Fazenda confirmou via LAI que não havia estudo de impacto na véspera da MP que proíbe as bets

Apostas I 29.09.26

Por: Magno José

Compartilhe:
Fazenda confirmou via LAI que não havia estudo de impacto na véspera da MP que proíbe as bets
Documento obtido pelo BNLData mostra que nenhum órgão federal foi incumbido de medir os impactos fiscais, econômicos e sociais do fim do mercado regulado. A resposta saiu um dia antes da assinatura da MP nº 1.394/2026

O Ministério da Fazenda reconheceu oficialmente que não possui estudo, nota técnica, parecer ou estimativa sobre os impactos de uma eventual proibição das apostas de quota fixa no Brasil. A confirmação veio em resposta a um pedido feito pela Lei de Acesso à Informação (LAI), registrada em 24 de setembro, às 17h33. Na tarde seguinte, o presidente Lula assinou em São Paulo a Medida Provisória nº 1.394/2026. A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de sexta-feira e entrou em vigor imediatamente.

Pelo texto, ficam proibidas em todo o território nacional a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa, em meio físico ou virtual. A proibição alcança as apostas esportivas e os jogos on-line e não atinge as demais modalidades lotéricas autorizadas por lei. Ou seja, a MP cobre exatamente os três cenários sobre os quais a Fazenda afirmou não ter nenhuma avaliação: a proibição total, o fim dos jogos on-line e o fim da publicidade.

O BNLData teve acesso à íntegra do pedido, protocolado em 20 de setembro sob o NUP 18800.145984/2026-44, e da resposta. O pedido foi dirigido à Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) e à Secretaria de Política Econômica (SPE). Ele questionava se existia, estava em elaboração ou havia sido encomendado algum documento sobre os impactos de três hipóteses. A primeira era a proibição total das apostas de quota fixa. A segunda, a proibição ou restrição dos jogos on-line, incluindo os cassinos. A terceira, a proibição ou restrição substancial da publicidade e do patrocínio.

O sistema registrou a resposta como “Informação Inexistente”. A Fazenda respondeu em quatro dias, embora tivesse 20 dias de prazo legal.

Nada sobre arrecadação, empregos, esporte ou mercado ilegal

A resposta vai além de uma negativa genérica. O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) da Fazenda afirma que consultou as unidades técnicas e não encontrou documentos destinados a avaliar os impactos econômicos, fiscais, regulatórios ou sociais de uma proibição, total ou parcial.

O ministério também declara não ter localizado estimativas sobre:

⇒ a receita bruta de jogos (GGR) do mercado regulado;

⇒ a arrecadação tributária e as demais receitas públicas geradas pelo setor;

⇒ os recursos destinados ao financiamento do esporte;

⇒ os contratos de publicidade e patrocínio com clubes, competições e entidades esportivas;

⇒ a migração de apostadores para operadores não autorizados;

⇒ a proteção dos consumidores;

⇒ a saúde pública e os riscos do jogo problemático.

Segundo a Fazenda, produzir essas estimativas exigiria construir cenários hipotéticos, definir premissas econômicas e comportamentais e realizar estudos técnicos multidisciplinares que ainda não existem.

Nenhum órgão foi encarregado da avaliação

O trecho mais grave da resposta trata de quem deveria fazer essa análise. Segundo a Fazenda, não foi identificada em toda a administração pública federal nenhuma unidade formalmente encarregada, por ato legal ou regulamentar, de fazer uma avaliação abrangente dos impactos da proibição.

A própria SPA explica que atua com base no regime jurídico em vigor, definido pelas Leis nº 13.756/2018 e nº 14.790/2023. Sua competência é regulamentar, autorizar, monitorar, fiscalizar e punir. Avaliar os efeitos do fim do mercado que ela mesma regula não está entre suas atribuições.

O pedido também solicitava que a questão fosse encaminhada ao órgão competente, caso a informação estivesse fora da Fazenda. O protocolo registra que isso não foi feito. A resposta também não trata separadamente da Secretaria de Política Econômica, uma das destinatárias, e fala apenas em nome da SPA.

A cronologia

A sequência das datas torna o documento ainda mais relevante:

⇒ 19/9: em discurso em Florianópolis, Lula diz que consultaria o Ministério da Fazenda e o Banco Central antes de editar uma MP contra as bets.

