Lotérica no Paraná perde autorização da Caixa; entenda

A Caixa Econômica Federal revogou a permissão lotérica da Lotérica Porto Barreiro Ltda ME, estabelecimento localizado no Paraná. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (11/9) no Diário Oficial da União, edição 172, seção 3, página 96.
A revogação se deu porque a permissionária não apresentou recurso administrativo contra a irregularidade de número 0011.140213015-OUT, considerada procedente pela Caixa. Com isso, ficaram ratificados os termos do Comunicado de Penalidade anteriormente enviado à empresa. Não cabe novo recurso administrativo.
Obrigações da permissionária
A Lotérica Porto Barreiro Ltda ME tem um prazo de dez dias úteis para cumprir três obrigações:
⇒ retirar do imóvel toda identificação com a imagem da Caixa e das loterias Caixa;
⇒ entregar à unidade de vinculação os bilhetes da Loteria Federal relativos a extrações ainda não realizadas e eventuais recebimentos futuros de cotas já em produção;
⇒ aguardar contato para recolhimento dos equipamentos da Caixa.
A instituição garante aos interessados o direito de vista e de obtenção de certidões ou cópias reprográficas dos autos, nos termos do artigo 3º, inciso II, e do artigo 46 da Lei nº 9.784/1999. Esclarecimentos podem ser obtidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (42) 4003-1043. O comunicado foi assinado por Fabio Fukamachi, gerente-geral de Rede da Agência Caixa de Laranjeiras do Sul (PR).


