BNL entrevista o Presidente da Abrabin

Bingo I 17.09.02

Por: sync

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O Boletim Novidades Lotéricas publica entrevista exclusiva com Olavo Sales da Silveira, presidente da Associação Brasileira de Bingos – Abrabin, sobre a “Operação Sexta-feria 13”, que fechou no dia 13 de setembro, 27 bingos nos estados de São Paulo, Goiás, Bahia e Minas Gerais.
BNL – Como o Presidente da Associação Brasileira de Bingos – Abrabin analisa os últimos acontecimentos que resultaram no fechamento de 27 bingos nos estados de São Paulo, Minas Gerais, Bahia e Goiás?
Olavo
– O problema com o Ministério Público e Caixa Econômica Federal é um pouco mais antigo. Num determinado momento o Ministério Público Federal era responsável em investigar qualquer indício de irregularidade nos Bingos e acabou constatando que na Lei Pelé, o ilícito mais grave a pena era de dois anos, era a maior pena que existia na Lei Pelé: multa e até dois anos de pena. Então o Ministério Público Federal acabou concluindo e os Juízes acabaram concordando que até dois anos de pena não seria crime, isso é uma contravenção e que contravenção é competência da Polícia Civil e não da Polícia Federal.
BNL – O que acontece a partir dessa constatação?
Olavo
– A parti desse momento, sempre que surgiu qualquer indício ou qualquer inquérito, qualquer denúncia a respeito de bingo, o Ministério Público Federal começou a repassar para os MPs Estaduais. Nesse momento, extinguiu-se a regulamentação que a atividade de bingo possuía, que estava lacrada na Lei Pelé. A CEF como não tem uma regulamentação para definir padrões e procedimentos e como não obteve junto a Presidência da República sequer uma Medida Provisória sobre esse assunto, a atividade ficou desregulamentada.
BNL – Como a Caixa Econômica Federal encaminha essa questão?
Olavo
– Por motivos que desconhecemos a Caixa quando comunica a Polícia Federal e ao Ministério Público Federal o término de vigência dos 12 meses de uma autorização por ela concedida e, obviamente requerida há doze meses atrás, usa uma linguagem que transparece que o Bingo, ao término da autorização dada por ela, tornar-se-ia de novo uma atividade circunscrita ao Artigo 50 da Lei das Contravenções, ou seja, um bingo sem a autorização concedida seria uma atividade de contravenção. Isto vem sendo feito, sistematicamente a cada uma das quinhentas autorizações concedidas. Cada vez que encerra uma autorização, a Caixa comunica ao MP e a linguagem utilizada faz parecer que tem mais um bingo ou mais uma casa praticando a contravenção do jogo. Isso levou os Ministérios Públicos Estaduais tomarem uma iniciativa.
BNL – Mas a Justiça aceita esse argumento?
Olavo
– Para que algo seja proibido ele tem que ser colocado especificamente na Lei. E se a Lei Zico tirou o bingo da relação das atividades da contravenção e liberou. A Lei Pelé o reafirmou de que a extinção do Capítulo 9 não extingue o ato de que ele foi permitido e ai sem entrar em méritos de direitos adquiridos e tudo mais. Ou seja, para que o bingo voltasse a fazer parte da Lei das Contravenções. A Lei Maguito (Villela) ou outra Lei qualquer teria que dizer: “e o bingo volta ao rol das atividades ilícitas conforme Artigo 50 da Lei das Contravenções”. Ai sim, ele estaria proibido. Pode ser direito adquirido, mas você não pode ter direito a alguma coisa ilegal. Agora, como ele está ai e existe um novo termo técnico chamado “represtinação”, quer dizer, para que isso acontecesse teria que haver uma “represtinação” desse fato, como ele não houve.
BNL – Dentro desse conceito o bingo hoje é uma atividade lícita?
Olavo
– Dentro dessa linha de entendimento está claro que o bingo é uma atividade legal, porém desregulamentada. Essa é a corrente defendida pelos advogados e juristas dos bingos e ainda podemos acrescentar: existe uma Medida Provisória vigente, que foi editada e reeditada inúmeras vezes em data posterior a edição da Lei Maguito (Vilela) e, portanto, tem validade sobre a Lei Maguito, ou seja, o bingo é um serviço público de competência da União. Portanto é por qualquer um desses motivos o bingo é uma atividade legal, porém desregulamentada.
BNL – Como você analisa a atuação do Ministério Público e em que ela foi baseada?
