Fazenda confirmou via LAI que não havia estudo de impacto na véspera da MP que proíbe as bets

O Ministério da Fazenda reconheceu oficialmente que não possui estudo, nota técnica, parecer ou estimativa sobre os impactos de uma eventual proibição das apostas de quota fixa no Brasil. A confirmação veio em resposta a um pedido feito pela Lei de Acesso à Informação (LAI), registrada em 24 de setembro, às 17h33. Na tarde seguinte, o presidente Lula assinou em São Paulo a Medida Provisória nº 1.394/2026. A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de sexta-feira e entrou em vigor imediatamente.
Pelo texto, ficam proibidas em todo o território nacional a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa, em meio físico ou virtual. A proibição alcança as apostas esportivas e os jogos on-line e não atinge as demais modalidades lotéricas autorizadas por lei. Ou seja, a MP cobre exatamente os três cenários sobre os quais a Fazenda afirmou não ter nenhuma avaliação: a proibição total, o fim dos jogos on-line e o fim da publicidade.
O BNLData teve acesso à íntegra do pedido, protocolado em 20 de setembro sob o NUP 18800.145984/2026-44, e da resposta. O pedido foi dirigido à Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) e à Secretaria de Política Econômica (SPE). Ele questionava se existia, estava em elaboração ou havia sido encomendado algum documento sobre os impactos de três hipóteses. A primeira era a proibição total das apostas de quota fixa. A segunda, a proibição ou restrição dos jogos on-line, incluindo os cassinos. A terceira, a proibição ou restrição substancial da publicidade e do patrocínio.
O sistema registrou a resposta como “Informação Inexistente”. A Fazenda respondeu em quatro dias, embora tivesse 20 dias de prazo legal.
Nada sobre arrecadação, empregos, esporte ou mercado ilegal
A resposta vai além de uma negativa genérica. O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) da Fazenda afirma que consultou as unidades técnicas e não encontrou documentos destinados a avaliar os impactos econômicos, fiscais, regulatórios ou sociais de uma proibição, total ou parcial.
O ministério também declara não ter localizado estimativas sobre:
⇒ a receita bruta de jogos (GGR) do mercado regulado;
⇒ a arrecadação tributária e as demais receitas públicas geradas pelo setor;
⇒ os recursos destinados ao financiamento do esporte;
⇒ os contratos de publicidade e patrocínio com clubes, competições e entidades esportivas;
⇒ a migração de apostadores para operadores não autorizados;
⇒ a proteção dos consumidores;
⇒ a saúde pública e os riscos do jogo problemático.
Segundo a Fazenda, produzir essas estimativas exigiria construir cenários hipotéticos, definir premissas econômicas e comportamentais e realizar estudos técnicos multidisciplinares que ainda não existem.
Nenhum órgão foi encarregado da avaliação
O trecho mais grave da resposta trata de quem deveria fazer essa análise. Segundo a Fazenda, não foi identificada em toda a administração pública federal nenhuma unidade formalmente encarregada, por ato legal ou regulamentar, de fazer uma avaliação abrangente dos impactos da proibição.
A própria SPA explica que atua com base no regime jurídico em vigor, definido pelas Leis nº 13.756/2018 e nº 14.790/2023. Sua competência é regulamentar, autorizar, monitorar, fiscalizar e punir. Avaliar os efeitos do fim do mercado que ela mesma regula não está entre suas atribuições.
O pedido também solicitava que a questão fosse encaminhada ao órgão competente, caso a informação estivesse fora da Fazenda. O protocolo registra que isso não foi feito. A resposta também não trata separadamente da Secretaria de Política Econômica, uma das destinatárias, e fala apenas em nome da SPA.
A cronologia
A sequência das datas torna o documento ainda mais relevante:
⇒ 19/9: em discurso em Florianópolis, Lula diz que consultaria o Ministério da Fazenda e o Banco Central antes de editar uma MP contra as bets.
