Decisões reconhecem regularidade de medidas antifraude adotadas pela Novibet

Apostas I 20.09.26

Por: Magno José

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Decisões reconhecem regularidade de medidas antifraude adotadas pela Novibet
As ações foram conduzidas pelos advogados José Frederico Cimino Manssur, Luísa Cordeiro e Sarah Vokurka, do Natal & Manssur Advogados (Foto: Divulgação)

A atuação da Novibet na prevenção e identificação de práticas relacionadas ao uso irregular de múltiplas contas recebeu respaldo em três decisões judiciais recentes, proferidas na Bahia, no Rio de Janeiro e no Rio Grande do Norte. Os julgados reconheceram, diante das provas de cada processo, a legitimidade de medidas de segurança questionadas por usuários da plataforma.

As ações foram conduzidas pelos advogados José Frederico Cimino Manssur, Luísa Cordeiro e Sarah Vokurka, do Natal & Manssur Advogados. Os processos envolveram restrições e suspensão de contas, além de pedidos de pagamento de valores e indenizações por suposta conduta abusiva da operadora.

Ao examinar a documentação apresentada pela empresa, os juízos consideraram elementos como identificação de dispositivos, localização, endereços de IP e padrões de apostas. Esses registros permitiram avaliar os motivos das restrições e dos procedimentos de verificação.

“O conjunto dos julgamentos evidencia o relevante papel dos mecanismos tecnológicos de prevenção a fraudes no mercado regulado de apostas”, afirma Manssur.

Para o advogado, a apresentação de documentação técnica é essencial para que o Judiciário compreenda os critérios utilizados pelas operadoras na identificação de comportamentos irregulares.

Provas técnicas e medidas de segurança

Na Bahia, a 3ª Vara do Sistema dos Juizados de Feira de Santana reconheceu a legitimidade da suspensão temporária de uma conta para investigação. A operadora apresentou indícios de coincidência entre dispositivos, localização e padrões de apostas de usuários distintos.

Após a apuração, a conta foi reativada, sem confirmação de fraude que justificasse seu encerramento definitivo. O pedido de restabelecimento do acesso perdeu o objeto, e a indenização por danos morais foi rejeitada.

No Rio de Janeiro, o 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu julgou improcedentes os pedidos de um usuário ao considerar elementos técnicos indicativos de utilização coordenada de contas vinculadas a familiares. A sentença ressaltou que compartilhar residência ou rede de internet, isoladamente, não comprova fraude, mas reconheceu a existência de evidências adicionais que justificavam as medidas adotadas. Também apontou falta de comprovação dos valores que o autor alegava terem sido retidos.

No Rio Grande do Norte, o Juizado Especial Cível e Criminal de Ceará-Mirim considerou um laudo que identificou contas sucessivas associadas ao mesmo dispositivo e à mesma localização, utilizadas para contornar restrições anteriores. O juízo rejeitou os pedidos de pagamento de ganhos adicionais e indenização e registrou a devolução integral do capital depositado pelo usuário como demonstração de boa-fé da operadora.

Para Manssur, as decisões sinalizam reconhecimento da necessidade de conciliar a prestação dos serviços com mecanismos de segurança, integridade das operações e prevenção a fraudes. O ponto central, segundo o advogado, é que os procedimentos de monitoramento e investigação estejam acompanhados de elementos objetivos que sustentem as medidas adotadas.

As três sentenças são de primeira instância. Os processos tramitam sob os números: 0809444-81.2026.8.19.0204, 0801224-20.2026.8.20.5102 e 0002094-49.2026.8.05.0080.

 

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