Caixa informa sobre a operação de promoções comerciais após sanção da Lei 13.756/18
A CAIXA divulgou comunicado informando aos clientes que, de acordo com a Lei 13.756/18, publicada em 13/12/2018 no Diário Oficial da União, a atividade de Promoções Comerciais e Sorteios Filantrópicos, que era operacionalizada pela CAIXA por meio da REPCO – Representação de Promoções Comerciais, passará a ser executada pela Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria – SEFEL do Ministério da Fazenda.
Segundo o §3º do artigo 26 da referida Lei, não caberá a CAIXA nenhum atendimento, análise ou autorizações de processos a partir da data citada, o mesmo se aplicando às denúncias de Promoções Comerciais e Sorteios Filantrópicos realizados sem autorização.
A Caixa ainda esclarece que, por força da referida Lei, todos os processos de Promoções Comerciais e Sorteios Filantrópicos que constavam em andamento na CAIXA, em qualquer situação, serão transferidos para a SEFEL para devido tratamento por aquele órgão, não cabendo à CAIXA nenhum atendimento, análise e autorizações destes processos à partir da publicação da Lei.
“Desta forma, caso haja alguma dúvida sobre novos processos de autorização e fiscalização de Promoções Comerciais, processos que estavam em andamento na CAIXA, assuntos relacionados ao tema ou ainda denúncia de promoções não autorizadas, deve-se contatar a SEFEL”, informa.
Nota do editor
Com a edição do Decreto nº 9.679, de 2 de janeiro de 2019 as atividades da ‘Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria – SEFEL do Ministério da Fazenda’ serão substituídas pela ‘Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria’.


