Fazenda cria rito para licenciar apostas na Copa Feminina de 2027

Apostas I 01.09.26

Por: Magno José

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Secretaria de Prêmios e Apostas estabelece outorga proporcional e rito acelerado para empresas operarem durante o torneio.  As empresas interessadas em operar apenas durante a Copa poderão solicitar uma licença de duração limitada, restrita ao intervalo entre 24 de maio de 2027 e 25 de agosto de 2027

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicou, nesta segunda-feira (31/8), portaria que cria um rito acelerado de autorização para empresas de apostas de quota fixa que queiram operar vinculadas à Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027, a ser realizada no Brasil. O ato normativo também regulamenta as atividades de patrocínio e a exposição de marcas do setor durante os eventos oficiais do torneio.

A regulamentação decorre dos artigos 68 e 69 da Lei nº 15.421, de 1º de junho de 2026, e estabelece condições diferenciadas para parceiros comerciais e contratadas da FIFA que desejem explorar apostas no período do campeonato.

Autorização específica para o período do evento

As empresas interessadas em operar apenas durante a Copa poderão solicitar uma licença de duração limitada, restrita ao intervalo entre 24 de maio de 2027 e 25 de agosto de 2027. Para essa modalidade, o pagamento de outorga é proporcional ao período: R$ 1.528.767,12, em vez do valor integral de R$ 30 milhões cobrado para autorizações regulares de cinco anos. Além disso, a empresa deverá constituir reserva financeira de R$ 2,5 milhões.

A autorização de prazo pleno, por cinco anos, também está disponível para os elegíveis. Em qualquer dos casos, a operadora fica restrita a explorar apenas as marcas que integrem seu contrato de patrocínio ou parceria comercial com a FIFA.

São elegíveis à licença apenas pessoas jurídicas brasileiras, constituídas segundo a legislação nacional, com sede e administração no país, que já sejam parceiras comerciais ou contratadas da FIFA para o torneio de 2027. O agente autorizado para o período do evento só poderá oferecer apostas relacionadas a jogos da Copa Feminina; apostas em outros eventos esportivos ou virtuais serão vedadas e sujeitas a processo administrativo sancionador.

Prazo e rito de análise

Os pedidos de autorização devem ser protocolados até 31 de outubro de 2026 pelo Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP). O requerimento precisa ser acompanhado de documento emitido pela FIFA que comprove a condição de parceiro ou contratada, além da documentação habitualmente exigida pela legislação do setor.

A Secretaria de Prêmios e Apostas terá até 120 dias, a partir do protocolo, para notificar a empresa sobre o pagamento da outorga ou sobre o indeferimento do pedido. Durante esse período, os requerimentos vinculados à Copa terão precedência absoluta sobre todos os demais processos de autorização em tramitação no órgão. A portaria faculta à secretaria suspender os prazos de análise dos processos regulares que não se enquadrem nesse rito especial.

Pedidos protocolados fora do prazo ou sem o documento da FIFA serão arquivados sem análise de mérito.

Patrocínio e limites para marcas não autorizadas

A portaria também delimita o que é permitido em matéria de exposição de marcas de apostas durante a Copa. Empresas do setor que sejam patrocinadoras oficiais da FIFA podem divulgar suas marcas nos locais do evento e em transmissões, sem que isso configure publicidade de apostas para fins regulatórios, desde que não haja oferta efetiva de apostas no Brasil.

A oferta irregular se caracteriza quando uma empresa disponibiliza plataforma que permita cadastro ou depósito por usuários no Brasil, contrata inserção de publicidade com links ou QR codes direcionando para apostas, ou usa linguagem que indique captação de apostadores brasileiros.

Para evitar o acesso irregular, a FIFA deverá exigir contratualmente de seus parceiros e contratadas sem autorização brasileira que adotem bloqueio por geolocalização, restrição de cadastro para usuários no Brasil, bloqueio de transações financeiras originadas do país e mecanismos de detecção de uso de VPN para contornar essas restrições. A FIFA precisará apresentar à secretaria documentação que comprove a inclusão dessas obrigações nos contratos firmados.

O descumprimento das regras de patrocínio e publicidade pode levar a secretaria a determinar a remoção de campanhas irregulares, bloquear sites ou excluir aplicativos que operem sem licença, além de recomendar à FIFA a aplicação de sanções contratuais contra seus parceiros e impor penalidades administrativas previstas na legislação.

Encerramento das operações e obrigações pós-evento

Ao término do evento, em 25 de agosto de 2027, as autorizações de período coincidente se extinguem automaticamente, sem possibilidade de renovação. O operador deverá apresentar comprovante de suspensão de cadastro de novos usuários, comunicar à secretaria um plano de descontinuidade das operações e detalhar como serão devolvidos os recursos financeiros dos apostadores.

A devolução da outorga paga está prevista apenas nos casos em que a autorização seja cassada por perda da condição de parceiro ou contratada da FIFA antes do fim do torneio, e desde que comprovado caso fortuito ou força maior.

A Secretaria de Prêmios e Apostas publicará em seu site a lista atualizada das empresas autorizadas a operar com base nessa portaria, com os respectivos prazos de vigência. A portaria entrou em vigor na data de sua publicação, nesta terça-feira (1º/9).


Portaria SPA-MF Nº 2.596 de 28 de agosto de 2026


 

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