Apostas esportivas no Brasil ficam ilegais a partir deste domingo

Apostas I 25.10.26

Por: Magno José

Compartilhe:
IBJR critica aumento de tributação em relatório da MP 1.303 sobre apostas
Outorgas de 85 empresas somam R$ 2,55 bilhões e perdem validade sem devolução; MP 1.394/2026 extingue autorizações. IBJR alerta que a medida compromete o monitoramento de apostas em tempo real e eleva a insegurança jurídica para investidores em setores regulados

As 85 autorizações federais concedidas a 82 empresas para operar apostas de quota fixa no Brasil poderão ser extintas a partir deste domingo (25/10). O prazo de 30 dias previsto no artigo 4º da Medida Provisória 1.394/2026 se encerra nesta data, antes que o Congresso Nacional delibere sobre o texto da MP.

Cada autorização custou R$ 30 milhões e tem validade de cinco anos. A extinção ocorre sem devolução dos valores pagos pelas operadoras. Conforme apuração do JOTA.Info, o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) alerta que a medida compromete o monitoramento de apostas em tempo real e eleva a insegurança jurídica para investidores em setores regulados.

A outorga é a autorização que o Estado concede a uma empresa privada para explorar uma atividade econômica sujeita a permissão legal. No caso das apostas de quota fixa, ela é concedida pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda. O mercado regulado entrou em operação em janeiro de 2025, sob os termos da Lei 14.790/2023. Para obter a autorização, as empresas precisaram cumprir exigências técnicas, financeiras e de segurança, pagar o valor estabelecido e operar sob fiscalização federal. Sem outorga válida, nenhum site pode oferecer apostas legalmente no território brasileiro, mesmo que a atividade volte a ser permitida no futuro.

O governo, ao editar a MP publicada em 25 de setembro, classificou as autorizações como precárias e proibiu a oferta e a publicidade das apostas, revogando a maior parte da Lei 14.790/2023.

Impacto financeiro e econômico

Além dos R$ 2,55 bilhões pagos coletivamente pelas outorgas, as operadoras integralizaram cerca de R$ 7,5 bilhões em capital social, segundo Carlos Lima, presidente-executivo do IBJR. Cálculos da LCA Consultoria Econômica e da Cruz Consulting apontam efeito multiplicador de até R$ 28 bilhões na economia. Os recursos foram direcionados a sistemas de proteção ao apostador, como verificação de CPF e reconhecimento facial, integração ao Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), contratos com clubes de futebol, arenas e fornecedores de tecnologia, entre outros.

“A segurança jurídica se traduz na previsibilidade necessária para investimentos de longo prazo”, afirma Lima. “As empresas estruturaram operações complexas planejadas para amortização ao longo de 60 meses.”

Para o IBJR, a medida frustra investimentos projetados para cinco anos. “Em 25 de outubro ficam interrompidos abruptamente acordos contratuais desenhados para durar cinco anos, sem tempo de maturação ou retorno do investimento”, diz Lima. Um levantamento da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) apontou que mais de 3.500 trabalhadores foram dispensados apenas nos 14 primeiros dias de vigência da MP.

O contexto vai além das apostas. Em setores como telecomunicações, aeroportos e portos, empresas também pagam pelo direito de explorar atividades reguladas por prazos definidos. A extinção antecipada de uma autorização paga, sem devolução de valores, pode ampliar a percepção de risco de investidores em outros mercados regulados, segundo o instituto.

Levantamento da LCA indica que a proibição coloca em risco uma arrecadação de até R$ 73 bilhões entre 2027 e 2030.

Calendário legislativo e lacunas jurídicas

Uma medida provisória tem força de lei desde sua publicação, mas perde validade se não for aprovada pelo Congresso em até 60 dias, prorrogáveis por igual período, excluído o recesso parlamentar. Até 23 de outubro, a comissão mista responsável pela análise da MP ainda não havia sido instalada. A partir de 9 de novembro, a medida passa a trancar a pauta da Casa em que estiver tramitando. Descontado o recesso, o Congresso tem até o início de março de 2027 para votá-la.

Lima aponta os riscos desse desencontro de prazos. Se o Congresso rejeitar a MP depois de 25 de outubro, a atividade poderá recuperar base legal, mas a situação das autorizações já extintas ficará em aberto. “Como vai ficar a questão do processo de regulamentação? Será necessário pagamento de nova outorga? O cenário está inseguro juridicamente”, questiona.

Monitoramento e migração para o mercado ilegal

O IBJR alerta que a extinção das autorizações rompe a base unificada de autoexclusão e as travas obrigatórias de limite operadas pelas empresas. “A extinção da autorização desconecta a base unificada de autoexclusão e as travas obrigatórias de limite operadas pelas empresas, fazendo com que o Estado perca a visibilidade em tempo real do comportamento dos usuários”, afirma Lima. A MP mantém a obrigação de envio ao Sigap dos dados operacionais até o encerramento das atividades. Acima de 1 milhão de apostadores estavam inscritos no sistema de autoexclusão até julho de 2026. Em 2025, segundo a SPA, 25,2 milhões de pessoas apostaram em sites autorizados, todas identificadas por CPF.

O estudo “Fora do Radar 2.0”, da LCA Consultores, encomendado pelo IBJR e baseado em pesquisa do Instituto Locomotiva, estimou que a participação do mercado ilegal no setor caiu de um intervalo de 41% a 51% em 2025 para 38% a 44% no primeiro semestre de 2026. Após os sites e aplicativos autorizados saírem do ar em 6 de outubro, a Legitbet, ferramenta de monitoramento da ANJL, identificou 221 novos endereços clandestinos entre 9 e 12 de outubro, elevando para 30.844 o total de páginas irregulares acessíveis no país.

“Essas operações não recolhem tributos no Brasil, não exigem verificação de identidade ou reconhecimento facial, não disponibilizam ferramentas de autoexclusão e operam totalmente fora do alcance de fiscalização do Coaf [Conselho de Controle de Atividades Financeiras] e da Polícia Federal”, afirma Lima. Ele acrescenta que parte desses sites replica nomes e identidades visuais de marcas que operavam legalmente, com golpistas se passando por elas para aplicar fraudes financeiras.

Ação no STF e propostas do setor

O IBJR e a ANJL são autores da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8.027, apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 28 de setembro. A ação pede a suspensão da MP até a realização de nova audiência pública ou deliberação pelo Congresso Nacional. A Advocacia-Geral da União (AGU) também propôs uma audiência, mas defende que a medida permaneça em vigor até lá. O relator, ministro Luiz Fux, ainda não decidiu sobre o pedido de liminar, e não há data prevista para o julgamento.

Na avaliação do IBJR, a demora na decisão dificulta conter novas demissões e amplia o tempo disponível para que plataformas clandestinas absorvam a demanda antes atendida pelo mercado regulado. Caso seja realizada audiência, Lima afirma que o instituto planeja propor medidas mais rigorosas, entre elas limites automáticos de depósito por CPF, pausas obrigatórias após tempo contínuo de uso, alertas sobre riscos na publicidade e bloqueio de endereços IP, de DNS (sistema de nomes de domínio) e de meios de pagamento vinculados a sites não autorizados. “As empresas reguladas aceitam e defendem o fortalecimento contínuo do arcabouço normativo, entendendo que o aprimoramento constante das regras é a única forma de proteger o consumidor sem direcioná-lo para a ilegalidade”, diz Lima. As operadoras também continuam obrigadas a guardar cadastros, históricos de transações e registros de acesso por pelo menos cinco anos, conforme o artigo 10 da MP.

 


Compartilhe: