Comissão de Outorga esclarece dúvidas sobre Lotex

A Comissão de Outorga do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES publicou na sala virtual os esclarecimentos dos interessados em participar do leilão da Loteria Instantânea Exclusiva – Lotex, que será realizado no próximo dia 9 de maio.
Um dos questionamentos é sobre a liberdade comercial do concessionário. Confira a pergunta:
Pelo edital, tem-se que é permitida a venda de apostas físicas e virtuais em pontos físicos, incluindo terminais de autoatendimento, que poderão ser localizados em estabelecimentos privados e públicos que permitam a venda de apostas, nos termos da legislação vigente. Existe algum outro requisito para a definição da localização dos terminais de venda (distância mínima entre pontos de venda etc.)?
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Resposta da Comissão de Outorga:
“O concessionário terá plena liberdade comercial de estabelecer seus pontos-de-venda, tendo a prerrogativa de gestão de seus canais de distribuição, observado o contrato de concessão e eventuais restrições impostas pela legislação.”
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A outra pergunta é sobre a capacidade de execução antecipada de contrato comercial com a Caixa seria motivo justo para desistência da proposta sem penalidade e da execução da Garantia da proposta. Confira a pergunta:
É correto afirmar que a incapacidade de o Adjudicatário executar, antes da Homologação do Resultado do Leilão, contrato comercial com a CAIXA, nos termos e condições constantes dos Avisos da Comissão de Outorga nº 07 e 08, será considerado motivo justo para a desistência eficaz da proposta, de acordo com o subitem 9.7, do Edital do Leilão, sem penalidade e sem a execução da Garantia da Proposta?
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Resposta da Comissão de Outorga:
“Nos termos do item 9.7 do Edital, “as Proponentes não poderão desistir das propostas dentro do respectivo prazo de validade, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente, devidamente fundamentado e aceito pela Comissão de Outorga”. Desse modo, excetuados os casos especificamente tratados no item 9.7.1 do Edital, a avaliação do motivo justo deve ser realizada em cada caso, considerando situações concretas, devidamente justificadas pelos respectivos interessados.
Nesse aspecto, é importante considerar que, de acordo com a Cláusula 15.1 da Minuta de Contrato, excetuados os riscos expressamente alocados ao Poder Concedente, “a Concessionária é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos relacionados à Concessão”, o que inclui a contratação e operação dos pontos de comercialização de apostas.”


