Dino nega liminar e mantém proibição de publicidade de bets em MG

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (21/9) um pedido liminar para suspender decreto do governo de Minas Gerais que proíbe a publicidade de empresas de apostas esportivas em espaços públicos estaduais. A ação foi ajuizada pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL). O mérito do processo ainda será analisado pelo STF.
O decreto mineiro de número 49.279, assinado em 20 de agosto de 2026, veda a veiculação de publicidade, propaganda, promoção comercial e patrocínio de operadores de apostas de quota fixa, plataformas de conteúdo adulto e serviços sexuais em bens públicos estaduais e em eventos promovidos ou apoiados pelo Poder Executivo de Minas Gerais. A norma também proíbe o uso de recursos públicos estaduais para custear essas atividades.
A ANJL sustenta que o decreto é inconstitucional por tratar de matéria reservada à competência legislativa privativa da União. A entidade argumenta, ainda, que o governo mineiro extrapolou os limites do poder regulamentar ao impor restrições por decreto que deveriam estar previstas em lei.
Em nota, a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) informou que respeita a decisão monocrática do ministro Flávio Dino, ao negar o pedido de liminar para suspender o decreto de Minas Gerais que proíbe publicidade de apostas. “A entidade considera, no entanto, que o entendimento do ministro foi equivocado, principalmente no que tange aos argumentos usados na decisão, em sua ampla maioria relacionados ao mercado ilegal de apostas. Além de confrontar diretamente o que determina a legislação federal sobre as apostas de quota fixa, o decreto mineiro cria, ainda, uma assimetria em território nacional de matérias de competência exclusiva da União, que são a publicidade e a legislação sobre loterias”.
Diante disso, a ANJL afirma que vai recorrer da decisão, por meio de agravo regimental, para que a ação seja decidida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.
Fundamentos da decisão
Ao indeferir a liminar, Dino afirmou que não existe “direito adquirido” de empresas ou organizadores de eventos a receber patrocínio financiado com recursos públicos estaduais. Para o ministro, cabe à administração pública decidir como utilizar seus próprios recursos, e o decreto se insere no exercício da autonomia do ente subnacional quanto à gestão de bens e patrimônio públicos.
Dino acrescentou que a atuação do Estado na repressão aos jogos de azar vai além da proteção de “bons costumes” e envolve a salvaguarda de valores constitucionais como saúde pública, defesa do consumidor e segurança pública. Para reforçar os riscos associados ao setor, o ministro recorreu ao relatório final da CPI das Bets, encerrada em 2025, que apontou, entre outros problemas, “exploração por organizações criminosas transnacionais”, “lavagem de dinheiro e utilização de estruturas empresariais e financeiras complexas”, “fraudes estruturais para indução do consumidor e manipulação dos jogos”, “incentivos econômicos fundados nas perdas dos apostadores” e “danos sociais e repercussões econômicas da atividade”.
O STF determinou ainda a ciência ao governador de Minas Gerais e aos ministros de Estado da Justiça e Segurança Pública, da Fazenda e do Esporte sobre o andamento do processo.


