Durante painel no GAT Brasil, Fabíola Esteves destacou o posicionamento do Governo do Estado do Rio de Janeiro em defesa da constitucionalidade do Decreto Estadual nº 49.804/2025
Ricardo Couto de Castro argumenta ao TJRJ que Decreto nº 49.804/2025 que normatiza operação da loteria estadual está de acordo com decisão do STF e apenas disciplina operação de loterias no estado, sem criar nova modalidade de jogo; confira a íntegra da petição