ANJL e IBJR reiteram a Fux pedido para suspender a MP das bets e citam 833 novos sites ilegais desde a proibição

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) protocolaram no fim da tarde de segunda-feira (28) uma segunda petição ao ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF). No documento, reiteram o pedido de tutela cautelar para suspender os efeitos da Medida Provisória 1.394/2026, que proibiu as apostas de quota fixa no país. A peça, assinada digitalmente às 15h55, foi apresentada nas ADIs 7.721, 7.723 e 7.749, que discutem o marco legal das apostas e estão sob relatoria de Fux.
A nova manifestação informa ao ministro que a ANJL já ajuizou a ADI 8027 contra a MP. A ação vem cumulada com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) do Capítulo V da Lei 13.756/2018 e da Lei 14.790/2023. As entidades pedem que o novo processo seja distribuído a Fux por prevenção, com o argumento de que o pedido declaratório tem o mesmo objeto das ADIs que ele já relata.
Mercado “extinto em poucas horas”
No texto, ANJL e IBJR afirmam que o mercado regulado “foi verdadeiramente extinto de forma repentina e em poucas horas”, sem prazo para que as empresas descontinuassem suas obrigações. Segundo a petição, se a MP continuar em vigor, o setor será extinto “definitivamente antes mesmo da sua análise pelo Congresso Nacional”.
Para sustentar a urgência, as entidades apontam um “exponencial e indevido aumento do mercado ilegal” no último fim de semana. Com base no monitoramento do observatório bet-legal.org, acessado em 28 de setembro, afirmam que 833 novos sites ilegais surgiram desde a proibição. [checar: quem mantém o observatório e qual a metodologia da contagem]
A petição usa o argumento de proteção do apostador, invocado pelo governo para justificar a MP, contra a própria medida. Para as entidades, empurrar os apostadores para o mercado clandestino configura “violação à proporcionalidade na dimensão de proteção insuficiente”.
Quatro pedidos, em escala
Os pedidos são apresentados em ordem decrescente de alcance:
⇒ Principal: suspender a MP 1.394 na íntegra até a conclusão da análise pelo Congresso (conversão em lei, rejeição ou perda de eficácia) ou até o julgamento de mérito da ADI 8027, o que ocorrer primeiro. Como consequência, o marco regulatório ficaria em vigor, com a manutenção das autorizações, dos atos regulamentares e da lista oficial de operadores. As entidades ressalvam que devem ser observadas as medidas da cautelar já referendada nas ADIs 7.721 e 7.723.
⇒ Subsidiário: suspender a MP apenas em relação aos operadores com autorização vigente da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA).
⇒ Sucessivo: prorrogar os prazos dos arts. 4º, 7º, 8º, 9º e 16, § 2º, da MP para no mínimo seis meses a partir da publicação. Cada operador apresentaria um plano de descontinuidade à SPA, com garantia de resgate dos saldos pelos apostadores. Nesse período, ficariam suspensos os arts. 7º, § 1º, 14 e 15, as sanções, os bloqueios e o perdimento.
⇒ Em qualquer hipótese: determinar ao Ministério da Fazenda, à SPA, ao Ministério da Justiça, à Anatel, ao Banco Central, à Caixa e ao Comitê Gestor da Internet que não executem a MP. Isso inclui a extinção de autorizações, o bloqueio de sites e aplicativos, a interdição de pagamentos e a declaração de perdimento.
A petição é assinada pelos advogados Bernardo Cavalcanti Freire, Celso Cintra Mori, Pietro Cardia Lorenzoni, Vicente Coelho Araújo, Marcelo J. Bulhões M. e André Santa Ritta.
A escolha de ajuizar uma ação própria tem razão processual. Nas ADIs 7.721, 7.723 e 7.749, ANJL e IBJR atuam como amici curiae, e a jurisprudência do STF não reconhece a esse tipo de participante legitimidade para formular pedidos cautelares. Com a ADI 8027, a ANJL passa a ser autora.
A escala de pedidos também revela o objetivo realista do setor. As duas ações convergem para um prazo de transição de cerca de seis meses (180 dias, no caso da Anseja). O prazo supera a vigência máxima de uma MP e deslocaria a decisão final para o Congresso.


