Ação no TSE põe a MP das bets no centro do pedido de cassação da chapa Lula-Alckmin

Apostas I 06.11.26

Por: Magno José

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Ação no TSE põe a MP das bets no centro do pedido de cassação da chapa Lula-Alckmin
Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ricardo Villas Bôas Cueva (Foto: Lucas Pricken/STJ)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) admitiu nesta quinta-feira (5) a ação do partido Novo que acusa a chapa de Luiz Inácio Lula da Silva e Geraldo Alckmin de abuso de poder político e econômico nas eleições presidenciais de 2026. A decisão é do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Ela apenas abre o processo e não entra no mérito do pedido.

Entre os atos citados pelo Novo está a Medida Provisória nº 1.394/2026, que proibiu as plataformas de apostas de quota fixa no país. Para o partido, a medida faz parte de um conjunto de benefícios e decisões de forte apelo popular cuja vigência ou pagamento coincidiu com as datas de votação.

O argumento do Novo

A ação foi protocolada em 20 de outubro, antes do segundo turno. Segundo a petição, Lula editou 35 atos entre 1º de janeiro e 16 de outubro de 2026 que criaram ou ampliaram benefícios ou trataram de temas de forte apelo popular. É o mesmo número de atos dos três anos anteriores do mandato somados. Doze deles saíram entre 16 de agosto, início oficial da campanha, e 16 de outubro.

Além da MP das bets, a lista inclui:

⇒ o subsídio ao diesel;

⇒ o decreto que zerou o PIS/Cofins sobre a gasolina e o etanol;

⇒ o reajuste de 15% no Bolsa Família, o primeiro desde 2023, assinado a 17 dias do primeiro turno e pago a partir de 19 de outubro;

⇒ o fim da “taxa das blusinhas”;

⇒ linhas do Move Brasil voltadas a caminhoneiros e motoristas de aplicativo.

O partido também chama atenção para uma reversão do próprio governo. A proibição das bets atinge um setor que a gestão Lula regulamentou e licenciou, com base na Lei nº 14.790/2023.

O que o setor já dizia

O BNLData classificou a MP como eleitoreira desde o anúncio, em 25 de setembro, mesma data da publicação no Diário Oficial. Na época, a imprensa mostrou que o Planalto tinha decidido usar a proibição como mote da reta final da campanha. O ato com artistas no Rio de Janeiro, em 23 de setembro, exibiu no telão a frase “Flávio é bet. Lula é o caminho”. Agora esse calendário, criticado pelo setor, passa a fazer parte de um processo na Justiça Eleitoral.

O placar mostra como a disputa foi apertada. No primeiro turno, Lula terminou atrás de Flávio Bolsonaro (PL), com 45,16% dos votos válidos contra 47,03%. No segundo, virou e venceu por 51,79% a 48,21%.

Próximos passos

Com a ação admitida, o corregedor decide quais provas serão produzidas. Depois, o Ministério Público Eleitoral se manifesta e o caso segue para o plenário do TSE. Pela Lei de Inelegibilidade, uma condenação por abuso de poder pode levar à cassação do diploma e à inelegibilidade por oito anos. Com esta ação, sobe para 20 o número de casos sobre a disputa presidencial que poderão ser investigados sob a relatoria de Villas Bôas Cueva.

A MP 1.394 enfrenta outras frentes ao mesmo tempo. As licenças das operadoras caíram em 25 de outubro. A medida passa a trancar a pauta do Congresso na próxima segunda-feira (9), e a comissão mista ainda não foi instalada. No Supremo, as ações contra a MP serão julgadas em conjunto com as ADIs da Lei 14.790, a ADPF 1212 e o RE 966177, ainda sem data.

 


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