Manifestações podem acelerar julgamento da RE 966177 no STF

Blog do Editor I 27.03.19

Por: Elaine Silva

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Sorteado para a relatoria, o ministro Edson Fachin devolveu a ação para a presidência já que a questão foi reconhecida na Repercussão Geral do RE n. 966.177, sob prevenção do relator ministro Luiz Fux

Várias entidades têm provocado o Supremo Tribunal Federal sobre a recepção pela Constituição Federal de 1988 do art. 50 do Decreto-lei nº 3.688, de 1941, (Lei de Contravenções Penais) e do Decreto-lei nº 9.215, de 1946.
Este caso está com o ministro Luiz Fux, relator do recurso extraordinário (RE 966.177) interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul questionando decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais do Rio Grande do Sul, que afastou a tipicidade do jogo de azar lastreado em preceitos constitucionais relativos à livre iniciativa e às liberdades fundamentais, previstos nos artigos 1º, inciso IV; 5º, inciso XLI; e 170 da Constituição Federal.
A tese foi reiterada na Suprema Corte pela ADPF 563 do PHS
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 563 ajuizada pelo Partido Humanista da Solidariedade (PHS) pede que o STF declare que não foi recepcionado pela Constituição de 1988 o art. 50 do Decreto-lei nº 3.688, de 1941, (Lei de Contravenções Penais) e o Decreto-lei nº 9.215, de 1946, por terem criado monopólio estatal na exploração de jogos de azar, ofendendo os direitos e liberdades fundamentais (CRFB, art. 5º, caput e XLI), os princípios da ordem econômica da livre iniciativa (CRFB, art. 170, caput, IV, e parágrafo único) e as regras de explo ração direta de atividade econômica pelo Estado (CRFB, art.173).
Sorteado para a relatoria, o ministro Edson Fachin devolveu a ação para a presidência já que a questão foi reconhecida na Repercussão Geral do RE n. 966.177, sob prevenção do relator ministro Luiz Fux.

Esclarecendo as dúvidas dos assinantes manifestadas ao longo desta terça-feira:
– O caminho natural é que a ADPF 563 do PHS seja encaminhada para a relatoria do ministro Luiz Fux.
– Pressionado pelas seguidas manifestações da sociedade civil e entidades representativas, o ministro Luiz Fux deverá proferir sua decisão RE n. 966.177 e baixar os autos para o julgamento do Plenário.
– Independente do voto do ministro, somente o fato do presidente do STF, ministro Dias Tofolli pautar a votação do recurso extraordinário vai colocar pressão no Congresso Nacional.
– O julgamento pelo STF vai comprovar a fraglante inapetência e omissão do governo federal e do Congresso Nacional em legalizar e regular este setor.
Ainda sem expectativa de pauta, a questão dos jogos de azar no STF será pautada e debatida pela Suprema Corte.
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