STF deve adiar decisão sobre proibição de bets para após eleições

Apostas I 28.09.26

Por: Magno José

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STF deve adiar decisão sobre proibição de bets para após eleições
Professor da UFF, Gustavo Sampaio avalia que crise institucional na Corte pode impedir análise de questionamento judicial à MP de Lula (Foto: Reprodução)

O Supremo Tribunal Federal (STF) provavelmente só analisará um eventual questionamento judicial à proibição das bets após o período eleitoral. A avaliação é de Gustavo Sampaio, professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (UFF), sobre os desdobramentos da medida provisória (MP) anunciada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na sexta-feira (25/9).

Conforme apuração do Globo Online, as casas de apostas já articulam uma ofensiva jurídica com foco no STF, paralelamente à movimentação junto ao Congresso Nacional para tentar derrubar o texto da MP. As empresas pretendem questionar a constitucionalidade da medida, contestar os dados usados como justificativa pelo governo e sustentar que há falta de embasamento na norma. A tese de insegurança jurídica para negócios regulados pelo Legislativo também deve integrar a estratégia.

Sampaio avalia que a crise institucional vivida pela Corte pode atrasar o rito ou levar os ministros a evitar decisões monocráticas. “Não há tempo para julgamento da matéria, porque até se julgar o mérito, cuja reserva é de plenário, não haveria tempo hábil até o fim das eleições. Mais uma vez, o Supremo poderia conceder uma liminar suspensiva da norma trazida pela MP. Para isso, há condições de vir até que a eleição se realize, mas não acredito na possibilidade diante da crise institucional que vive o Supremo”, afirmou o professor.

Decisão de 2020 como argumento

Uma decisão plenária do STF de 2020 pode abrir espaço para que as bets continuem operando, segundo Sampaio. Naquele julgamento, a Corte decidiu que a União não detém exclusividade sobre as loterias e reconheceu que os estados poderiam criar regras para apostas de quota fixa. À época, Rio de Janeiro, Paraná e Paraíba chegaram a editar normas próprias para credenciar as casas de apostas.

Na compreensão das bets, esse desfecho tornaria inconstitucional o artigo da MP que proíbe a “exploração de loterias de aposta de quota fixa nos estados e no Distrito Federal”. O professor pondera que o STF tem histórico de preservar a autoridade política da União em detrimento dos estados, mas avalia que o precedente de 2020 pode pesar a favor das bets.

“O STF é sinuoso em jurisprudência dentro do nosso federalismo. Embora tenha tendência histórica de preservação da autoridade política da União em detrimento dos Estados, em certos momentos e decisões o Supremo decide a favor dos Estados. Nessa questão, possivelmente, por já ter havido entendimento anterior de que os Estados têm autoridade dispositiva sobre o regime de apostas, é possível que o STF mantenha e conserve seu posicionamento, dizendo que o que o STF editou diz respeito à quota fixa no âmbito da União sem abranger os Estados membros, que teriam conservada a sua autoridade para essa disciplina”, disse Sampaio.

Do lado do governo, a articulação junto a ministros do STF e o apelo do tema perante a opinião pública são os principais trunfos para barrar a investida judicial das empresas de apostas.

 


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