PMN pede desistência como amicus curiae na ADPF 563

Blog do Editor I 27.09.19

Por: Magno José

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O pedido de desistência do Partido da Mobilização Nacional – PMN é político e está vinculado ao processo de incorporação do Partido Humanista da Solidariedade – PHS pelo Podemos (PODE)

O Partido da Mobilização Nacional – PMN solicitou nesta quarta-feira (18) ao ministro Edson Fachin do Supremo Tribunal Federal o pedido de desistência na qualidade de amicus curiae da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 563 ajuizada pelo Partido Humanista da Solidariedade (PHS).

Na ADPF 563, protocolada em janeiro deste ano, o PHS defende a tese de que a criminalização da atividade econômica privada dos jogos de azar não é adequada e proporcional, seja pela inadequação do bem juridicamente tutelado pelo art. 50 da LCP e pelo Decreto-Lei 9.215, de 1946 (moral e bons costumes), seja porque o Estado que proíbe, é o mesmo que explora o jogo de azar.

Em abril deste ano, o ministro Edson Fachin tinha admitido o PMN como amicus curiae na ação constitucional ajuizada pelo PHS.

A petição assinada pelo advogado Lucas Albano Ribeiro dos Santos também informa sobre a revogação e cancelamento de procuração advogado o advogado João Caldas da Silva, que patrocinava a causa.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO RELATOR EDSON FACHIN, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

ADPF 563 0016504-31.2019.1.00.0000

PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL – PMN, inscrito no CNPJ com o nº 29.549.433/0001-82, com sede nacional em Brasília – DF, St. SHS, Lt 01 – Qdr. 6, Bl. E/623 – Edifício Brasil XXI – CEP 70.322-915 e sede administrativa em São Paulo, na Rua Marquês de Itu, nº 61, conj.51 – Vila Buarque, São Paulo – SP, CEP 01223-000, nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seus advogados, tendo sido admitido como no feito como amicus curiae em despacho datado de 08.04.2019, face a manifestação da Procuradoria Geral da República sobre a questão proposta pelo Partido Humanista da Solidariedade-PHS, em que após ampla dissertação e fundamentação, opina pelo indeferimento da cautelar e, no mérito, pela improcedência do pedido, e assim, considerando que tal manifestação tem relevante peso no desfecho do feito, respeitosamente vem anunciar e requerer a homologação de seu pedido de desistência.

Junta-se a esta o termo de revogação e cancelamento de procuração, afirmando que fará a comunicação da referida revogação ao advogado patrocinante nesta mesma data.

Termos em que, pede deferimento.

São Paulo, 17 de setembro de 2019.

Lucas Albano Ribeiro dos Santos

OAB/SP 91538

 

Comento

O pedido de desistência do Partido da Mobilização Nacional – PMN é político e está vinculado ao processo de incorporação do Partido Humanista da Solidariedade (PHS) pelo Podemos (PODE). Inclusive, o Tribunal Superior Eleitoral – TSE liberou nesta quarta-feira (19) o pedido de incorporação do PHS ao Podemos.

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