Alcolumbre prorroga MP que destina 3% da arrecadação de apostas para Polícia Federal

O Congresso Nacional estendeu a validade da Medida Provisória nº 1.348 por mais 60 dias. A MP trata da destinação de recursos provenientes de apostas de quota fixa para a Polícia Federal. A decisão foi formalizada nesta quinta-feira (29/5) pelo senador Davi Alcolumbre, presidente da Mesa do Congresso Nacional.
A medida provisória foi originalmente publicada em 6 de abril de 2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelos ministros Dario Carnevalli Durigan, Wellington César Lima e Silva e Bruno Moretti. O ato de prorrogação foi publicado no no Diário Oficial da União desta sexta-feira (29).
A Medida Provisória “Altera a Lei Complementar nº 89, de 18 de fevereiro de 1997, para dispor sobre as receitas e a destinação de recursos do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal – FUNAPOL e sobre o auxílio-saúde dos servidores das polícias federais, e a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para ajustar a destinação do produto da arrecadação das apostas de quota fixa”.
Distribuição gradual dos recursos até 2028
A medida estabelece que 3% do produto da arrecadação das apostas de quota fixa serão destinados ao FUNAPOL após deduções específicas. O agente operador da loteria receberá 85%. Outras destinações previstas na legislação de 12% foram mantidas.
Na prática, a Medida Provisória não aumenta a taxação das bets, mas redireciona o reajuste escalonado de 3% definido pela Lei Complementar nº 224, de 2025. Esses recursos, que anteriormente seriam destinados à seguridade social — com metade obrigatoriamente direcionada para ações de saúde —, passam agora a ser canalizados para o FUNAPOL. A alteração modifica especificamente o artigo 30 da Lei das Apostas, estabelecendo nova destinação para o produto da arrecadação após as deduções de prêmios e tributos.
A implementação dos percentuais definitivos será gradual para evitar choque imediato no fluxo de caixa das operadoras e do agente operador. Em 2026, o agente operador receberá 87% por cento dos recursos. O FUNAPOL ficará com apenas 1%. Em 2027, a distribuição será ajustada para 86% e dois por cento, respectivamente. Os percentuais finais de 85 por cento para o operador e 3% para o fundo entrarão em vigor a partir de 2028.
Novas fontes de receita para o FUNAPOL
O FUNAPOL é responsável pelo aparelhamento e operacionalização das atividades-fim da Polícia Federal. A Lei Complementar nº 89 passou a vigorar com alterações que expandem as fontes de receita do fundo. O artigo 3º da legislação agora inclui entre as receitas do fundo “valores provenientes do produto da arrecadação da loteria de apostas de quota fixa, nos termos do disposto no art. 30, § 1º-A, da Lei nº 13.756/2018”.
O fundo também poderá receber “transferências voluntárias de entes federativos ou de organismos internacionais, vinculadas a programas de enfrentamento ao crime organizado”. A medida autoriza ainda o recebimento de “doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras” e “outras receitas que lhe forem legalmente atribuídas”.
Custeio de saúde dos servidores
A MP também trata do auxílio-saúde destinado aos servidores das polícias federais. O artigo 5º da Lei Complementar nº 89 foi modificado para permitir que o Conselho Gestor do FUNAPOL destine recursos ao custeio de “saúde dos servidores da Polícia Federal, inclusive por meio de ressarcimento de gastos comprovados, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, nos limites estabelecidos em ato do Poder Executivo federal”.
Os recursos das apostas financiarão especificamente o auxílio-saúde dos servidores da Polícia Federal. O parágrafo estabelece que essas despesas “poderão ser custeadas com os valores provenientes do produto da arrecadação da loteria de apostas de quota fixa, na proporção prevista na Lei nº 13.756/2018, e das dotações orçamentárias a que se refere o art. 3º da Medida Provisória nº 1.348, de 6 de abril de 2026”.
Os benefícios de saúde poderão “abranger, mediante ato do Ministério da Justiça e Segurança Pública, os servidores da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal, hipótese em que o custeio ocorrerá com parcela dos recursos a que se refere o inciso I”. As três polícias federais poderão ser contempladas com os recursos destinados à saúde dos servidores.
Aporte de R$ 200 milhões do Tesouro Nacional
O Poder Executivo federal recebeu autorização para ampliar as dotações do FUNAPOL em 2026. O aporte poderá alcançar até 200 milhões de reais. Os recursos virão do Tesouro Nacional, com recursos livres, antecipando o fôlego financeiro do fundo enquanto a arrecadação das apostas se estabiliza. A aplicação desses valores deverá observar a legislação orçamentária e fiscal vigente.
O artigo 5º-A da Lei Complementar nº 89 foi alterado para incluir entre as atribuições do Conselho Gestor “a distribuição dos recursos a que se refere o art. 3º, caput, inciso X, nos termos do disposto no art. 30, § 1º-A, da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018”. O órgão terá a responsabilidade de elaborar o plano anual de destinação de recursos.
A medida também prevê destinação de recursos para “retribuição por atividade extraordinária dos servidores da Polícia Federal, destinada ao incremento da eficiência institucional e ao alcance de resultados, desde que instituída em lei”. O custeio dessa despesa poderá utilizar as novas fontes de receita incorporadas ao fundo. A autorização visa o incremento da eficiência e alcance de resultados na Polícia Federal.
O texto abre caminho para a criação de retribuição por atividade excepcional na Polícia Rodoviária Federal e na Polícia Penal Federal. A instituição dessa retribuição dependerá de lei específica. Deverá observar as respectivas fontes de custeio e a autonomia dos regimes jurídicos aplicáveis a cada instituição.
Impactos para o setor de apostas
As alterações propostas modificam a Lei Complementar nº 89, de 1997. A Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, também sofre ajustes. Essa legislação estabelece regras sobre a destinação do produto da arrecadação das apostas de quota fixa.
A medida institucionaliza as apostas de quota fixa como pilar de sustentação financeira da segurança pública federal. Isso aumenta a responsabilidade do setor, ao passo que solidifica sua importância para o Estado, dificultando retrocessos regulatórios. Por outro lado, o ajuste na destinação — com 85% para custeio do operador e manutenção — exige atenção das empresas quanto à manutenção das margens de operação, já que a fatia destinada à segurança pública é subtraída do montante que antes orbitava a manutenção do sistema.
Com a prorrogação, a MP permanecerá em vigor até o final de julho de 2026. O documento foi publicado na edição 100 do Diário Oficial da União, seção 1, página 2.


