Governo federal bloqueia sites de apostas e proíbe publicidade no país

O governo federal editou uma medida provisória (MP) que determina o bloqueio de sites e aplicativos de apostas, restringe pagamentos e proíbe publicidade do setor no país. A MP foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e já está em vigor. A retirada dos sites autorizados ocorrerá após o prazo dado aos apostadores para sacar seus saldos.
A operação envolve ministérios da Fazenda e da Justiça, a Anatel, o Banco Central, instituições financeiras e plataformas digitais, conforme apurou a Globo Online. Parte das regras, porém, ainda precisa ser regulamentada pelos órgãos responsáveis antes de entrar em funcionamento pleno.
Bloqueio de sites
As empresas autorizadas a operar no país devem tornar seus sites e aplicativos indisponíveis a partir de segunda-feira (6/10). Para as plataformas que continuarem a oferecer apostas após essa data, os ministérios da Fazenda e da Justiça poderão solicitar o bloqueio dos endereços eletrônicos. A Anatel ficará responsável por encaminhar as ordens às empresas de conexão à internet. No caso de domínios terminados em .br, a MP também atribui responsabilidades ao Comitê Gestor da Internet no Brasil.
A Secretaria de Prêmios e Apostas, vinculada à Fazenda, já conta com estrutura para identificar plataformas irregulares e acelerar pedidos de bloqueio, segundo o governo. A fiscalização abrangerá tanto os sites que já operavam sem autorização quanto eventuais novos endereços criados para contornar as restrições.
Restrições financeiras
A MP proíbe bancos, instituições de pagamento e participantes de arranjos como o Pix de processar transações destinadas a apostas. A restrição preserva apenas os pagamentos necessários ao encerramento das operações e à devolução dos saldos dos apostadores.
O Banco Central deverá estabelecer as regras para as instituições financeiras e criar um sistema de troca de informações que permita rejeitar transações e devolver recursos vinculados a apostas ilegais. A MP não fixa prazo para a criação desse mecanismo nem detalha como os pagamentos serão identificados.
Publicidade e plataformas digitais
A proibição alcança anúncios, patrocínios e conteúdos que promovam apostas ao público brasileiro, inclusive em meios digitais. O material já veiculado deve ser retirado em até dez dias da publicação da MP, prazo que se encerra em domingo (5/10). Órgãos de defesa do consumidor poderão apurar infrações e determinar a suspensão de anúncios.
As plataformas digitais terão obrigações próprias: a MP determina que adotem medidas para impedir a circulação de conteúdo que divulgue apostas, mesmo quando publicado por terceiros. Lojas de aplicativos deverão impedir a disponibilização dos serviços proibidos e os remover após notificação. O descumprimento pode gerar advertências, multas e, em casos de reincidência, suspensão de atividades.
Comitê de fiscalização
Para coordenar todas essas frentes, a MP cria um comitê de fiscalização sob responsabilidade da Casa Civil. A composição e o funcionamento do grupo ainda serão definidos em regulamento. O texto também prevê compartilhamento de informações entre a Polícia Federal, a Receita Federal e o Coaf, além de cooperação com estados e o Distrito Federal. As autorizações estaduais para apostas de quota fixa estão incluídas na proibição.


