Equipe SECAP: a importância das apostas esportivas integrarem o PPI e PND

Apostas, Destaque I 12.06.20

Por: Magno José

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Uma vez qualificada no PPI, as apostas esportivas passam a ser tratada como empreendimentos de interesse estratégico e a ter prioridade nacional junto a todos os agentes públicos nas esferas administrativas e controladoras da União

A Lei 13.756, de 12 de dezembro de 2018, legalizou uma nova modalidade lotérica no país denominada ‘Apostas de Quota Fixa’. Conhecida como ‘apostas esportivas’, a modalidade permite apostas no resultado de eventos reais esportivos, como placar, número de cartões, quem fará o primeiro gol, entre outras possibilidades nos jogos de futebol e em outros esportes. Nessa modalidade, diferentemente das demais loterias, o cliente saberá no momento da aposta quanto poderá ganhar em caso de acerto, por meio de um multiplicador (quota fixa) do valor apostado.

Como as demais loterias existentes, a legislação institui a modalidade como serviço público da União a ser explorado em todo território nacional. A lei também trata de pontos de extrema relevância para a regulação das loterias, como a Responsabilidade Social Corporativa (‘Jogo Responsável’) e Prevenção à Lavagem de Dinheiro.

Importante registrar que em razão da ausência de regulamentação desta modalidade no país, a atividade vem sendo praticada através de sites sediados em países que legalizaram e regulamentaram este serviço. Assim, os recursos são enviados aos países sede das empresas que exploram essa modalidade, não havendo, por essa razão, qualquer contrapartida ao Estado brasileiro, a despeito dos custos sociais que essa atividade pode gerar.

Estudos citados por veículos de comunicação apontam que as apostas esportivas movimentam cerca de R$ 2 bilhões (exame.abril.com.br, 1/11/2018) de apostadores brasileiros, podendo atingir o valor de cerca de R$ 8 bilhões ao ano (estadao.com.br, 29/11/2019) depois de regulamentada. Esses valores são passíveis de mensuração econômica adequada, bem como, o impacto fiscal a ser definido pela modelagem da futura operação no país.

A concessão do serviço público, exatamente como permite a Lei nº 13.756, mostra-se como acertada para a administração pública, tendo em vista as vantagens elencadas:

– A modalidade em questão será operada integralmente por conta e risco dos concessionários privados, sob efetiva regulação da União, desobrigando o Estado de atuar em área de aprofundados gastos em tecnologia e com elevado grau de inovação;

– O governo federal será o principal beneficiário do sucesso da operação, auferindo, além dos valores de outorga, uma parcela da receita da loteria, por meio dos percentuais de destinação social, bem como poderá arrecadar impostos sobre os lucros e o imposto de renda das concessionárias e dos prêmios pagos – valores esses a serem definidos na modelagem da desestatização e com o respectivo valuation da operação;

– O modelo de desestatização delineado tem como premissa diversos operadores, em regime de concorrência, o que deverá resultar no crescimento do setor como um todo no país (atualmente, o setor responde por aproximadamente 0,21% do PIB, porém com potencial estimado de até 1% do PIB);

– Ampliação da integridade do esporte, pois, diferentemente do mercado ilegal atualmente existente, que passará a contar com sistemático e permanente monitoramento das atividades esportivas, visando evitar a manipulação de resultados;

– Mitigação do mercado ilegal, com a consequente preservação da economia popular, por meio de garantia do recebimento, pelo apostador, da premiação porventura obtida; e

– Melhoria do ambiente de negócios, da geração de empregos e renda em virtude das atividades que haverão de ser formalmente desempenhadas, como, por exemplo, as inerentes à publicidade, propaganda e marketing, informática, organização ou contratação de pontos de venda ou captação de apostas, patrocínio de clubes e realização de eventos esportivos – totalmente a cargo dos futuros operadores privados.

O modelo de desestatização da modalidade de Apostas de Quota Fixa guarda semelhança com o processo de concessão da Loteria Instantânea Exclusiva – LOTEX. O leilão realizado no dia 22 de outubro de 2019 foi vencido pelo consórcio internacional ítalo-americano ‘Estrela Instantânea’ através da oferta no valor de outorga a ser pago à União no total de R$ 817,9 milhões.

Na operação das Aposta de Quota Fixa, o Ministério da Economia atuará como poder concedente e responsável pela regulação do setor, sendo que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES assumirá a elaboração dos estudos e execução do processo de licitação da concessão, considerando-se a experiência bem sucedida para a recente desestatização das loterias instantâneas no País.

O começo do processo foi a submissão da proposta de qualificação da iniciativa de desestatização perante ao PPI, o que culminou com a proposição da aprovação da inclusão da modalidade de loteria Apostas de Quota Fixa no Programa Nacional de Desestatização – PND, decisão essa que ocorreu no âmbito do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos – CPPI.

Uma vez qualificados no PPI, o projeto passa a ser tratado como empreendimentos de interesse estratégico e a ter prioridade nacional junto a todos os agentes públicos nas esferas administrativas e controladoras da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do artigo 5º da Lei nº 13.334/2016.

Texto da Equipe da SECAP.

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