FactCheck: os erros, imprecisões e contradições da coletiva do governo sobre o combate às bets ilegais

Apostas I 01.10.26

Por: Magno José

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FactCheck: os erros, imprecisões e contradições da coletiva do governo sobre o combate às bets ilegais
Na coletiva de balanço da MP 1.394, ministros e secretários erraram contas, confundiram pedidos com bloqueios e ignoraram leis que o próprio governo sancionou. O BNLData checou o que foi dito no Ministério da Justiça

Na terça-feira (29/9), o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) reuniu SPA/MF, Senasp, Sedigi, Secom e Anatel para apresentar o primeiro balanço da força-tarefa criada com a MP 1.394/2026. O BNLData transcreveu a íntegra da entrevista e confrontou as afirmações com documentos oficiais, dados do Banco Central e a legislação vigente.

“Nós não tínhamos instrumentos legais para ir atrás do dinheiro. A MP trouxe obrigações às instituições financeiras.” (Chico Lucas, Senasp)

Veredito: FALSO

Os instrumentos de asfixia financeira são anteriores à MP e foram criados pelo próprio governo. Lula sancionou a Lei Antifacção em 24 de março, alterando a Lei 14.790/2023 para obrigar instituições financeiras e de pagamento a bloquear as contas dos operadores irregulares. Em junho, o presidente assinou o Decreto nº 13.033/2026, que regulamenta o artigo 21-A da Lei 14.790, dispositivo incluído pela Lei nº 15.358/2026. Em seguida, o CMN aprovou norma que dá 24 horas para o bloqueio das contas, e essa resolução entrou em vigor em 28 de agosto de 2026.

O próprio secretário-executivo da Fazenda, Dario Durigan, já havia dito em junho que a Lei 14.790 já previa que instituições de pagamento não poderiam processar transações de bets ilegais, e que a Lei Antifacção apenas reforçou esse processo. Os resultados também são anteriores à MP: no primeiro ano do mercado regulado, 54 instituições comunicaram 1.255 ocorrências envolvendo 1.687 pessoas com indícios de transferências para bets ilegais, e 550 contas bancárias foram encerradas.

A coletiva contradiz a si mesma. Minutos antes, o diretor de Fiscalização da SPA, Carlos Renato, informou que 63 pessoas jurídicas foram autuadas desde 10 de setembro, ou seja, antes da MP e com base na Lei Antifacção.

“A SPA, pelo decreto 3083, faz a constatação dos agentes irregulares” (Carlos Renato, SPA/MF)

Veredito: IMPRECISO

O decreto citado não existe com esse número. A norma é o Decreto nº 13.033, de 19 de junho de 2026, que regulamenta o art. 21-A da Lei 14.790 e trata dos procedimentos de bloqueio de contas de operadores irregulares e do perdimento de bens em favor da União. (Pode ser erro de transcrição; confira no vídeo.)

“10% das movimentações financeiras no Brasil deixaram de ser praticadas. Muito provavelmente eram operações de jogo.” (Chico Lucas)

Veredito: ENGANOSO

O secretário trocou número de transações por volume financeiro e apresentou uma correlação de três dias como causa. Os dados do BC medem quantidade de operações, e a comparação usa a média dos quatro sábados, domingos e segundas-feiras anteriores. O BC não respondeu se a queda decorre da MP, e a coincidência entre os períodos não permite concluir que a medida foi a causa. Pela outra métrica divulgada, a queda acumulada foi de 15,5% em relação aos mesmos dias da semana anterior. A ANJL aponta que os dados públicos do BC indicam que as transações via Pix já vinham caindo antes da publicação da MP.

Há ainda uma contradição de fundo. Se parte da queda vem mesmo das apostas, ela reflete sobretudo o fechamento do mercado regulado: desde a publicação da MP, ficou proibido o ingresso de novos recursos nas contas dos apostadores nas casas autorizadas. Seriam os depósitos rastreáveis, feitos por CPF em contas cadastradas, e não “dinheiro do jogo ilegal”.

Chico Lucas também disse que “o Banco Central já regulamentou duas resoluções”. Na data da coletiva havia uma: o BC emitiu a Resolução BCB nº 590 na segunda-feira (28/9). As resoluções 596 (boleto) e 597 (Pix) foram publicadas na quarta-feira, depois da entrevista.

“Desde dezembro de 2024, a Fazenda pediu o bloqueio de 78 mil sites. Dividindo por 500 dias, são 156 por dia. Só ontem foram 2.387.” (Octavio Pieranti, Anatel)

Veredito: CONTA ERRADA E COMPARAÇÃO ENGANOSA

De dezembro de 2024 a 28 de setembro de 2026 são cerca de 665 dias, não 500. A média correta fica em torno de 117 por dia. Usar a média de quase dois anos esconde que o ritmo vinha acelerando muito antes da MP. Só em 2026, foram 57.691 endereços suspensos desde janeiro, e o volume chegou a 10.590 domínios em setembro, o que dá mais de 400 por dia antes da proibição. Os 2.387 de um único dia correspondem a um lote acumulado de emergência, não a uma mudança de patamar.

Os números oficiais também não batem entre si. Dados obtidos via LAI mostram 66.482 domínios bloqueados pela SPA entre 15 de janeiro de 2025 e 2 de setembro de 2026. No anúncio da MP, em 25/9, o governo informou já ter derrubado 70 mil sites. Quatro dias depois, o número passou a 78 mil.

