Confira os principais destaques em tópicos do PL 3626/23 das apostas online

Apostas, Destaque I 23.11.23

Por: Magno José

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Governo tem expectativa de aprovação do projeto das apostas online
PL 3626/23 em tópicos

O BNLData produziu um resumo em tópicos das principais mudanças propostas e aprovadas pelo senador Angelo Coronel ao projeto das apostas online aprovadas pela CAE e que vão facilitar o entendimento do mercado

PL 3626/23 que regulamenta as apostas online em tópicos:

⇒ A proposta permite a operação de apostas esportivas (bets) e jogos online

⇒  Foi mantida as apostas em eventos virtuais de jogos on-line

⇒ As apostas podem ser realizadas em meio físico, mediante aquisição de bilhetes impressos, ou virtual, por meio de acesso a canais eletrônicos

⇒ Outorga fixa de até R$ 30 milhões pelo prazo de cinco anos com direito a três marcas comerciais por autorização

⇒ A tributação das duas modalidades será de 12% do GGR

⇒ Tributação do apostador em 15% sobre o valor dos prêmios que ultrapassarem R$ 2.112, com direito de compensação de perdas e ganhos dentro de um mesmo ano com cobrança única anual

⇒ O Ministério da Fazenda estabelecerá condições e prazos acima de seis meses, para a adequação das pessoas jurídicas que estiverem em atividade, para adaptação a Lei e às normas estabelecidas pela regulamentação específica

⇒ A Caixa Econômica Federal e os Permissionários Lotéricos poderão se credenciar a operar apostas de quota fixa, a partir de outorgas adquiridas pela Caixa Econômica Federal

⇒ Operadores deverão ter um sócio brasileiro que detenha pelo menos 20% do capital da empresa no Brasil

⇒ O projeto mantém o direito à publicidade das empresas em estádios e veículos de comunicação, mas com regras, já definidas no texto da Câmara

⇒ Proibição de propaganda e publicidade de operador não licenciado

⇒ As plataformas deverão excluir publicidades e propaganda de campanhas irregulares após notificação do Ministério da Fazenda

⇒ Proibição de apostas em eventos esportivos de categorias de base que envolvam atletas menores de idade

⇒ As empresas de meio de pagamento deverão ser registradas e autorizadas pelo Banco Central do Brasil

⇒ As empresas de meio de pagamento e instituições financeiras são proibidas de aceitar pagamento de apostas de plataformas que não tenham autorização do Ministério da Fazenda. A proibição passará a vigorar em prazo definido pelo Ministério da Fazenda, não podendo ser inferior a 90 dias do início do credenciamento dos agentes operadores de apostas

⇒ Serão anuladas as apostas realizadas com a finalidade de obter ou assegurar vantagens ou ganhos com a manipulação de resultados e corrupção nos eventos reais de temática esportiva. Os pagamentos de prêmios oriundos de apostas investigadas sobre as quais recaia fundada dúvida quanto à manipulação de resultados ou corrupção nos eventos de temática esportiva serão suspensas

⇒ O operador de apostas deverá manter, na forma e no prazo estabelecidos pela regulamentação do Ministério da Fazenda, o registro de todas as operações realizadas, incluídos as apostas realizadas, os prêmios auferidos, e os saques e depósitos nas contas transacionais

⇒ Será proibida a participação, direta ou indireta, inclusive por interposta pessoa diagnosticada com ludopatia, por laudo de profissional de saúde mental habilitado

⇒ O agente operador de apostas deverá adotar procedimentos de identificação que permitam verificar a validade da identidade dos apostadores, sendo exigida a utilização da tecnologia de identificação/reconhecimento facial

⇒ Prêmios não reclamados prescrevem em 90 dias, contados da data de divulgação do resultado do evento objeto da aposta. Os valores dos prêmios não reclamados serão revertidos em 50% ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e 50% ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap)

⇒ A exploração de loteria estadual ou distrital pelo mesmo grupo econômico ou pessoa jurídica será permitida apenas uma única concessão e em apenas um Estado ou no Distrito Federal

⇒ A comercialização e a publicidade de loteria pelos Estados ou pelo Distrito Federal realizada em meio físico, eletrônico ou virtual será restrita às pessoas fisicamente localizadas nos limites de suas circunscrições, ou àquelas domiciliadas na sua territorialidade

⇒ Proíbe a exploração multijurisdicional de serviço de loteria estadual e distrital

⇒ Fantasy sport e fantasy game não se configura como exploração de modalidade lotérica, com dispensa de autorização do poder público. O relator acrescentou a previsão de aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 9% para 12% do setor de fantasy sport

⇒ Está mantida a proibição aprovada na Câmara para que o operador conceder, sob qualquer forma, adiantamento, antecipação, bonificação ou vantagem prévia, ainda que a mero título de promoção, divulgação ou propaganda, para a realização de aposta

⇒ Estão impedidos de realizar apostas:

– menor de idade;

– pessoa com influência significativa ou funcionário da empresa operadora das apostas;

– agente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação e à fiscalização da atividade;

– pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados de loteria da aposta; e

– qualquer pessoa que tenha ou possa ter influência no resultado do evento objeto de loteria, como atletas e demais participantes.

⇒ Destinação dos recursos

12% da arrecadação serão rateados segundo os seguintes percentuais:

36% para o esporte, sendo:

22,2% para o Ministério do Esporte;

7,3% para clubes e atletas em contrapartida ao uso de marca e imagem;

2,2% para o Comitê Olímpico do Brasil (COB);

1,3% para o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB);

0,7% para o Comitê Brasileiro de Clubes (CBC);

0,7% para as secretarias de esporte dos Estados e do Distrito Federal;

0,5% para a Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE);

0,5% para a Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU);

0,3% para o Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos (CBCP); e

0,3% para o Comitê Brasileiro do Esporte Master.

28% para o turismo, sendo:

22,4% para o Ministério do Turismo; e

5,6% para a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur).

14% para a segurança pública, sendo:

12,6% para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP); e

1,4% para o Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras (Sisfron).

10% para a educação, sendo:

5,5% para escolas técnicas públicas de nível médio; e

4,5% para escolares públicas de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.

10% a seguridade social;

1% para o Ministério da Saúde aplicar em medidas de prevenção, controle e mitigação de danos sociais advindos da prática de jogos nas áreas de saúde;

0,5% para as seguintes entidades da sociedade civil:

0,2% para a Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes);

0,2% para a Federação Nacional das Associações Pestalozzi (Fenapestalozzi); e

0,1% para a Cruz Vermelha Brasileira.

0,5% para a Funapol – Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal.

Relatorio Angelo Coronel ao PL 3626.23 na CAE

 

https://bnldata.com.br/analise-relatorio-e-atuacao-do-senador-angelo-coronel-foi-fundamental-para-aprovacao-do-projeto-das-apostas-online-na-cae/

 

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