ABRAJOGO afirma que proibição das apostas de quota fixa rompe marco regulatório e ameaça segurança jurídica no Brasil

Apostas I 25.09.26

Por: Magno José

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ABRAJOGO apoia avanços nas regras de publicidade de bets e defende responsabilidade compartilhada no setor
Associação alerta que medida abrupta compromete a confiança no ambiente de negócios, amplia a exposição a plataformas clandestinas e afeta empregos, investimentos e arrecadação; entidade promete adotar medidas jurídicas cabíveis

A Associação Brasileira dos Operadores e Provedores Internacionais de Jogos – ABRAJOGO considera que a proibição das apostas de quota fixa representa uma ruptura do marco regulatório construído pelo próprio Estado brasileiro e aprofunda um cenário de insegurança jurídica para uma atividade econômica que operava sob autorização, fiscalização e regras definidas pelo Governo Federal.

O Brasil decidiu regular as apostas, estabelecendo normas, concedendo autorizações e cobrando outorgas para o funcionamento da atividade. A partir desse marco, empresas investiram no País, contrataram profissionais, desenvolveram sistemas, celebraram contratos e estruturaram suas operações para atender às exigências estabelecidas pelo Estado.

Agora, essa mesma atividade foi proibida de forma abrupta, de uma hora para outra e sem amparo aos investidores que confiaram nas regras estabelecidas pelo próprio poder público.

Esse movimento compromete um dos pilares essenciais de qualquer ambiente de negócios: a confiança de que decisões, autorizações e compromissos assumidos pelo Estado serão respeitados. Quando empresas investem com base em regras oficiais e, posteriormente, veem essas condições alteradas de maneira abrupta, instala-se uma insegurança que ultrapassa os limites da indústria de apostas.

A questão, portanto, não diz respeito apenas a um setor específico. Ela alcança a credibilidade do ambiente regulatório brasileiro e a confiança de qualquer agente econômico que precise avaliar se autorizações, contratos e investimentos realizados no País terão estabilidade ao longo do tempo.

A proibição também não elimina a demanda existente. Ao retirar a atividade do ambiente regulado, amplia-se a exposição dos consumidores às plataformas clandestinas, que não estão submetidas às mesmas obrigações de identificação, monitoramento, autoexclusão, Jogo Responsável e proteção impostas às empresas autorizadas.

No ambiente regulado, o Estado dispõe de instrumentos de fiscalização, controle e rastreamento das operações. O enfraquecimento desse modelo reduz a capacidade de acompanhamento da atividade e amplia o espaço para operadores que atuam à margem das regras brasileiras.

As consequências também alcançam empregos, fornecedores, contratos, investimentos, patrocínios e diferentes segmentos que passaram a integrar a cadeia econômica constituída a partir da regulamentação, além da arrecadação e das destinações previstas para áreas de interesse público.

Decisões dessa magnitude exigem diálogo institucional, evidências, análise técnica e, sobretudo, respeito à segurança jurídica. Preservar a confiança nas regras estabelecidas pelo próprio Estado é condição essencial para qualquer ambiente econômico estável, responsável e capaz de atrair investimentos.

A ABRAJOGO seguirá aberta ao diálogo com o Poder Público, o Congresso Nacional e os diferentes setores da sociedade e adotará as medidas jurídicas cabíveis para assegurar o cumprimento da legislação, o respeito às autorizações concedidas e a preservação da segurança jurídica.

O Brasil precisa honrar as regras que estabelece.

 


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