MJSP e Ministério da Fazenda solicitam derrubada de 5.209 sites de apostas ilegais
Na coletiva de balanço da MP 1.394, ministros e secretários erraram contas, confundiram pedidos com bloqueios e ignoraram leis que o próprio governo sancionou (Foto: Tom Costa/MJSP)

“Foram bloqueados R$ 4,17 bilhões” e “prisão de 15 pessoas” (Chico Lucas)

Veredito: IMPRECISO

O balanço oficial do próprio MJSP fala em pelo menos 73 mandados de busca e apreensão e 15 mandados de prisão. Mandado expedido não equivale a prisão efetuada. Sobre os valores, os pedidos de sequestro somaram cerca de R$ 4,17 bilhões, o que corresponde ao patrimônio que se tentou bloquear, sem significar que tudo tenha sido apreendido ou recuperado. Perguntado pelo Estadão sobre o valor efetivamente bloqueado, o próprio governo admitiu não ter números consolidados.

Mais adiante, Chico Lucas atribuiu os mesmos “4 bilhões” às “operações dos estados”, contradizendo a explicação anterior de que o valor vinha da Polícia Federal.

As 12 operações (março/2023 a agosto/2026) ocorreram em grande parte sob o mercado regulado. Elas mostram que o Estado já combatia o ilegal sem precisar proibir o legal.

“A falta de uma regulamentação é que trazia prejuízo. Muitos se aproveitavam das penumbras” (Chico Lucas)

Veredito: FALSO

O mercado era regulado desde 1º de janeiro de 2025. Foram autorizadas 79 empresas, que acumularam 25,2 milhões de usuários; a fiscalização abriu 132 processos administrativos envolvendo 133 casas de apostas. Também havia identificação clara para o apostador: as casas autorizadas precisavam usar o domínio “.bet.br”, liberado apenas com aval da SPA.

“Por isso é muito mais importante a proibição total de jogos de azar no Brasil” (Chico Lucas)

Veredito: IMPRECISO

Jogos de azar já são contravenção penal desde 1941 (art. 50 da Lei das Contravenções Penais). A MP trata de outra coisa: proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de apostas de quota fixa, modalidade lotérica criada em lei. As demais loterias, incluindo as da Caixa, continuam permitidas. “Proíbe tudo” também é falso.

“Ficou mais simples, porque todos agora são irregulares” e “o consumidor tinha dificuldade de identificar a bet legal” (Chico Lucas e Senacon)

Veredito: ENGANOSO

Identificar uma bet legal era simples: bastava o domínio .bet.br e a lista pública da SPA. Além disso, nem “todos” são irregulares ainda. Como o próprio secretário Vitor Fernandes explicou, os sites das autorizadas ficam no ar legalmente até 5 de outubro para a devolução de saldos.

A “simplificação” também não aparece nos dados. Segundo o Jornal Nacional, quase 700 sites ilegais surgiram desde 25 de setembro. O monitoramento do setor registrou 1.689 novos sites ilegais no dia seguinte à assinatura da MP, e a ANJL contabilizou 894 novos sites apenas na segunda-feira (28) e afirmou que menos da metade dos 5,2 mil indicados pelo governo teve o bloqueio efetivado pela Anatel.

“Não há nenhuma garantia quando ele aposta hoje no Brasil” (Senacon)

Veredito: VERDADEIRO, MAS A CAUSA É A PRÓPRIA MP

A afirmação é correta hoje porque a MP eliminou as garantias que existiam: CPF verificado, contas cadastradas, autoexclusão, fiscalização da SPA. O apostador que continuar apostando só encontrará operadores sem nenhuma dessas proteções. É exatamente o risco que o setor e os especialistas apontaram.

Prazos e recortes contraditórios

Veredito: CONTRADITÓRIO

Publicidade: Chico Lucas disse que ela fica “totalmente proibida a partir do dia 5” e que as plataformas têm “até o dia 8”. Vitor Fernandes falou em “até 10 dias” contados da notificação de 28/9. O balanço repassado à imprensa diz que as empresas terão dez dias, até 8 de outubro, para retirar as publicidades.

Período dos dados: o ministro disse que “o recorte fundamental foi de 25 a 27 de setembro”. Chico Lucas apresentou os números como resultado de “três dias, do dia 27 ao 29”.

“Derrubamos mais de 390 páginas e grupos de Telegram com mais de 1 milhão de membros” (Chico Lucas)

Veredito: IMPRECISO

O texto oficial não fala em derrubada no Telegram. Diz que as ações alcançaram 1.014.722 membros e usuários de canais, grupos e perfis, o que é uma métrica de alcance, não de remoção. Os números sobre o Instagram também divergem: o release do MJSP fala em 90 perfis, enquanto o balanço repassado a O Globo cita 1.923 perfis no Instagram e 390 páginas no Facebook.

Sem resposta

Perguntados sobre para onde vai o dinheiro das bets ilegais (paraísos fiscais), após três anos de investigações da PF, os secretários não responderam. Repetiram “follow the money” e “asfixia financeira”.

Conclusão

A coletiva tentou mostrar que a proibição deu ao Estado ferramentas que ele não tinha. Os documentos mostram o contrário. O bloqueio de contas, o auto de constatação e o perdimento de bens vêm da Lei Antifacção, do Decreto 13.033 e da resolução do CMN, todos editados antes da MP e aplicados sob o mercado regulado. O que a MP acrescentou foi o fim do mercado legal, enquanto o ilegal se multiplica em centenas de novos domínios por dia.

 

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