⇒ 20/9: é protocolado na Fazenda o pedido via LAI sobre estudos de impacto da proibição.
⇒ 23/9: Lula se reúne no Palácio da Alvorada com os ministros Dario Durigan (Fazenda), Bruno Moretti (Planejamento) e Miriam Belchior (Casa Civil). Segundo o Estadão, os ministros saíram do encontro encarregados dos últimos ajustes da MP.
⇒ 24/9, 17h33: a Fazenda responde que não existe nenhum estudo de impacto.
⇒ 25/9, à tarde: Lula assina a MP em São Paulo, acompanhado de Durigan, que detalhou as novas regras.
⇒ 25/9, à noite: a MP nº 1.394/2026 é publicada em edição extra do DOU e entra em vigor.
Ou seja, na véspera da assinatura, a pasta responsável pela regulação e pela arrecadação do setor atestou que não havia avaliação técnica da medida. E o ministro dessa mesma pasta havia participado, um dia antes, da reunião que fechou a decisão.
Onze dias para acabar com um mercado
A pressa da medida contrasta com a falta de qualquer avaliação. Desde a assinatura, estão proibidos novos depósitos nas plataformas. Os apostadores podem resgatar os saldos até 23h59 de 5 de outubro, e os sites serão bloqueados no dia 6. Quem não sacar receberá os valores entre 9 e 14 de outubro, pelas instituições financeiras que atendem as casas de apostas. A contratação de novas publicidades também está proibida.
Esse cronograma foi definido pelo mesmo ministério que, um dia antes, declarou não ter estimado a migração de apostadores para o mercado ilegal, o impacto sobre os patrocínios esportivos nem o custo de bloquear sites e fluxos financeiros.
A MP tem validade de quatro meses e precisa ser aprovada pelo Congresso nesse período para se tornar lei definitiva. A cúpula do Congresso ainda não definiu o calendário de tramitação, nem quem ocupará a relatoria e a presidência da comissão mista. A análise vai começar sem que o Executivo tenha enviado ao Legislativo qualquer estudo sobre os efeitos da medida, porque esse estudo não existe.
O tamanho do que está em jogo
Os números oficiais tornam a falta de estudo ainda mais grave. Segundo dados da própria SPA/MF, o GGR do mercado regulado foi de R$ 36,9 bilhões em 2025, o primeiro ano completo de regulação. O valor equivale a cerca de 0,29% do PIB, que o IBGE calculou em R$ 12,7 trilhões. No primeiro semestre de 2026, o GGR somou R$ 20,07 bilhões. Para comparação, o estudo do Santander, feito com dados de 2024, ainda no período anterior à regulação, estimou que as apostas poderiam reduzir o PIB entre 0,2% e 0,3%.
Os números citados pelos ministros no anúncio não vieram de nenhuma avaliação oficial sobre os efeitos da proibição. É o caso dos R$ 60 bilhões mencionados por Durigan e do custo social de R$ 38,8 bilhões calculado pelo IEPS, citado pelo ministro Alexandre Padilha. Segundo a própria Fazenda, essa avaliação nunca foi feita.
O risco mais evidente é o que a resposta chama de “possível migração de apostadores para operadores não autorizados”. Após 22 meses de regulação, o mercado ilegal ainda responde por mais de 40% da atividade no país. O governo não sabe, e admite que não sabe, quanto esse percentual vai crescer com o fim do mercado legal. Também não sabe quanto custará reforçar a fiscalização e o bloqueio de sites e pagamentos dos operadores ilegais.
Decisão sem base técnica
A resposta deixa claro que não se trata de sigilo. O SIC afirma que a negativa não decorre de classificação da informação nem de restrição de acesso a um documento existente. Os documentos pedidos simplesmente não existem.
Na prática, o governo extinguiu por medida provisória, com efeito imediato, um mercado regulado que arrecada tributos, financia o esporte e movimenta bilhões em publicidade e patrocínio, sem ter medido nenhuma dessas consequências nem designado alguém para medi-las.