⇒ 20/9: é protocolado na Fazenda o pedido via LAI sobre estudos de impacto da proibição.

⇒ 23/9: Lula se reúne no Palácio da Alvorada com os ministros Dario Durigan (Fazenda), Bruno Moretti (Planejamento) e Miriam Belchior (Casa Civil). Segundo o Estadão, os ministros saíram do encontro encarregados dos últimos ajustes da MP.

⇒ 24/9, 17h33: a Fazenda responde que não existe nenhum estudo de impacto.

⇒ 25/9, à tarde: Lula assina a MP em São Paulo, acompanhado de Durigan, que detalhou as novas regras.

⇒ 25/9, à noite: a MP nº 1.394/2026 é publicada em edição extra do DOU e entra em vigor.

Ou seja, na véspera da assinatura, a pasta responsável pela regulação e pela arrecadação do setor atestou que não havia avaliação técnica da medida. E o ministro dessa mesma pasta havia participado, um dia antes, da reunião que fechou a decisão.

Onze dias para acabar com um mercado

A pressa da medida contrasta com a falta de qualquer avaliação. Desde a assinatura, estão proibidos novos depósitos nas plataformas. Os apostadores podem resgatar os saldos até 23h59 de 5 de outubro, e os sites serão bloqueados no dia 6. Quem não sacar receberá os valores entre 9 e 14 de outubro, pelas instituições financeiras que atendem as casas de apostas. A contratação de novas publicidades também está proibida.

Esse cronograma foi definido pelo mesmo ministério que, um dia antes, declarou não ter estimado a migração de apostadores para o mercado ilegal, o impacto sobre os patrocínios esportivos nem o custo de bloquear sites e fluxos financeiros.

A MP tem validade de quatro meses e precisa ser aprovada pelo Congresso nesse período para se tornar lei definitiva. A cúpula do Congresso ainda não definiu o calendário de tramitação, nem quem ocupará a relatoria e a presidência da comissão mista. A análise vai começar sem que o Executivo tenha enviado ao Legislativo qualquer estudo sobre os efeitos da medida, porque esse estudo não existe.

O tamanho do que está em jogo

Os números oficiais tornam a falta de estudo ainda mais grave. Segundo dados da própria SPA/MF, o GGR do mercado regulado foi de R$ 36,9 bilhões em 2025, o primeiro ano completo de regulação. O valor equivale a cerca de 0,29% do PIB, que o IBGE calculou em R$ 12,7 trilhões. No primeiro semestre de 2026, o GGR somou R$ 20,07 bilhões. Para comparação, o estudo do Santander, feito com dados de 2024, ainda no período anterior à regulação, estimou que as apostas poderiam reduzir o PIB entre 0,2% e 0,3%.

Os números citados pelos ministros no anúncio não vieram de nenhuma avaliação oficial sobre os efeitos da proibição. É o caso dos R$ 60 bilhões mencionados por Durigan e do custo social de R$ 38,8 bilhões calculado pelo IEPS, citado pelo ministro Alexandre Padilha. Segundo a própria Fazenda, essa avaliação nunca foi feita.

O risco mais evidente é o que a resposta chama de “possível migração de apostadores para operadores não autorizados”. Após 22 meses de regulação, o mercado ilegal ainda responde por mais de 40% da atividade no país. O governo não sabe, e admite que não sabe, quanto esse percentual vai crescer com o fim do mercado legal. Também não sabe quanto custará reforçar a fiscalização e o bloqueio de sites e pagamentos dos operadores ilegais.

Decisão sem base técnica

A resposta deixa claro que não se trata de sigilo. O SIC afirma que a negativa não decorre de classificação da informação nem de restrição de acesso a um documento existente. Os documentos pedidos simplesmente não existem.

Na prática, o governo extinguiu por medida provisória, com efeito imediato, um mercado regulado que arrecada tributos, financia o esporte e movimenta bilhões em publicidade e patrocínio, sem ter medido nenhuma dessas consequências nem designado alguém para medi-las.

Fazenda confirmou via LAI que não havia estudo de impacto na véspera da MP que proíbe as bets 1


Compartilhe: