MP proíbe patrocínio de bets no futebol e gera crise de R$ 1 bi

A Medida Provisória 1.394, publicada pelo governo federal nesta sexta-feira (26/9), proíbe as apostas de quota fixa e determina a retirada das marcas de casas de apostas de camisas, placas e estádios de futebol até 5 de outubro. A medida elimina do orçamento do futebol brasileiro cerca de R$ 1 bilhão por ano em patrocínios.
O impacto recai sobre clubes que já acumulam dívidas expressivas. Segundo análise publicada pelo Congresso em Foco, as equipes das Séries A e B devem, juntas, R$ 17,3 bilhões, e as bets respondem por cerca de um terço das receitas comerciais e de marketing do setor, conforme o Relatório Convocados.
A dimensão dos contratos afetados é significativa. Dos 20 clubes da Série A, 14 têm uma casa de apostas como patrocinadora máster. Os acordos somam pelo menos R$ 910 milhões fixos por ano. O Corinthians ilustra a exposição: o clube prevê R$ 276,7 milhões em patrocínios de uniforme em 2026, dos quais R$ 150 milhões vêm da Esportes da Sorte, em contrato válido até 2029. Sem esse contrato, o clube perde 54% dessa receita, enquanto a folha salarial de outubro continua a vencer.
Dívida operacional em expansão
O setor chegou à proibição sem reservas para absorver o choque. A dívida dos clubes cresceu 15% em 2025. As obrigações operacionais, que incluem salários, direitos de imagem, fornecedores, agentes e transferências para outros clubes, subiram de R$ 6,9 bilhões para R$ 8,5 bilhões no período, puxadas por contratações.
O problema estrutural é que receitas futuras já estavam comprometidas antes de a MP entrar em vigor. Ao contratar jogadores e fechar salários contando com os repasses dos patrocinadores, os clubes anteciparam esse dinheiro. Com a proibição, a receita desaparece, mas as obrigações permanecem.
O efeito não se limita às equipes. Fabricantes já haviam estampado camisas com as marcas das bets, distribuidores compraram esses produtos, lojas formaram estoque e agências produziram campanhas. Todos esses agentes operaram dentro de um mercado regulamentado pelo próprio governo há menos de dois anos e agora têm dez dias para desmontar contratos e estoques. Um ponto ainda em aberto entre especialistas é se a MP alcança produtos licenciados já fabricados e em prateleira.
Socorro com crédito público
Em paralelo à proibição, o governo passou a desenhar um pacote de apoio ao setor. A imprensa relata a postergação das dívidas dos clubes com a União e uma linha de crédito de até R$ 20 bilhões, com prazo de 20 anos. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) foi apontado inicialmente como operador da linha, mas o próprio banco informou que seu estatuto o impede de financiar clubes de futebol. A Fazenda busca outro caminho.
A sequência do processo gera contradições em um governo que tenta cumprir a meta fiscal. O Estado regulamentou as bets, os clubes firmaram contratos com base nessa regulamentação, e a proibição elimina uma receita privada. O crédito público anunciado na sequência altera apenas a origem dos recursos para cobrir o déficit aberto pela decisão, transferindo para o erário um risco que antes era suportado por empresas privadas. Se a taxa do financiamento vier subsidiada, a diferença recai sobre o Tesouro Nacional. Além disso, a proibição extingue também a arrecadação tributária que as bets recolhiam.
A análise aponta ainda um problema de incentivos de longo prazo. O futebol brasileiro acumulou passivo tributário por décadas em ciclos que sempre terminaram em refinanciamento público. O atual arranjo reproduz a lógica: o Estado reduz a capacidade dos clubes de honrar compromissos e, na sequência, oferece prazo para que o façam. Clubes que administraram as finanças com prudência e clubes que contrataram contando com receitas futuras recebem o mesmo alívio.
O texto ressalva que nenhum desse argumento equivale a uma defesa das casas de apostas. Há caminhos intermediários disponíveis: restrição à publicidade, endurecimento das regras de jogo responsável, revisão da tributação e fiscalização mais rigorosa dos operadores. Caso a opção seja pela proibição total, a via adequada seria um projeto de lei debatido no Congresso, com período de transição que respeitasse os contratos em vigor. Uma MP com prazo de dez dias transfere o custo da pressa para os agentes que confiaram na regra anterior.


