TRF3 derruba liminar da Stake um dia depois e restabelece efeitos da MP das bets

Apostas I 09.10.26

Por: Magno José

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Justiça Federal garante operação da Stake até 25 de outubro, mas nega suspensão da MP das bets
Presidente do tribunal, desembargador Johonsom Di Salvo, atende a pedido da União, vê “grave lesão à ordem pública” e risco de efeito multiplicador; decisão vale até o trânsito em julgado do mandado de segurança

Com isso, perde efeito a liminar concedida na quinta-feira (8) pela juíza federal Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, no mandado de segurança nº 5030862-66.2026.4.03.6100. A suspensão vale “até o trânsito em julgado da ação originária ou ulterior deliberação” da Presidência do tribunal. Na prática, esse prazo ultrapassa os 16 dias de sobrevida que a liminar assegurava.

O que foi suspenso

A liminar de primeira instância era restrita. A juíza havia negado o pedido principal da Stake, de suspender a MP e operar até 31 de dezembro de 2029, termo final da autorização outorgada pela Portaria SPA/MF nº 263/2025. Acolheu apenas em parte o pedido subsidiário, para determinar que, até 25 de outubro, data em que a própria MP prevê a extinção das autorizações:

⇒ fosse preservada, em caráter provisório, a eficácia da autorização da operadora;

⇒ as autoridades se abstivessem de considerar a autorização automaticamente extinta antes dessa data;

⇒ ficassem suspensos o bloqueio, o redirecionamento ou a indisponibilização do domínio stake.bet.br;

⇒ não fossem aplicadas sanções exclusivamente pela manutenção da operação nos limites da decisão.

A medida estava condicionada a 12 obrigações, entre elas a proibição de novas campanhas e bônus, a garantia de saque dos saldos e a manutenção dos mecanismos de jogo responsável.

Os argumentos da União

No pedido ao TRF3, a União sustentou que a liminar causava grave lesão à ordem pública administrativa ao afastar, em favor de uma única operadora, os efeitos de uma política pública de alcance nacional. Alegou assimetria regulatória, vantagem indevida à empresa beneficiada e risco de efeito multiplicador, com o ajuizamento de ações semelhantes por outros operadores.

A Stake se antecipou e apresentou manifestação pelo indeferimento do pedido, mas não foi atendida.

Os fundamentos do presidente do TRF3

Johonsom Di Salvo acolheu integralmente a tese da União. Para o desembargador, a MP foi concebida para incidir de maneira uniforme sobre todos os agentes do setor, e a manutenção da autorização de uma empresa em caráter singular seria “apta a comprometer a coerência e a efetividade da atuação administrativa”.

O magistrado também deu peso ao efeito multiplicador. Segundo a decisão, a subsistência da liminar poderia estimular pleitos semelhantes de outros operadores atingidos pela MP, ampliando progressivamente as hipóteses de afastamento judicial da política pública.

Em outro trecho, o presidente do TRF3 afirma que “a vedação prestigia a proteção do consumidor/apostador” e menciona a transparência da mecânica dos jogos em um serviço digital massivo e permanente.

Por fim, o desembargador invocou o Supremo Tribunal Federal. Como a MP está sob análise da Corte nas ADIs 8024, 8027 e 8028, relatadas pelo ministro Luiz Fux, ele considerou indesejável que o cenário criado pela medida provisória seja alterado episodicamente, “sendo inconveniente que o Judiciário seja o agente da instabilidade”.

Análise: o que a decisão não enfrenta

A própria decisão registra que a suspensão de liminar é medida excepcional e que sua finalidade não é reexaminar o acerto jurídico da decisão impugnada. Ainda assim, o texto avança sobre o mérito ao afirmar que a proibição protege o consumidor, justamente o ponto em discussão no STF.

A decisão também não menciona o argumento central da juíza de primeira instância: a MP fixou a extinção das autorizações em 30 dias, e a Administração não poderia antecipar esses efeitos. Tampouco examina as 12 condições impostas à operadora, desenhadas para neutralizar o “perigo inverso” aos apostadores.

O efeito multiplicador é tratado como potencial, sem indicação de outras ações em curso. E o argumento da insegurança jurídica serve aos dois lados: para o setor, a instabilidade nasceu da MP que extinguiu, em 30 dias, autorizações concedidas até 2029 mediante outorga de R$ 30 milhões.

O que acontece agora

Com a liminar suspensa, voltam a valer para a Stake os efeitos da MP, inclusive o redirecionamento do domínio stake.bet.br, requisitado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. O presidente do TRF3 determinou a comunicação urgente ao juízo de origem.

O mandado de segurança segue tramitando na 9ª Vara: as autoridades impetradas (SPA/MF, Anatel e Banco Central) têm prazo para prestar informações e, em seguida, o Ministério Público Federal dará parecer. Contra a decisão da Presidência cabe agravo ao colegiado do TRF3.

A definição de fundo, porém, permanece com o STF, onde o ministro Luiz Fux ainda não decidiu os pedidos de liminar nas ações que questionam a MP nº 1.394/2026.

 


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