Câmara aprova socorro financeiro para esportistas durante pandemia

Loteria I 23.09.20

Por: Magno José

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Alexandre Frota recomendou a aprovação das alterações feitas no Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) as emendas do Senado ao Projeto de Lei (PL) 2.824/2020, que prevê socorro financeiro de até R$ 1,6 bilhão ao setor do esporte em razão da pandemia de covid-19. O texto segue para sanção da Presidência da República.

O relator da proposta na Câmara, deputado federal Alexandre Frota (PSDB-SP), recomendou a manutenção de todas as alterações feitas pelos senadores. Durante a tramitação no Senado, a relatoria da matéria ficou sob a responsabilidade de Leila Barros (PSB-DF).

Um dos pontos previstos no texto é a concessão de auxílio emergencial de R$ 600 aos trabalhadores do setor do esporte que não tenham recebido esse socorro financeiro por meio da Lei 13.982, de 2020.

Parcelamento

Para os clubes de futebol, o texto reabre o prazo para adesão ao parcelamento de dívidas com a União por meio do Profut, programa criado pela Lei 13.155, de 2015. O prazo havia acabado em 31 de julho de 2016. O projeto permite a adesão até o fim do estado de calamidade pública, inclusive para os clubes que tenham sido excluídos do Profut por descumprimento de suas regras.

Premiação

A proposta prevê ainda que a União pague aos atletas e paratletas valor de até R$ 30 mil a título de premiação usando dinheiro do imposto de renda incidente no pagamento de prêmios de loterias e sorteios, limitado a R$ 1 milhão.

A premiação será no âmbito de competições esportivas promovidas pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB); pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB); pelas ligas esportivas; pelas federações e confederações; pela Confederação Brasileira de Clubes (CBC) ou mesmo por entidades internacionais.

Despesas administrativas

O texto aprovado na Câmara permite a essas entidades esportivas utilizarem 20% dos recursos recebidos de loterias para pagar tributos devidos ao poder público até 31 de dezembro de 2020 ou valores de débitos negociados com o governo federal por meio da Lei 13.988, de 2020.

Por decreto, o Poder Executivo poderá aumentar esse percentual. As regras não valem para o setor de futebol.

A Câmara retirou, no entanto, a alteração feita pelo Senado que autorizava o uso do dinheiro de loterias para quitar débitos fiscais, administrativos, trabalhistas e previdenciários, inclusive empréstimos feitos com essa finalidade. (Com Agências Câmara e Senado)

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