Advogados explicam por que sorteio feito por Arthur Aguiar e famosos pode ser ilegal

Sorteios I 09.05.22

Por: Elaine Silva

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Publicação de Arhtur Aguiar no feed de sua conta no Instagram (Reprodução/Instagram)

Após deixar o Big Brother Brasil como campeão da 22ª edição, a primeira ação publicitária que Arthur Aguiar compartilhou no feed do seu Instagram, com 14 milhões de seguidores, foi o sorteio de produtos Apple.

A tática escolhida pelo cantor e ator é praticada por pessoas que querem crescer em suas redes sociais, já que para ganhar o prêmio é preciso seguir contas. A publicação já conta com 407 mil curtidas e 688 mil comentários. O valor dos prêmios somados gira em torno de R$ 23.380.

Mas o que poderia ser apenas um agrado aos fãs que o ajudaram a vencer pode se tratar de uma ação ilegal. Segundo a legislação brasileira, promoções comerciais ou sorteios filantrópicos precisam de uma autorização especial da Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria (Secap) do Ministério da Economia. O Yahoo entrou em contato com o órgão, mas não obteve retorno da pasta até a publicação da reportagem.

“Os sorteios em redes sociais são considerados jogos de azar e, por isso, entram para o rol das contravenções penais previstas no decreto-lei nº 3.688/41. A previsão está no artigo 50. Lembrando que a contravenção penal é uma espécie de infração mais leve e com penas menos expressivas do que um crime”, esclarece ao Yahoo Carlos Eduardo Gonçalves, advogado criminalista e especialista em crimes digitais.

O texto da promoção, divulgado por Arthur Aguiar em sua conta nas redes sociais, afirma que o ganhador será aleatório e divulgado depois que “todos os comentários estiverem sido carregados”. “Conforme dispõe a legislação, os jogos de azar são aqueles em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte”, completa Carlos Eduardo Gonçalves.

Não é especificado onde os comentários serão separados ou como os perfis serão escolhidos no prazo de seis dias. Também não há o número de autorização do governo federal que deveria constar no anúncio para indicar que ele está regulamentado.

É leve, mas é crime

Ainda segundo o advogado criminalista, o autor da contravenção está sujeito a ficar até um ano preso e o pagamento de multa, caso condenado, em uma pena branda. “A União controla o monopólio de loterias desde o Decreto-Lei nº 6.259/44, que determina, em seu artigo 3º, que a concessão ou exploração lotérica, enquanto exceção das normas do Direito Penal que proíbem o jogo de azar, emanará sempre do governo federal”, explica.

Mas, para Carlos Eduardo, a ação é minimizada caso seja cumprida, ou seja, os prêmios prometidos entregados. “Apesar da Lei prever a contravenção penal, parece que já passou da hora permitir que outros indivíduos e empresas além do governo também tenham direito de explorar esse tipo de atividade”, propõe.

O criminalista ainda aponta que possíveis denúncias ou ações recaem sobre quem, inicialmente, realiza o sorteio e não quem o divulga. “Para que o promotor do sorteio seja responsabilizado, deve ficar comprovada sua intenção de participar dos lucros obtidos pelo sorteio. Não pode ser caracterizado qualquer tipo de crime se ele apenas for uma espécie de “garoto-propaganda”, sem qualquer domínio sobre o que está sendo praticado”, conclui.

Fui lesado, e agora?

Yahoo também buscou um advogado especialista em direito do consumidor para comentar sobre como agir em casos do ganhador, ou concorrentes, se sentirem lesados. “A legislação considera os sorteios ilegais uma infração penal e o código civil dispõe que as dívidas de jogo ou de aposta não obrigam a pagamento”, avalia Ruan Cabral, professor de Direito Penal e de Direito Digital.

Ele ainda avalia que o ganhador que não recebe um prêmio, qualquer que seja, pode sofrer com danos psicológicos e materiais, já que o frete pode ser pago por conta do sorteado. “Sempre que for participar de algum sorteio o consumidor dever ter atenção aos devidos registros que deverão constar do anúncio do sorteio”, alerta.

Em caso de fraude, é recomendado que o consumidor lesado registre um boletim de ocorrência e tente ingressar com uma ação cível indenizatória. “A ocorrência de infrações penais deve ser imediatamente comunicada às autoridades policiais”, ressalta.

Outros famosos

A prática não é nova para pessoas próximas do ator, como sua esposa, a empresária e influenciadora Maira Cardi. Ela já promoveu em suas redes sociais sorteios de kits de maquiagem, telefones, viagens e até valores em dinheiro em outros tempos.

Na última edição do “BBB”, Arthur Picoli, Pocah, Bil Araújo, Caio Afiune e Lucas Penteado fizeram sorteios em suas redes sociais. Influenciadores como João Ferreira, Mari Maria, Flávia Pavanelli e outras já utilizaram a tática para inflar suas contas. (O Segredo)

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