CONAR suspende regras de publicidade para apostas após proibição federal

Apostas I 29.09.26

Por: Magno José

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Medida Provisória nº 1.394 proíbe modalidade de quota fixa e conselho expressa preocupação com descontinuidade regulatória; entidade teme impactos sobre consumidores e combate a práticas irregulares do setor

O CONAR suspendeu suas ações de autorregulação publicitária para o setor de apostas de quota fixa após a publicação de medida provisória federal que proíbe a modalidade no país. A decisão reflete cumprimento imediato de determinação legal, mas o conselho registrou preocupação com a ruptura abrupta do marco regulatório construído ao longo dos últimos anos.

A Medida Provisória nº 1.394, publicada nesta sexta-feira (25/9), proíbe no território nacional a exploração de apostas de quota fixa e entrou em vigor na data de sua publicação. O texto da MP estabeleceu prazo de dez dias para a retirada de materiais publicitários e sinais de patrocínio ligados ao segmento.

Com a proibição em vigor, ficam suspensas todas as previsões e ações de autorregulação do CONAR destinadas à publicidade de apostas. O conselho ressalvou que continua atuando diante de conteúdos publicitários irregulares que se enquadrem em suas atribuições.

Histórico da regulação publicitária do setor

A modalidade de apostas de quota fixa foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro em 2018 e disciplinada pela Lei nº 14.790/2023. Com base nesse quadro legal, o CONAR desenvolveu normas específicas de autorregulação para o segmento, reunidas no Anexo X de seu Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.

O Anexo X definiu princípios e restrições para a comunicação comercial de apostas, com mecanismos de monitoramento, conformidade e cooperação com autoridades e plataformas. Mais recentemente, após a análise de milhares de casos e o estudo de referências internacionais, o CONAR ampliou as restrições do anexo e reforçou as medidas de proteção, com atenção especial a crianças, adolescentes e públicos vulneráveis.

Preocupação com estabilidade regulatória

Em nota divulgada nesta terça-feira (29/9), o conselho reconheceu que a efetividade das regras depende de estabilidade e consistência do quadro regulatório. O CONAR afirmou estar preocupado com “alterações abruptas do quadro regulatório, que implicam descontinuidade dos marcos e mecanismos protetivos desenvolvidos, com possíveis impactos sobre a exposição do consumidor e o combate a práticas irregulares”.

O conselho afirmou que a etapa mais desafiadora de qualquer ciclo regulatório é sua implementação efetiva, especialmente em um ambiente de comunicação difuso e de rápida dispersão, que exige cooperação entre autoridades públicas, plataformas, agentes econômicos e sistemas de autorregulação.

O CONAR informou que vai acompanhar a apreciação da Medida Provisória nº 1.394 pelo Congresso Nacional e que permanece à disposição de autoridades e da sociedade para contribuir com a promoção da publicidade responsável e a proteção dos consumidores.

 

 

 

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