Procuradoria da República ajuiza ação contra o Carimbó da Sorte.
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou hoje Ação Civil Pública, com pedido de liminar, solicitando à Justiça Federal que determine a paralisação das atividades da empresa Serviços e Administração Carimbó da Sorte LTDA, responsável por sorteios televisivos em que os jogadores disputam prêmios através de cartelas compradas em bancas de revista e camelôs.
Os procuradores da República Edson Virgínio, Régis Richael, Daniela Batista e Ubiratan Cazetta reforçam no pedido os mesmos argumentos já aceitos pela Justiça para o fechamento das casas de bingos: a inconstitucionalidade da legislação estadual sobre o assunto, a exclusiva competência da União para legislar sobre jogos e a ausência de regulamento sobre bingos no ordenamento jurídico federal.
"Repita-se o que se disse uma miríade de vezes: desde janeiro de 2003 está proibida no Brasil a exploração de bingos e similares", afirmam, lembrando que a legislação federal sobre o assunto expirou em 2002 e foi substituída por legislações estaduais consideradas inconstitucionais. Por esse motivo, a Loteria do Estado do Pará – Loterpa, também aparece como ré na ação, responsável que é pela autorização de funcionamento do Carimbó da Sorte. "Tais autorizações são despidas de validade jurídica. Uma desdenhável nonada! De nada adianta ser autorizado por quem não pode autorizar", lê-se na ação.
Além do fim dos sorteios, o MPF quer a suspensão da venda e o recolhimento imediato das cartelas do Carimbó da Sorte e o encerramento da publicidade comercial da empresa, sob pena de multa diária não inferior a R$ 100 mil. A Justiça também pode obrigar o Carimbó a divulgar a suspensão nos mesmos horários e meios de comunicação utilizados para a propaganda dos sorteios. Em caso de decisão favorável ao Ministério Público, as pessoas que já possuírem a cartela de um sorteio não realizado devem receber o dinheiro de volta. Ascom PGR – MPF


