Amazonas ingressa com pedido de Amicus curiae na ADPF 493 das Loterias Estaduais

Blog do Editor I 11.04.19

Por: Magno José

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Em maio de 2018, o ministro do Supremo Tribunal Federal – STF, Gilmar Mendes e relator da ADPF 493, já tinha aceitado o ingresso na ação na qualidade de amicus curiae de 16 estados da Federação

O governo do Amazonas protocolou petição no Supremo Tribunal Federal – STF solicitando ingresso como Amicus Curiae na ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ADPF 493, protocolada pela Associação Brasileira de Loterias Estaduais – ABLE. O pedido é patrocinado pela procuradora-chefe da Procuradoria do Estado no Distrito Federal (PE-DF), Sandra Maria do Couto e Silva, que está representando a Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM).

A ADPF 493 questiona a determinação administrativa do Ministério da Fazenda para o encerramento das atividades das loterias estaduais do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Ceará e Piauí, com fundamento no Decreto-Lei de 1967, “que é interpretado como sendo um monopólio da União a exploração da loteria”.

Em maio de 2018, o ministro do Supremo Tribunal Federal – STF, Gilmar Mendes e relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ADPF 493, já tinha aceitado o ingresso na ação na qualidade de amicus curiae os estados do Acre, Amapá, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal.

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