social anual de R$ 38,8 bilhões associado às apostas no Brasil — mais de R$ 30 bilhões em impactos de saúde — e aponta 12,8 milhões de brasileiros em situação de risco em relação ao comportamento de apostas. Os números constam da justificação do projeto sem indicação de metodologia e merecem apuração independente antes de qualquer replicação editorial. O PL 2470/2026 tramita em decisão terminativa na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT) e, na sequência, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O prazo de emendas se encerrou em 18 de agosto.

As propostas que chegaram em agosto

O PL 5113/2026, da senadora Mara Gabrilli (PSD/SP), protocolado em 18 de agosto, é a proposta de menor atrito com o modelo de negócio atual. O texto cria o Cadastro Nacional de Autoexclusão e de Impedimentos (CNAI), estruturado em três pilares. O primeiro é o monitoramento obrigatório: os operadores devem manter sistemas para identificar risco de dependência a partir de gastos, padrões de depósito e tempo de jogo. O segundo é a autoexclusão com efeito nacional: o apostador escolhe bloqueio entre 1 e 5 anos, ou por prazo indeterminado; o registro não pode ser cancelado antes do prazo mínimo salvo ordem judicial, e apostas feitas por pessoa cadastrada são nulas, com devolução obrigatória dos valores. O terceiro pilar é o bloqueio bancário: instituições financeiras ficam proibidas de transferir valores a operadores quando a ordem partir de pessoa inscrita no CNAI, estendendo a exclusão para além das próprias plataformas.

O projeto também classifica como infração grave, na Lei 14.790/2023, deixar de incluir apostador no CNAI, permitir apostas de pessoa cadastrada ou enviar material publicitário a ela. A vacância é de apenas 30 dias após a publicação — o menor prazo entre as quatro propostas. Ainda assim, o texto aguarda despacho às comissões, sem relator definido.

Um ponto a observar na tramitação: o setor já opera sistema de autoexclusão sob normativos infralegais da SPA/MF. Caberá verificar até que ponto o CNAI proposto se sobrepõe, substitui ou apenas consolida em lei o que já existe operacionalmente — inclusive quanto à interoperabilidade com o SIGAP.

O PL 4977/2026, do senador Carlos Fávaro (PSD/MT), protocolado em 11 de agosto, é a proposta de maior alcance: proíbe, em todo o território nacional, a exploração, operação, oferta, publicidade, patrocínio e intermediação de apostas de quota fixa, em meio físico ou virtual, com alcance extraterritorial explícito sobre quem, do exterior, ofertar apostas a usuários no Brasil. Modalidades lotéricas distintas da quota fixa ficam fora da proibição, preservando a Caixa.

A engenharia da transição ameniza o impacto imediato: novas autorizações e renovações ficam vedadas a partir da publicação, mas as autorizações já concedidas — e os pedidos já protocolados — são preservadas pelo prazo remanescente de vigência de cada uma, com teto absoluto de cinco anos. Não há direito a indenização por lucros cessantes, perda de posição de mercado ou frustração de expectativa de rentabilidade. O projeto revoga parcialmente a Lei 13.756/2018 e desmonta grande parte do núcleo regulatório da Lei 14.790/2023, mantendo em vigor as competências de fiscalização para fatos ocorridos sob as regras revogadas.

Na justificação, Fávaro reconhece explicitamente que “a regulamentação pode reduzir parte dos riscos, mas não elimina a fonte do dano” e argumenta que dois anos de mercado regulado “não produziram resultado suficiente” para compatibilizar a atividade com proteção à saúde e à economia familiar. Esse argumento colide com os dados de arrecadação da Receita Federal e de habilitação de CPFs no SIGAP, que apontam em direção oposta à premissa de fracasso da regulação — tensão que tende a ser o principal ponto de disputa técnica caso o projeto avance. Se aprovado, o texto também afetaria o debate sobre o Imposto Seletivo sobre apostas previsto para 2027, que perderia o objeto com o fim do mercado licenciado. O projeto aguarda despacho e ainda não foi distribuído a nenhuma comissão.

Senado tem 4 projetos sobre apostas bets com impacto inédito no setor

O que vem pela frente

Vistos em conjunto, os quatro textos constroem um gradiente nítido de intervenção. O PL 5113/2026 (Gabrilli) reforça a proteção ao apostador vulnerável sem alterar a arquitetura do mercado licenciado, o que lhe confere maior chance de convergência política. O PL 3765/2026 (Camilo Santana) introduz fricção financeira pontual no fluxo de depósitos sem tocar em publicidade, patrocínio ou produtos. O PL 2470/2026 (Damares Alves e outros) propõe reengenharia profunda do modelo comercial e do catálogo de produtos, mantendo a licença como estrutura, mas esvaziando parcela significativa de sua monetização atual. O PL 4977/2026 (Fávaro) vai além: extingue a atividade regulada, com transição de até cinco anos para quem já opera.

Três das quatro propostas — os PLs 3765, 2470 e 4977 — carregam, em algum grau, o argumento de que a Lei 14.790/2023 não foi capaz de conter os danos sociais das apostas. Cada uma responde a esse diagnóstico com uma dose diferente de intervenção. O elemento que une as quatro, porém, é o que as diferencia das discussões anteriores: todas chegam ao centro da pauta legislativa ao mesmo tempo, criando pressão simultânea sobre o setor e sobre os próprios reguladores.

As duas propostas em estágio mais avançado — PL 3765/2026 e PL 2470/2026 — tramitam em decisão terminativa nas comissões, o que significa que podem ser votadas e aprovadas sem passar pelo Plenário, salvo mobilização de um décimo dos senadores para forçar o recurso. É justamente esse caminho mais silencioso que torna o monitoramento das comissões, e não o holofote do Plenário, o ponto central do debate regulatório sobre apostas no Senado neste momento.

 

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