Olavo
– A ação do Ministério Publico realizada na última sexta-feira foi no mínimo precipitada. Houve uma tentativa de organização dos Ministérios Públicos Estaduais, já que todos têm sido bombardeados com correspondências da Caixa para criarem uma iniciativa nacional. Me parece, que em quatro estados houve essa iniciativa e todos os MPs seguiram esse entendimento, na minha opinião simplista, que a CEF apresenta e saíram buscando fechar o bingo pelo fato deles acreditarem que o bingo é uma atividade de contravenção. O Ministério Público de São Paulo me parece que deve ter analisado a citação de forma mais profunda e não incorreu nesse erro. O Ministério Público de São Paulo para ser solidário aos MP de outros estados, entrou numa linha de pedir uma solicitação ao Juiz Marcos Alexandre Coelho num mandado de “Busca e Apreensão” que foi solicitado no sentido de “demonstração da contravenção de jogos de azar, estelionato e formação de quadrilha”.
BNL – Como você analisa a atuação dos agentes públicos na “Operação Sexta-feira 13”?
Olavo
– Você observa que o Ministério Público obteve um mandato de “Busca e Apreensão” para tentar comprovar se a atividade é ilícita ou de contravenção, estelionato e outros. Esse mandato foi concedido e com base nele a Promotoria e o Grupo de Atuação Especial e Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) foram a duas casas de bingos e levaram consigo um aparato bastante grande. Foi uma operação teatral. O mandado dizia: “Permitam o ingresso de Promotor de Justiça da Gaeco, Secretário de Segurança Urbana do município de São Paulo, representantes da Secretaria de Fazenda do Estado, representante do Contru, oficiais da Polícia Militar e autoridades policiais da 3a. Delegacia de Estelionato e seus agentes devidamente identificados”.
BNL – E como foi?
Olavo
– O Promotor fechou a Rua Augusta, entraram no bingo com um aparto como se estive tomando de assalto o morro do Fernandinho Beira Mar e os que ali estavam ficaram amendrotados, foram quase que enxotados de dentro da casa, centenas de pessoas tiveram rapidamente seus créditos anotados, não nos foi permitido nem fazer o pagamento, ou seja, encerrar aquela operação. As pessoas foram tratadas como se fossem bandidos e olha que era formado por 80% de idosos, que sob o ponto de vista dos agentes públicos devem ser muito perigosos ou estavam ali para lavar dinheiro por conta dos altos salários de aposentados que recebem. A operação de grande envergadura foi desproporcional ao que ali ocorre, com a transparência com que acontece, a tranqüilidade das pessoas que freqüentam o ambiente não se fazia necessário o aparato policial daquele porte, colocando em choque os apostadores, os funcionários, os gerentes em pânico e os seguranças da casa que não usam armas, numa atitude extremamente teatral. A imprensa chegando meia hora depois para entrevistas e cobertura do fato.
BNL – Por que as casas foram fechadas pelo Contru?
Olavo
– Obviamente o uso do Contru para fechar as duas casas era uma atitude para garantir o fechamento, porque essas casas têm liminar da Justiça para que não sejam fechadas e então como se pretendia obter um fechamento, se levou o Contru. O fechamento do Panplona, por exemplo, se deu porque existia um cabo exposto e ele era da tv a cabo que existe no local. As alegações que o Contru foi buscar era para assegurar que a imprensa pudesse noticiar o fechamento de uma casa a qualquer preço. E o que se percebe de mais grave é que esse mandato dá o direito da Promotoria e a Gaeco para se buscar livros, agendas, placas e demais componentes do sistema de apuração de sorteio do jogo de bingo, o que percebemos é que seria de fácil entendimento se o Promotor retirasse apenas uma placa de uma máquina ou até uma de cada modelo e uma máquina para tentar fazer a leitura, mas o que o Juiz determinou foi à apreensão de todas as placas de controle de todas as máquinas das duas casas, o que só na noite de sexta-feira são mais de trezentas e ele dispunha de um técnico para fazer essa tal pesquisa, quer dizer, nitidamente ele está ao retirar as placas é como se retirasse o equipamento inteiro é como se retirasse o processador de um computador ele vira uma caixa sem operação.
BNL – Mas esse procedimento inviabiliza o funcionamento dos videobingos?
