AGU pede 72h ao STF para se manifestar sobre ações que questionam regras de bets

A AGU (Advocacia-Geral da União) pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) prazo de 72 horas para que a Presidência da República e o próprio órgão se manifestem sobre ações que questionam as regras do setor de bets. O requerimento foi encaminhado na segunda-feira (28/9) ao ministro Luiz Fux, relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7721, 7723 e 7749 na Corte.
O pedido da AGU foi protocolado em resposta às alegações apresentadas pela ANJL (Associação Nacional de Jogos e Loterias) e pelo IBJR (Instituto Brasileiro de Jogo Responsável), que mais cedo haviam solicitado a Fux a suspensão dos efeitos da medida provisória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A MP proíbe imediatamente a exploração, oferta, intermediação e publicidade de loterias de aposta de quota fixa e de jogos online no Brasil.
O documento foi assinado por Flavio José Roman, Advogado-Geral da União Substituto, e por Isadora Maria Belem Rocha Cartaxo de Arruda, Secretária-Geral de Contencioso.
A AGU esclareceu o caráter do requerimento. “O requerimento apresentado pela AGU tem natureza estritamente processual e não antecipa posicionamento sobre o mérito das questões discutidas nas ações. Caberá agora ao ministro relator avaliar o pedido de prazo antes de decidir sobre os pleitos apresentados pelas entidades do setor”, afirmou o órgão.
Pedido das entidades de apostas
A ANJL e o IBJR pediram a Fux a suspensão da eficácia da MP até a conclusão da análise pelo Congresso Nacional ou até o julgamento de mérito do pedido feito na segunda-feira (28/9). As entidades argumentam que a medida provisória produz efeitos imediatos possivelmente irreversíveis e que o governo não demonstrou urgência para sua aplicação.
Em documento enviado ao ministro, as organizações afirmam que a MP “gera prejuízos irreparáveis para o próprio país, inclusive e notadamente por conta da deterioração da confiança dos agentes de mercado no ambiente de negócios do Brasil. Afinal de contas, se a moda pega, qualquer atividade econômica pode ser aniquilada, sem mais nem menos, por uma canetada presidencial”.
As entidades também criticam o cronograma de desligamento previsto na medida provisória, que não deixou às empresas autorizadas “qualquer possibilidade de planejamento estratégico”. Pela MP vigente, os sites e aplicativos de apostas sairão do ar em 6 de outubro.
O documento aponta ainda que a MP assinada na sexta-feira (25/9) anula a lei 14.790/2023, sancionada pelo mesmo governo federal em 2023.


