Manifestações podem acelerar julgamento da RE 966177 no STF

Várias entidades têm provocado o Supremo Tribunal Federal sobre a recepção pela Constituição Federal de 1988 do art. 50 do Decreto-lei nº 3.688, de 1941, (Lei de Contravenções Penais) e do Decreto-lei nº 9.215, de 1946.
Este caso está com o ministro Luiz Fux, relator do recurso extraordinário (RE 966.177) interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul questionando decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais do Rio Grande do Sul, que afastou a tipicidade do jogo de azar lastreado em preceitos constitucionais relativos à livre iniciativa e às liberdades fundamentais, previstos nos artigos 1º, inciso IV; 5º, inciso XLI; e 170 da Constituição Federal.
A tese foi reiterada na Suprema Corte pela ADPF 563 do PHS
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 563 ajuizada pelo Partido Humanista da Solidariedade (PHS) pede que o STF declare que não foi recepcionado pela Constituição de 1988 o art. 50 do Decreto-lei nº 3.688, de 1941, (Lei de Contravenções Penais) e o Decreto-lei nº 9.215, de 1946, por terem criado monopólio estatal na exploração de jogos de azar, ofendendo os direitos e liberdades fundamentais (CRFB, art. 5º, caput e XLI), os princípios da ordem econômica da livre iniciativa (CRFB, art. 170, caput, IV, e parágrafo único) e as regras de explo ração direta de atividade econômica pelo Estado (CRFB, art.173).
Sorteado para a relatoria, o ministro Edson Fachin devolveu a ação para a presidência já que a questão foi reconhecida na Repercussão Geral do RE n. 966.177, sob prevenção do relator ministro Luiz Fux.


