Casa de Apostas é a única bet regulamentada em operação no Brasil após liminar do TRF3

Desde quinta-feira (5/11), o site casadeapostas.bet.br é a única casa de apostas regulamentada em operação no Brasil. A CDA Gaming tem três marcas protegidas pela liminar do TRF3, mas, até o fechamento desta edição, só a Casa de Apostas tinha voltado a aceitar apostas. Betsul e Jogo Online exibiam apenas um comunicado sobre a autorização judicial.
A decisão é da desembargadora federal Adriana Pileggi, da 3ª Turma do TRF3. Foi assinada na terça-feira (3/11) e antecipada pelo BNLData no mesmo dia, com a íntegra. Dois dias depois, o assunto chegou à grande imprensa. A Folha de S.Paulo atribuiu a notícia ao Metrópoles, e o tema se espalhou por Estadão, Poder360, Jovem Pan e dezenas de portais regionais.
O que diz a decisão
A CDA Gaming informou ter pago R$ 30 milhões pela outorga, válida até 31 de dezembro de 2029. Para a magistrada, ao não conferir ao operador direito a qualquer devolução da outorga nem indenização, a MP configura um “verdadeiro confisco”. A liminar vale apenas para a CDA. Ela determina a reativação dos domínios e dos serviços operacionais, financeiros e de pagamento até o julgamento definitivo do mandado de segurança.
Pileggi reformou a decisão da juíza Sílvia Figueiredo Marques, da 26ª Vara Cível Federal de São Paulo, que havia negado a liminar em 23 de outubro. Segundo o Estadão, a juíza argumentou que a análise da MP cabe ao Congresso e citou a “interferência nas políticas públicas promovidas pelo Estado”.
AGU vai recorrer
A AGU informou à Folha que vai recorrer. O caminho mais provável repete o caso Stake. Em outubro, o presidente do TRF3, Johonsom di Salvo, suspendeu a liminar da operadora por entender que liberar apenas uma casa representaria desigualdade diante das demais, sujeitas às restrições. Desta vez, porém, a decisão é de uma desembargadora em agravo de instrumento, não de um juiz de primeira instância.
O alerta de Fux
A liminar foi concedida no mesmo dia da audiência pública do STF sobre a MP. A notícia chegou a ser anunciada na tribuna pela representante da Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas (Anseja), que previu “uma maré de litígios” no país.
No encerramento, o ministro Luiz Fux admitiu que “por vezes o Supremo Tribunal Federal não tem capacidade institucional, não tem expertise para solucionar determinadas demandas”. Ponderou, porém, que, “como determina a Constituição, o judiciário, uma vez provocado, ele tem de dar alguma palavra”. Ao listar os elementos novos trazidos pelos expositores, o relator citou “uma reiteração da questão da segurança jurídica e a preocupação também com a judicialização predatória que pode advir desse debate”.
A preocupação já virou realidade. A chamada judicialização predatória é o ajuizamento massivo de ações judiciais com pedidos semelhantes, e é o que vem ocorrendo desde a edição da MP. Advogados ouvidos pela Folha disseram que, diante dos sinais de que Fux só decidiria depois das eleições, as bets passaram a buscar decisões favoráveis em varas federais. Pelo menos 20 ações semelhantes à da CDA Gaming tramitam no TRF3 e no TRF1. A da CDA é, até agora, a única com liminar em vigor, e o risco de decisões conflitantes cresce enquanto o STF não se pronuncia. Na sessão de 4/11, as ações contra a MP foram incluídas no julgamento conjunto com a ADPF 1212, as ADIs da Lei 14.790 e o RE 966177, ainda sem data. Para o setor, porém, as ações são a resposta legítima de empresas que pagaram R$ 30 milhões cada por outorgas extintas sem indenização.
Congresso
Enquanto isso, a MP 1.394 segue no Congresso à espera da instalação da comissão mista e da escolha do presidente e do relator. Pelo sistema de rodízio entre as Casas, a presidência deve ficar com o Senado e a relatoria com a Câmara. Como o prazo inicial de 60 dias termina em 23 de novembro, a medida será prorrogada automaticamente por mais 60 dias a partir do dia 24. O setor aguarda dois desfechos: uma possível decisão do ministro Luiz Fux e a tramitação da MP no Legislativo.
Até o TRF3 decidir o recurso da União, o apostador brasileiro tem uma única opção regulamentada e milhares de sites ilegais.


