Justiça Federal manda AGU explicar como bets autorizadas causaram prejuízo ao SUS

A Justiça Federal em Pernambuco determinou que a União emende a petição inicial da ação civil pública movida pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra 17 operadoras de apostas de quota fixa. No despacho, o juiz Helio Silvio Ourem Campos, da 6ª Vara Federal de Pernambuco, dá prazo de 30 dias para que o governo esclareça, “de forma objetiva”, como a atividade das empresas autorizadas (Betano, Bet365, Superbet, Sportingbet, Esportes da Sorte e Onabet, Blaze, Betnacional, Estrelabet, 7K e Cassino, 7Games e Betão, Vaidebet, H2 Bet, Pixbet, Novibet, Bullsbet, Betfair e KTO) teria causado os prejuízos ao Sistema Único de Saúde (SUS) apontados na ação.
A decisão foi assinada na terça-feira (29/9), um dia depois de a ação ser distribuída (processo nº 0074433-17.2026.4.05.8300). A AGU pede ressarcimento dos gastos do SUS com agravos associados às apostas nos últimos cinco anos e também das despesas futuras. Pede ainda indenização por danos morais coletivos de no mínimo R$ 1 bilhão e a restituição em dobro dos valores apostados por pessoas diagnosticadas com ludopatia. O pedido de liminar ainda não foi analisado.
Seis perguntas sem resposta
O magistrado reconhece que a petição apresenta os fundamentos gerais do pedido e remete a quantificação dos danos para a fase de liquidação. Mesmo assim, considera necessários esclarecimentos “para melhor delimitação do objeto da demanda” e para a adequada formação do contraditório. A União terá de informar:
⇒ quais agravos à saúde estão abrangidos pelo pedido e como eles serão identificados;
quais despesas públicas quer ressarcir, e se isso inclui só gastos diretos da União ou também repasses federais a estados e municípios;
⇒ quais fontes de dados, bases administrativas, rubricas ou sistemas serão usados para comprovar os custos;
⇒ como pretende aplicar, na prática, a Fração Atribuível Populacional (FAP), com os parâmetros epidemiológicos e temporais;
⇒ quais critérios objetivos vai usar para individualizar a responsabilidade de cada operadora, em especial pela teoria do market share;
⇒ qual é o período exato do pedido, inclusive quanto aos danos futuros.
O cigarro na peça das bets
O despacho traz ainda uma determinação que chama atenção. O juiz manda a União corrigir eventual referência a “doenças atribuíveis ao cigarro” que aparece na petição inicial e esclarecer se foi mero erro material.
A menção reforça a leitura de que a ação foi estruturada com base no modelo usado contra a indústria do tabaco. A Fração Atribuível Populacional, por exemplo, é uma ferramenta epidemiológica clássica para estimar a parcela de doenças causadas pelo fumo. Em 2019, a própria AGU processou fabricantes de cigarro pedindo ressarcimento ao SUS.
O que isso significa para o setor
As questões levantadas pelo juiz são justamente os pontos mais frágeis da ação: provar o nexo causal entre a operação de empresas licenciadas e os gastos do SUS, e separar o que cabe a cada operadora. A AGU citou estudos preliminares do Ministério da Saúde que apontam prejuízo mínimo de R$ 2,6 bilhões ao SUS. Agora terá de mostrar de onde vêm os números e como serão calculados. É a mesma cobrança metodológica que o BNLData vem fazendo sobre as estimativas de “prejuízo” atribuídas às bets, como no caso do estudo do IEPS.
O próprio relatório do despacho registra que as rés são “regularmente autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda”. Registra também que a União afirma não pretender declarar ilícita a atividade autorizada pelo Estado.
Depois que a emenda for apresentada, o processo volta concluso ao juiz, que então decidirá os próximos passos, incluindo o pedido de liminar.
Despacho do juiz Helio Silvio Ourem Campos, da 6ª Vara Federal de Pernambuco


