Com portaria do Ministério da Fazenda será possível “separar o joio do trigo”

Opinião I 18.09.24

Por: Magno José

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Com portaria do Ministério da Fazenda será possível “separar o joio do trigo”
Daniel Romanowski*

Com uma “tacada de mestre”, Secretaria de Prêmios e Apostas toma decisão mais acertada e esperada por todos os Estados e reguladores de apostas de quota fixa.

Portaria que entra em vigor já a partir de 1º de outubro proíbe o funcionamento de casa de apostas que não tenham solicitado autorização para operar as bets.

Foi divulgada hoje pela Secretaria de Prêmios e Apostas a Portaria nº 1.475, que proíbe, a partir de 1º de outubro, o funcionamento de casas de apostas sem autorização do governo.

Esta medida, adotada sob o comando do Secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena, resolve várias crises que os Estados têm enfrentado quando o assunto é regulação das apostas esportivas.

Com a publicação desta Portaria, somente poderão explorar as apostas de quota fixa as empresas que estiverem devidamente autorizadas para isso. Esta publicação não poderia ter vindo em melhor hora, já que nos últimos dias muito se tem falado sobre as ações tomadas para impedir que influencers e operadores ilegais continuem atuando de maneira criminosa, divulgando sites e plataformas que operam na ilegalidade, aproveitando para movimentar quantias exorbitantes em dinheiro e usando tal artifício para a lavagem de dinheiro.

Quem opera hoje na legalidade sente o peso da falta de regulação, pois estes operadores ilegais oferecem serviços sem regulamentação, sem pagar impostos, ludibriando os apostadores com falsas promessas de enriquecimento rápido. Mas quando há um mercado regulado, como no caso do Paraná, que autorizou operadores lotéricos seguindo um rigoroso processo de credenciamento, fazendo, sobretudo, a gestão de todas as movimentação por meio de uma plataforma de gestão que permite acompanhar todas as operações efetuadas no Estado, há a garantia de um ambiente de apostas seguro, que traz entretenimento à população de maneira transparente.

Com esta Portaria publicada hoje, será possível “separar o joio do trigo”, isto é, aqueles que pagaram uma outorga para operar de modo legal, que buscam ofertar um serviço de excelência e operar na legalidade, continuarão com seus sites em pleno vapor, já os outros, em compensação, terão que dar o pontapé inicial se quiserem continuar com seus sites e plataformas em funcionamento. E é melhor correr, porque isso vale a partir de 1º de outubro.

(*) Daniel Romanowski é Diretor-presidente da Lottopar. O artigo foi veiculado no Linkedin.

 

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