IBDRE contesta MP que extingue apostas de quota fixa no país

Apostas I 29.09.26

Por: Magno José

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IBDRE contesta MP que extingue apostas de quota fixa no país
Instituto critica medida por “profunda ruptura” no marco regulatório e alerta para migração de apostadores para o mercado ilegal

O Instituto Brasileiro de Direito Regulatório (IBDRE) divulgou nota, nesta segunda-feira (28/9), contestando a Medida Provisória nº 1.394/2026, editada pelo Governo Federal em 25 de setembro, que extingue as autorizações para operação de apostas de quota fixa no país e determina a indisponibilização dos sistemas em dez dias.

A entidade, por meio de sua Comissão de Apostas Esportivas, afirma que a MP representa “profunda ruptura no marco regulatório das apostas de quota fixa no país” e questiona sua compatibilidade com os princípios de segurança jurídica, proteção da confiança legítima e proporcionalidade.

O que muda com a MP 1.394

A medida provisória estabelece a extinção, em 30 dias, de todas as autorizações, concessões e permissões vigentes, incluindo as estaduais e distritais. Os sistemas de apostas deverão ser tornados indisponíveis em dez dias. A norma também proíbe publicidade, propaganda, marketing e patrocínios relacionados ao setor.

O ponto mais contestado pelo IBDRE é a previsão expressa de que a extinção das autorizações não conferirá aos operadores direito à restituição das contraprestações de outorga nem à indenização pelo Poder Público. Cada autorização federal havia sido concedida pelo prazo de cinco anos mediante o pagamento de R$ 30 milhões, além de investimentos em tecnologia, compliance, pessoal e estruturas operacionais exigidas pelo próprio Estado.

Mercado formalizado e seus instrumentos

O instituto relembra que o Brasil passou anos construindo um arcabouço regulatório para uma atividade que já alcançava milhões de brasileiros sem qualquer regulamentação. A partir da Lei nº 14.790/2023 e da extensa regulamentação subsequente do Ministério da Fazenda, estruturou-se um mercado formal com autorização, tributação, fiscalização, identificação de apostadores, mecanismos de jogo responsável e prevenção à lavagem de dinheiro.

Um dos instrumentos centrais desse ambiente regulado foi o Sistema de Gestão de Apostas, o SIGAP. Em setembro de 2026, mais de um milhão de brasileiros já haviam utilizado o mecanismo centralizado de autoexclusão das plataformas licenciadas. Ao mesmo tempo, o próprio Governo Federal vinha ampliando, nas semanas anteriores à edição da MP, ferramentas de combate ao mercado clandestino, inclusive mecanismos de asfixia financeira de operadores ilegais.

O risco de migração para o mercado ilegal

Para o IBDRE, a extinção do mercado formal levanta uma questão que considera “incontornável”; qual será o destino da demanda por apostas após o encerramento das plataformas autorizadas.

A entidade argumenta que a experiência brasileira anterior à consolidação do marco regulatório demonstra a existência de um expressivo mercado operado a partir do exterior e fora do alcance dos instrumentos nacionais de fiscalização. A migração de apostadores para plataformas clandestinas os retiraria justamente do ambiente em que existem identificação, autoexclusão, rastreabilidade, tributação e proteção aos grupos vulneráveis.

O IBDRE reconhece que os problemas associados às apostas, como a ludopatia, o superendividamento de famílias, a publicidade excessiva e a proteção de crianças e adolescentes, “constituem problemas reais, que exigem respostas firmes e permanentes do Estado brasileiro”. A nota, porém, sustenta que há alternativas regulatórias disponíveis antes da extinção abrupta do setor; restrições adicionais à publicidade, diferenciação entre apostas esportivas e jogos online, fortalecimento dos mecanismos de prevenção à ludopatia e intensificação do combate ao mercado ilegal.

Questões constitucionais e contexto eleitoral

O instituto também levanta dúvidas sobre os pressupostos constitucionais da medida provisória, especialmente o requisito de urgência previsto no artigo 62 da Constituição Federal, e sobre a proporcionalidade do prazo de transição estabelecido.

A nota destaca que o momento de edição da MP, “na reta final do processo eleitoral, torna ainda mais importante que sua fundamentação seja submetida a escrutínio jurídico e técnico rigoroso, de maneira a preservar a necessária separação entre decisões regulatórias estruturantes e circunstâncias político-eleitorais conjunturais”.

O IBDRE afirma que não defende a perpetuação irrestrita do setor e reconhece que a regulação brasileira “ainda estava em processo de amadurecimento e possuía deficiências relevantes a serem corrigidas”. A entidade sustenta, porém, que esse diagnóstico “não elimina a necessidade de avaliar as consequências jurídicas, econômicas, sociais e institucionais decorrentes da substituição abrupta de uma política de regulação e fiscalização por uma política de proibição”.

Ao final da nota, assinada em 28 de setembro de 2026, a entidade se coloca à disposição do Governo Federal, do Congresso Nacional e das demais autoridades para “a construção de soluções regulatórias adequadas para o setor” e conclama as autoridades à “prudência, ao diálogo e à adoção de decisões fundamentadas em evidências, proporcionalidade e segurança jurídica”. A nota é assinada pelo presidente do IBDRE, Conrado Gama Monteiro, e pelos vice-presidentes André Portugal e Thiago Priess Valiati, entre outros membros da Comissão de Apostas.

 


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