Olavo
– O que percebemos aquilo que a Justiça Federal e a Justiça Estadual têm garantido aos proprietários dessas máquinas, aos bingos e videobingos, o uso do equipamento com este mandato de segurança de “Busca e Apreensão”, na medida em que esse Promotor retira todas as placas e todas as máquinas com o pretexto que precisa fazer uma pesquisa nas máquinas, na nossa opinião isso é absolutamente uma subversão digamos do limite do mandato de “Busca e Apreensão”, ele está conseguindo burlar um direito das pessoas que compraram e importaram as máquinas no império da Lei. Com essa “Busca e Apreensão” com o enfoque de que ele está buscando informações sobre o jogo, na verdade o que ele está pretendendo é retirar todas as máquinas dos bingos de atividade e é o que vai conseguir. Se for essa a intenção do magistrado que deu essa autorização e nós não acreditamos que o objetivo fosse esse. Isso me parece que é dar condições de levantar todos os elementos para apurar aquilo que ele requereu, no sentido de apurar se há estelionato e formação de quadrilha.
BNL – O que os bingos vão fazer?
Olavo
– Ao retirar todas as placas de todas as máquinas, em nossa opinião, o agente público está subvertendo ou indo muito além do limite do que parece o mandado de “Busca e Apreensão” determinado e nós vamos a Justiça sobre isso ainda essa semana. É absolutamente desproposital que se retire ou torne todos os equipamentos dos bingos de São Paulo inoperante. Por conta de que o Promotor precisa da placa para fazer esse relatório. Ele não vai ter esse relatório nem em três anos, não vai haver perito para fazer essas perícias todas. Então é nitidamente uma iniciativa que está levando a outro resultado do que se imaginava que estivesse contido no mandato de “Busca e Apreensão”. Vamos a Justiça para dar um limite ou um esclarecimento e se é isso mesmo. Esse direito de uso das máquinas está assegurado em inúmeras liminares concedidas pela própria Justiça.
BNL – O que a Abrabin vai fazer pelos bingos dos estados que foram fechados pela “Operação Sexta-feira 13”?
Olavo
– A Abrabin já está fazendo. Desde sexta-feira estamos fornecendo a todos os bingos e associações elementos e pareceres jurídicos. Ela própria estará ingressando na Justiça garantindo a situação de que bingo é uma atividade lícita, desregulamentada, mas lícita e, portanto, cabe ao Governo estabelecer legislação para o setor, já que ela não é contravenção e sendo lícita, pode operar no mínimo dentro do limite dos direitos adquiridos de quem já os tinham antes da Legislação. Assim como, todas as máquinas obtiveram o direito de continuar sendo operadas mesmo depois de uma Medida Provisória que proibiu a continuidade, eu não tenho a menor dúvida que os bingos que já existiam tem condições de continuar funcionando, até porque foram constituídos dentro ao amparo de Lei e cabe ao poder público fazer uma legislação. Estamos distribuindo parecer de juristas consagrados mostrando esse fato e estaremos entrando na Justiça, em nome dos nossos associados para garantir esse direito, mas veja, aqui em São Paulo a atitude do tamanho que foi montado, do teatro que se criou, do show para a imprensa, o fechamento ocorreu por um quadro de Contru, então vamos resolver os problemas do Contru, vamos atender aquela legislação, vamos atender ao que o Contru exigiu e olha que um dos bingos fechado teve a sua licença do Contru renovada em menos de 15 dias.
BNL – Então os dois bingos de São Paulo seriam fechados de qualquer maneira?
Olavo
– Sim! O bingo seria fechado nem que para isso tivesse que se usar a desculpa que a rodinha da cadeira estava torta e podia provocar um acidente, quer dizer, a impressão que se tinha era que a imprensa estava avisada, se fecharia o bingo a qualquer custo.
BNL – O Ministério Público alardeou que a operação foi nacional e que ela teria sido sucesso em oito Estados. Você acredita que a “Operação Sexta-feira 13”, não foi maior por que?
Olavo
– Tentaram tornar a operação nacional, mas em muitos estados já existem legislações próprias. Os Governadores e a estrutura jurídica do estado já se apercebeu que bingo não está proibido e não é contravenção. Muitos Estados fizerem a sua legislação e se a União não fez, já que não é ilícito, diversos estados estão fazendo as suas legislações. Os Governadores e Secretários de Justiça desses Estados tiveram coerência em não apoiar uma iniciativa baseada num pré-suposto errado, de que bingo hoje é contravenção. Por isso, eu entendo que apenas quatro Estados aderiram a esse movimento.

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